TJPA - 0001008-42.2015.8.14.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 11:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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08/11/2023 11:20
Baixa Definitiva
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05/10/2023 00:23
Publicado Ementa em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL SEM QUE HOUVESSE REQUERIMENTO DO PARQUET.
PROCEDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Há casos excepcionais na jurisprudência em que a decisão do juiz determinando o arquivamento do inquérito policial que tramitavam por prazos excessivos foi referendada pelas Cortes Superiores, face terem reconhecido que, nessas situações, havia excesso de prazo injustificável e os investigados não poderiam ser prejudicados pela ineficiência do Estado. 2.
Não há que se reconhecer afronta ao princípio da eficiência, uma vez que, havendo necessidade de prorrogar o prazo de conclusão do inquérito ante a necessidade de cumprir outras diligências, o recorrente opinou pelo seu deferimento que foi acolhido pelo próprio juízo a quo. 3.
Não existe a possibilidade de o Juiz determinar, de ofício, o arquivamento do inquérito policial, sob pena de invadir a competência dos Membros do Ministério Público.
Precedente do STF. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso para que as investigações constantes do inquérito policial sejam retomadas, tudo na conformidade do voto do relator.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
03/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:23
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e provido
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02/10/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 04:47
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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27/04/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 00:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:07
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2022 00:20
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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23/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2022 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2022 16:43
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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21/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 16:12
Declarada incompetência
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21/02/2022 13:12
Conclusos para decisão
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21/02/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 09:45
Recebidos os autos
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11/02/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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