TJPA - 0800722-09.2021.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 18:40
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 13:05
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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04/06/2022 03:12
Decorrido prazo de JOSIMAR SANTOS DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:12
Decorrido prazo de NELIANE MACIEL DA MOTA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:12
Publicado Sentença em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TERRA SANTA Processo nº 0800722-09.2021.8.14.0128 - [Dissolução] Partes: NELIANE MACIEL DA MOTA DA SILVA x JOSIMAR SANTOS DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos verifico que devidamente intimada a dar prosseguimento ao feito a parte Requerente quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Observo dos autos que este juízo, na tentativa de fazer a parte Autora cumprir com os atos e diligências que lhe competia, determinou sua intimação para que promovesse o andamento do feito.
Contudo, o Requerente permaneceu inerte.
Insta ressaltar que cabe ao autor da causa promover os atos e diligências que lhe competir, caracterizando-se o abandono da ação quando não efetua as providências necessárias ao andamento do processo.
O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Foram dadas as oportunidades legais para que a parte autora promovesse os atos de sua responsabilidade, as quais transcorreram in albis sem qualquer providência.
Por tal razão, resta demonstrando sua desídia e desinteresse no prosseguimento do feito e com o consequente deslinde da causa.
A situação caracteriza, inexoravelmente, o abandono da causa (inércia do autor), o que se enseja a extinção do processo.
Nestas condições, declaro extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, porquanto a parte autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo atos e diligências que lhe competia, o que caracteriza desinteresse processual.
Revogo desde já eventual tutela liminarmente concedida, bem como determino o desbloqueio/retirada de restrição de quaisquer bens e valores caso tais providências tenham sido determinadas.
Custas , se houver, a cargo da parte autora, para pagamento no prazo de 15 dias.
Caso não pague no referido prazo, arquive-se anotando-se na distribuição, independentemente de nova conclusão.
Caso tenha sido oferecida resposta , condeno a Requerente ao pagamento de honorários advocatícios em 10 % sobre o valor da causa, em obediência ao disposto o art. 85, § 2, do CPC.
Caso esteja sob o pálio da Justiça Gratuita , o pagamento de honorários e custas ficarão suspensos até que a parte Requerente tenha condições de efetuar o pagamento, ou pelo prazo de até 05 (cinco) anos (caso em que poderão ser desarquivados para a devida cobrança).
Certifique, a escrivania, acerca da necessidade de eventual expedição de alvará e, em caso positivo, intime-se as partes para, em seguida, fazer-me os autos conclusos.
Proceda a Escrivania as diligências necessárias para que o feito seja arquivado sem nenhuma pendência, v.g, retirada de restrição no RENAJUD/SERASAJUD etc., não necessitando, para isso, de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Terra Santa, 2022-04-27.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular -
06/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 20:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/04/2022 09:49
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 09:47
Decorrido prazo de NELIANE MACIEL DA MOTA DA SILVA - CPF: *21.***.*69-25 (REQUERENTE) em 04/04/2022.
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10/04/2022 00:31
Decorrido prazo de NELIANE MACIEL DA MOTA DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 00:49
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800722-09.2021.8.14.0128 - DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Nome: NELIANE MACIEL DA MOTA DA SILVA Endereço: rua: 12, s/n, próximo a antiga padaria do Porongo, Conquista, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU: Nome: JOSIMAR SANTOS DA SILVA Endereço: rua :13, s/n, próximo a garagem municipal, Cidade Nova, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 DESPACHO
Vistos.
Considerando a audiência infrutífera (id Num. 53481796), em virtude da não intimação do requerido para a audiência.
Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço para que se possibilite a citação/intimação do réu.
Este documento vale de carta, mandado e ofício.
Cumpra-se.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
KARLA CRISTIANE SAMPAIO NUNES GALVÃO Juíza de Direito -
24/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 09:39
Conclusos para despacho
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17/03/2022 13:31
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/03/2022 10:29
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2022 10:00 Vara Única de Terra Santa.
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04/03/2022 14:44
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2022 00:11
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando prévia determinação judicial, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o DIA 10/03/2022 10:00.
As partes e testemunhas devem comparecer pessoalmente à audiência. É facultado aos Defensores e membros do Ministério Público a participação por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.
Na ocasião, devem os interessados em participar de forma virtual, peticionar nos autos informando e-mail com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
O link para acesso à sala virtual será encaminhado até às 16 horas do dia anterior.
Nenhuma solicitação posterior será atendida.
Expeça-se o necessário para o cumprimento do ato.
Terra Santa, datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa Analista Judiciário – Mat. 122653 A adoção desse procedimento tem suporte no art. 93, XIV da Constituição Federal e art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento Nº 006/2006 da CJRMB, cuja aplicabilidade foi estendida para as Comarcas do Interior pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
23/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:17
Intimado em Secretaria
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14/02/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 11:11
Audiência Conciliação designada para 10/03/2022 10:00 Vara Única de Terra Santa.
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08/12/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:50
Conclusos para decisão
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07/12/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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