TJPA - 0810253-85.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 11:45
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de JOAO DO ESPIRITO SANTO SOBRINHO em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 14:59
Decorrido prazo de JOAO DO ESPIRITO SANTO SOBRINHO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO em/para 03/04/2025 10:30, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:53
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº0810253-85.2021.8.14.0301 Autor: NILCEONE BRITO DE OLIVEIRA Endereço: Nome: AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1506, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 DESPACHO
Vistos.
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia o dia 08.07.2025 às 10h a fim de de ser colhido o depoimento pessoal do réu e oitiva das testemunhas JOÃO DO ESPÍRITO SANTO SOBRINHO e AUGUSTINHO DOS SANTOS BRAGA, que deverão ser intimados pessoalmente para tal ato.
Ressalto que fica facultado às partes o comparecimento em audiência por meio do ambiente virtual, cujo endereço eletrônico é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwNmM4MGItYmI2ZS00Mzk0LTgwYWMtZjFkYmNhZTYyZjM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224bb6606d-b372-4308-a289-5f4561ed9e23%22%7d Intimem-se as partes.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 3 de abril de 2025 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/04/2025 10:30, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:07
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 23/10/2024 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/12/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 13:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 20:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 00:57
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0810253-85.2021.8.14.0301 REQUERENTE: NILCEONE BRITO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Após a análise dos autos, constatei que não fora expedido o mandado de citação para a parte ré e, por essa razão, CANCELO a audiência de conciliação.
Assim, considerando a imprevisibilidade do término das medidas restritivas e de enfrentamento trazidas pela pandemia de COVID-19 e o princípio da razoável duração do processo, tudo isso podendo trazer danos às partes dada a demora na continuidade do feito, deixo de designar nova data para audiência de conciliação.
Ressalto, porém, que as partes, caso tenham interesse, podem a qualquer tempo informar sua intenção em conciliar, sem prejuízo algum para o andamento do processo.
Dito isto, CITE-SE/INTIME-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial se dará da forma prevista no art. 231/CPC.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 14 de junho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/06/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 09:20
Conclusos para despacho
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08/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 00:47
Decorrido prazo de NILCEONE BRITO DE OLIVEIRA em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 00:42
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 26/03/2021 23:59.
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº0810253-85.2021.8.14.0301 Autor: NILCEONE BRITO DE OLIVEIRA Endereço: Nome: AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1506, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 DESPACHO
Vistos. Defiro a Gratuidade de Justiça.
Designo o dia 16/06/2021, às 9h para audiência de conciliação.
Advirto as partes de que a audiência de conciliação ocorrerá de forma virtual em virtude da pandemia, devendo as partes indicar seus respectivos e-mails para envio do link de acesso pela Assessoria do Juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias, e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC).
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
O réu poderá ainda informar seu desinteresse na realização do ato acima designado, caso em que seu prazo para contestar será contado na forma do art. 335, II, do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento em audiência acompanhadas de advogado é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 11 de fevereiro de 2021. HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/02/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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