TJPA - 0800213-54.2022.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 07:48
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
29/09/2022 05:57
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:56
Decorrido prazo de NEY PANTOJA em 26/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:45
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
03/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
31/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:57
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2022 09:04
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 04:04
Decorrido prazo de NEY PANTOJA em 22/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:49
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800213-54.2022.8.14.0060 AUTOR: NEY PANTOJA Nome: NEY PANTOJA Endereço: QUARTA TRAVESSA DO BURUTI, 168, NOVO HORIZONTE, QUATRO BOCAS (TOMÉ-AÇÚ) - PA - CEP: 68682-000 REQUERIDO: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Nome: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido DESPACHO Pela análise da petição inicial, verifico que a ação foi proposta em face da Polícia Civil do Estado do Pará, que, na condição de órgão integrante da estrutura orgânico-administrativa do Estado, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação judicial.
Neste sentido, determino a intimação do autor, na pessoa de sua Advogada, via publicação no DJ-e, para emendar a inicial para corrigir o polo passivo da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
22/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/02/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000061-69.2020.8.14.0105
Delegacia de Concordia do para
Amancio Gabriel de Melo Neto
Advogado: Wendel Jose de Souza Madeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2020 08:50
Processo nº 0751723-64.2016.8.14.0301
Maria Raimunda Ferreira
A Seguradora Lider dos Consorcios do Seg...
Advogado: Bruno Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2016 13:12
Processo nº 0800056-23.2022.8.14.0047
Moacir Ferreira Menezes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2022 10:56
Processo nº 0849574-98.2019.8.14.0301
Jose Tadeu de Sousa Vieira
Paulo Cesar Rodrigues Gurjao
Advogado: Allan Tadeu de Brito Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2019 10:50
Processo nº 0001139-05.2014.8.14.0301
Emanoel Sales de Sousa
Banco Santander
Advogado: Haroldo Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2014 10:42