TJPA - 0801407-12.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 10:51
Baixa Definitiva
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12/03/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALVES PAULINO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE ALVES PAULINO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:07
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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08/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DAVIANNE OLIVEIRA DOS SANTOS COUTINHO AGUIAR - CPF: *75.***.*14-53 (AUTORIDADE), DEUZINETE ALVES FREIRE - CPF: *98.***.*27-91 (AUTORIDADE) e JOSE ALVES PAULINO - CPF: *78.***.*18-15 (AUTORIDADE)
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05/06/2023 12:48
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 13:54
Juntada de
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28/01/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALVES PAULINO em 27/01/2023 23:59.
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17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALVES PAULINO em 16/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:00
Publicado Certidão em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os fins de direito, que foi dado integral cumprimento ao r. despacho constante no ID 11812128, sendo atualizado o valor da causa para R$ 387.500,00.
CERTIFICO ainda, foi providenciado a intimação do autor para o pagamento das custa devidas.
O referido é verdade e dou fé. ///////////////////////////////////////////////////// Belém, 28/11/2022 LAURA HELENA MARQUES AMORIM Secretária, em exercício -
28/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 07:53
Juntada de
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25/11/2022 16:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/11/2022 16:38
Juntada de relatório unaj
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17/11/2022 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/11/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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19/08/2022 11:43
Conclusos ao relator
-
17/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALVES PAULINO em 16/08/2022 23:59.
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01/08/2022 00:01
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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30/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALVES PAULINO em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALVES PAULINO em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 13:40
Conclusos ao relator
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08/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:02
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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04/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801407-12.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: EMBARGOS DE TERCEIRO, COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA: CAPITÃO POÇO/PA (9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) EMBARGANTE: JOSÉ ALVES PAULINO (ADVS.
CERSAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES – OAB/PA Nº 18.060 E THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO – OAB/PA Nº 15.502) EMBARGADOS: DEUZINETE ALVES FREIRE E DAVIANNE OLIVEIRA DOS SANTOS COUTINHO AGUIAR RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT – JUÍZA CONVOCADA DESPACHO Trata-se de embargos de terceiro, com pedido de tutela de urgência provisória, proposto por José Alves Paulino, buscando o desembaraço de terras agrícolas que são partes de uma partilha judicial oriunda de liquidação de sentença (processo nº 0000644-90.2007.8.14.0014), que está, de acordo com a inicial, sobrestada por ato do eminente Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior nos autos da Ação rescisória nº 0005615-48.2016.8.14.0000 – PJe ID nº 4.396.364). É o relatório do necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 1.007, caput do Código de Processo Civil, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção" sendo certo que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção" (§ 4º do art. 1.007 do CPC).
Dessa forma, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 932, parágrafo único e art. 1.007, § 4º, ambos do CPC, proceda com o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Após, retornem conclusos.
Belém (PA), 23 de fevereiro de 2022.
Desa. (Juíza Convocada) MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
25/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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31/01/2022 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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15/12/2021 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 22:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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