TJPA - 0802346-32.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
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15/11/2023 09:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2023 02:29
Decorrido prazo de WILMAR INÁCIO MOTTA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO LARANJEIRAS em 11/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:47
Decorrido prazo de WILMAR INÁCIO MOTTA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:47
Decorrido prazo de GILBERTO LARANJEIRAS em 29/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:12
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2023 12:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 29/05/2023 23:59.
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08/07/2023 03:04
Decorrido prazo de GILBERTO LARANJEIRAS em 02/05/2023 23:59.
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08/07/2023 03:04
Decorrido prazo de WILMAR INÁCIO MOTTA em 02/05/2023 23:59.
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07/07/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 02:59
Publicado Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:35
Denegada a Segurança a JULLIANE SILVA ROCHA - CPF: *35.***.*40-60 (IMPETRANTE)
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30/03/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 17:45
Juntada de Petição de parecer
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20/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 11:07
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 00:46
Decorrido prazo de GILBERTO LARANJEIRAS em 03/11/2022 23:59.
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20/10/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 10:42
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 12:46
Juntada de Petição de mandado
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15/06/2022 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2022 08:57
Conclusos para decisão
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09/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 00:03
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0802346-32.2022.8.14.0040 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: JULLIANE SILVA ROCHA Endereço: Nome: JULLIANE SILVA ROCHA Endereço: H, 157, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS e outros Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: E, 481, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WILMAR INÁCIO MOTTA Endereço: Rua E, 481, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JULLIANE SILVA ROCHA em desfavor WILMAR INÁCIO MOTTA.
Visa-se a concessão de tutela inibitória para que o impetrado não promova a autuação e o embaraço da atividade exercida pela impetrante, notadamente a atividade de bronzeamento artificial.
Em síntese, como tutela de urgência, foi requerida a “(...) concessão da medida liminar, inaudita altera pars, para que a Impetrada se abstenha de aplicar e/ou suspender qualquer ato administrativo que tenha por objetivo impedir o livre exercício da profissão pela Impetrante na utilização do bronzeamento artificial, nos termos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/09.” A tese formulado, por ora, não pode ser tutelada.
De fato, o documento contido no evento 51127437 - Pág. 5, por si só, não autoriza a presumir excessos ou atuações fora dos lindes legais.
Dele não se conseguiu, exceto pelo esforço narrativo da impetrante, visualizar qual a sorte de irregularidade que poderia se projetar futuramente.
O que é um problema, na medida em que se pleiteou uma irrestrita e um amplo bloqueio do poder de polícia (administrativo).
Nesse sentido, por cautela, tenho como adequado, antes de qualquer decisão, permitir a oitiva daquele que, atuante na realidade, exerce esse poder-dever na salvaguarda da saúde pública.
Diante do exposto, DECIDO: A) INDEFIRO a tutela de urgência.
B) Notifique o impetrado para prestar suas informações no prazo de 10 dias.
C) Após, dê-se vista ao MP.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 22 de fevereiro de 2022 LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
23/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2022 10:46
Conclusos para decisão
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18/02/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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