TJPA - 0877558-86.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE DOS SANTOS FARIAS em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:52
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE DOS SANTOS FARIAS em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
01/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2023 08:02
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
21/11/2022 08:28
Juntada de Petição de termo de audiência
-
20/11/2022 15:50
Audiência Una realizada para 17/11/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Processo N. 0877558-86.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE DOS SANTOS FARIAS REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A.
ATO ORDINATÓRIO FICAM INTIMADAS AS PARTES de que a audiência designada para 17/11/2022 10:30 poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
A parte que tenha interesse na realização da audiência por meio de videoconferência, deverá acessar o link da reunião abaixo colacionado, o qual deve ser acessado pela plataforma de reuniões on line Microsoft Teams, FICANDO CIENTES, DESDE JÁ, que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas (testemunhas) deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar sua incomunicabilidade com os demais participantes da sessão.
Por fim, ficam cientes as partes de que a ausência do autor implicará na extinção do feito sem resolução do mérito com a condenação em custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.99/95), bem como de que a ausência do réu importará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 225 025 182 918 Senha: DjYUmn Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião -
10/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 02:33
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE DOS SANTOS FARIAS em 07/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 05:41
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 25/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 05:41
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE DOS SANTOS FARIAS em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 03:38
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0877558-86.2021.8.14.0301 Nome: ARTHUR HENRIQUE DOS SANTOS FARIAS Endereço: Passagem Maria Aguiar, 1019, CP. 616, CS. 50.
P 3, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-350 Nome: BANCO DIGIO S.A.
Endereço: Alameda Xingu, N 512, 7 andar/parte, Alphaville Centro Industrial E Emp, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06455-030 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 17/11/2022 10:30 DECISÃO- MANDADO Relatório dispensado (art. 38, da LJE), decido.
Primeiramente, INDEFIRO a tramitação do feito em segredo de justiça por não se enquadrar em qualquer das hipóteses do art. 189 do NCPC.
Ausente a probabilidade do direito (art. 300, caput e § 3º, do CPC), rejeito a pretensão sob o juízo sumário de cognição.
Os fatos foram narrados na inicial de forma genérica.
A Autora sequer diligenciou pela via administrativa, a fim de averiguar a origem do débito, o que seria essencial à análise escorreita da situação posta.
Por esta razão, inexiste, ao menos neste momento, indícios suficientes que conduzam à conclusão de que a restrição creditícia dela decorrente são indevidas, motivo pelo qual o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
ISSO POSTO, com fundamento no acima relatado, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA.
Em vista da natureza consumerista da relação e da vulnerabilidade e hipossuficiência da Autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em seu favor.
Cediço que tal inversão não a desonera de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para cujas provas não seja hipossuficiente para produzir (art. 373, I, do CPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
22/02/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 16:25
Audiência Una designada para 17/11/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/12/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004593-58.2012.8.14.0302
Dioclecio Pinheiro dos Santos
Madilena Ribeiro de Oliveira
Advogado: Saulo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 12:31
Processo nº 0800031-12.2018.8.14.0221
Ormiro Borges Ferreira de Andrade
Bradesco Financiamento
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2019 12:17
Processo nº 0800031-12.2018.8.14.0221
Ormiro Borges Ferreira de Andrade
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2018 07:36
Processo nº 0816244-08.2022.8.14.0301
Hitomi Noguchi
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 12:11
Processo nº 0802061-62.2022.8.14.0000
Patrick Anderson dos Anjos Tavares
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Jessilelio Soares Guimaraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2022 14:12