TJPA - 0037398-04.2011.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:04
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0037398-04.2011.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA SA RÉU: REU: P C DE SOUZA HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de ID, 143270145, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, em razão da inércia do autor em promover o andamento do feito.
O embargante sustenta que a decisão seria omissa quanto à ausência de sua intimação pessoal e a suposta impossibilidade de extinção. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Não se prestam à rediscussão da matéria decidida nem constituem sucedâneo recursal.
A sentença embargada apreciou expressamente a situação processual, consignando a ausência de manifestação do autor, mesmo após sucessivas tentativas de intimação, razão pela qual não há vício a ser sanado.
Conforme certificado nos autos (id. 137804847), autor foi intimado por ato ordinatório em 04/04/2024 (ID 112583881); novamente intimado em 09/09/2024 (ID 125919378); intimado por carta com AR em duas ocasiões: a primeira juntada em 04/10/2024 com a anotação “ausente 3x” e a segunda em 20/12/2024 com a anotação “mudou-se”.
O art. 274, parágrafo único, do CPC estabelece que compete à parte manter atualizado seu endereço nos autos, considerando-se válidas as intimações enviadas para o endereço informado.
O retorno do AR com a anotação “mudou-se” caracteriza negligência processual, não podendo ser imputada ao juízo a paralisação do feito.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte considera válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia. ( AgInt no AREsp n. 1.805 .662/GO, Relator Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe 8/10/2021) 2.
Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2005229 SC 2022/0159129-4, Data de Julgamento: 10/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2022) A decisão embargada examinou todos os elementos necessários à conclusão, não havendo omissão relevante.
A insurgência do embargante é mera inconformidade com o resultado, devendo ser arguida em recurso próprio.
O uso dos embargos com pretensão modificativa só é admitido em hipóteses excepcionais, quando demonstrado vício do art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença de extinção do feito, por ausência de vício a ser sanado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 8 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
08/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:02
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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23/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0037398-04.2011.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA SA Endereço: Rodovia Darly Santos, 2500, Araçás, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-091 RÉU: Nome: P C DE SOUZA HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME Endereço: EST DA CEASA RESERVA TECNICA 0, 0, S/N GALPAO 27, CURIO-UTINGA, BELéM - PA - CEP: 66610-840 SENTENÇA Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Compulsando os autos, este Juízo verificou que o processo se encontrava parado.
Assim, este Juízo determinou a intimação pessoal da demandante, para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, o AR foi devolvido com a motivação: MUDOU-SE (ID. 134117096).
Ocorre que, segundo dispõe o artigo 274, parágrafo único do CPC/15 “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Por conseguinte, deve ser considerada realizada a intimação supracitada.
Assim, considerando que ocorreu a intimação pessoal da autora para manifestar se ainda remanescia interesse na lide e não tendo esta comparecido nos autos para expressar seu desejo na continuidade da demanda, bem como verificando que a autora não promove as diligências que lhe incumbem para dar andamento ao processo, não resta a este Juízo outra alternativa salvo o de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Determino o arquivamento do feito DE IMEDIATO E SEM CUSTAS, procedendo às anotações e baixas devidas.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Belém, 16 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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06/12/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 13:05
Juntada de Carta
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05/10/2024 16:19
Decorrido prazo de TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA SA em 26/09/2024 23:59.
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04/10/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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09/09/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 07:04
Decorrido prazo de TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA SA em 07/05/2024 23:59.
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04/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 05:27
Decorrido prazo de TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA SA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:27
Decorrido prazo de P C DE SOUZA HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0037398-04.2011.8.14.0301 ASSUNTO: [Pagamento] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA SA Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
INTIMO as partes, para requerer o que entender de direito, e que os PRAZOS suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, CONTINUAM normalmente A PARTIR DESSA PUBLICAÇÃO.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
De ordem, em 6 de fevereiro de 2024 __________________________________________ FABIO HELLANN MARTINS COSTA SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM -
06/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 18:30
Decorrido prazo de VITÓRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 18:30
Decorrido prazo de TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 16:07
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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09/02/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0037398-04.2011.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A Endereço: desconhecido RÉU: Nome: VITÓRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: desconhecido Proceda a Secretaria com o determinado em ID.50801970.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 31 de janeiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
01/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 12:00
Conclusos para decisão
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19/03/2022 01:22
Decorrido prazo de VITÓRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:22
Decorrido prazo de TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 03:30
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0037398-04.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A REU: VITÓRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Nome: VITÓRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: desconhecido Intime-se as partes para, tomar ciência que este processo foi convertido do suporte físico para o meio eletrônico, migrado e registrado no Sistema de processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº1/2018 – GP – VP.
Ademais, defiro o requerido em petição retro e determino a alteração do polo passivo para PC de Souza Hostifrutigranjeiro Eireli - CNPJ nº 07.***.***/0001-52, outrossim, determino a citação da mesma, para querendo contestar a ação no prazo legal sob pena de revelia, no endereço, Estrada da Ceasa - Reserva Técnica, S/N, Galpão 27, Bairro Curio-Utinga, Belém/PA - CEP 66.610-840.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 001 INICIAL DESPACHO E MANDADO.pdf Documento de Migração 22012811424500000000046034914 DOC 002 ATOS PROCESSUAIS.pdf Documento de Migração 22012811424800000000046034915 DOC 003 CERTIDAO DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22012811425200000000046034916 -
18/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2022 13:33
Conclusos para decisão
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28/01/2022 11:43
Processo migrado do sistema Libra
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25/01/2022 15:46
REMESSA INTERNA
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26/11/2021 13:37
Remessa
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23/11/2021 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/11/2021 11:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/11/2021 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2021 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/08/2021 10:28
CONCLUSOS
-
14/03/2021 20:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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14/12/2020 10:17
CONCLUSOS
-
17/08/2020 09:44
CONCLUSOS
-
12/08/2020 11:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2020 14:06
CONCLUSOS
-
07/07/2020 08:43
CONCLUSOS
-
06/07/2020 13:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2020 13:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2020 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2020 17:57
Remessa
-
13/03/2020 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2020 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2020 10:41
AGUARDANDO PRAZO
-
05/03/2020 13:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/03/2020 09:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/02/2020 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/02/2020 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2019 10:35
CONCLUSOS
-
15/04/2019 13:55
CONCLUSOS
-
20/02/2019 10:50
CONCLUSOS
-
15/06/2018 11:08
CONCLUSOS
-
08/06/2018 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/05/2018 13:39
CONCLUSOS
-
02/05/2018 10:26
CONCLUSOS
-
23/04/2018 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2018 18:04
Remessa
-
22/03/2018 18:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2018 18:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2018 10:47
AGUARDANDO PRAZO
-
14/03/2018 14:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/03/2018 12:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/03/2018 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 13:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/01/2018 10:28
CONCLUSOS
-
06/07/2017 10:16
CONCLUSOS
-
10/03/2017 12:21
CONCLUSOS
-
08/03/2017 13:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2017 13:29
CONCLUSOS
-
02/03/2017 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2017 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2017 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2017 13:51
Remessa
-
19/01/2017 13:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2017 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2017 12:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/01/2017 12:29
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
06/12/2016 10:02
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2016 11:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/12/2016 10:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/12/2016 10:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/12/2016 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2016 14:20
CONCLUSOS
-
18/10/2016 09:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2016 08:17
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
30/09/2016 08:11
À UNAJ
-
29/09/2016 14:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/09/2016 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2016 08:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/09/2016 08:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/05/2016 10:28
CONCLUSOS
-
15/04/2016 08:37
CONCLUSOS
-
13/04/2016 12:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/04/2016 08:46
CONCLUSOS
-
13/04/2016 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/04/2016 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/04/2016 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 18:31
Remessa
-
29/03/2016 18:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2016 18:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2016 09:41
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/03/2016 11:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/03/2016 11:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/03/2016 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2015 12:15
AGUARDANDO PRAZO
-
17/03/2015 13:24
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2014 15:32
AGUARDANDO PRAZO
-
11/08/2014 09:27
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A no processo 00373980420118140301.
-
08/08/2014 14:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/08/2014 11:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/08/2014 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2014 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/06/2014 10:06
CONCLUSOS
-
06/08/2013 11:04
CONCLUSOS
-
01/08/2013 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2013 10:40
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
02/07/2013 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2013 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2013 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/07/2013 17:51
Remessa
-
01/07/2013 17:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2013 17:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/05/2013 12:58
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
24/05/2013 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2013 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2013 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2013 18:38
Remessa
-
17/05/2013 18:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2013 18:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2013 11:24
AGUARDANDO PRAZO
-
09/05/2013 14:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/05/2013 14:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/05/2013 14:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/05/2013 14:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/05/2013 13:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/05/2013 13:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/05/2013 13:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/05/2013 13:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/05/2013 13:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2013 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2013 12:45
Mero expediente - Mero expediente
-
06/05/2013 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2013 10:07
Mero expediente - Mero expediente
-
06/05/2013 10:06
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/05/2013 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2013 17:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/04/2013 13:36
CONCLUSOS URGENTES
-
02/04/2013 08:03
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
26/03/2013 13:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2013 13:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2013 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2013 18:38
Remessa
-
11/03/2013 18:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2013 18:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2013 12:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/03/2013 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/03/2013 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2013 11:32
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
17/01/2013 08:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/01/2013 08:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/01/2013 11:55
AGUARDANDO MANDADO
-
14/11/2012 10:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
-
14/11/2012 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/11/2012 09:20
AGUARDANDO MANDADO
-
14/11/2012 08:01
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/11/2012 10:22
Citação CITACAO
-
13/11/2012 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2012 12:10
PREPARACAO DE MANDADO
-
20/06/2012 12:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
14/06/2012 09:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/06/2012 09:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2012 10:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/06/2012 14:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/06/2012 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2012 10:25
Mero expediente - Mero expediente
-
10/04/2012 13:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2012 10:24
CONCLUSOS URGENTES
-
30/01/2012 12:29
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/12/2011 13:42
AGUARDANDO PRAZO
-
07/12/2011 11:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/12/2011 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2011 10:36
REMESSA AOS CORREIOS - RM757736128BR - 66075000 - VITORIA - 28gr MP
-
21/11/2011 11:06
AGUARDANDO MANDADO
-
21/11/2011 10:41
Citação INTIMACAO POSTAL
-
17/11/2011 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2011 14:34
Citação CITACAO
-
16/11/2011 11:24
PREPARACAO DE MANDADO
-
11/11/2011 14:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/11/2011 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/11/2011 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2011 11:28
Mero expediente - Mero expediente
-
10/11/2011 11:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/11/2011 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2011 13:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/11/2011 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2011 14:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2011 12:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARICE MIRANDA DE OLIVEIRA (4070184), que representa a parte TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A (5054458) no processo 00373980420118140301.
-
27/10/2011 11:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/10/2011 13:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/10/2011 13:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: JAIRES TAVES BARRETO
-
06/10/2011 10:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
06/10/2011 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2011
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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