TJPA - 0827848-97.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
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28/05/2022 05:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 19/05/2022 23:59.
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15/05/2022 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOARES JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 04:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOARES JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
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27/04/2022 00:48
Publicado Sentença em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0827848-97.2021.8.14.0301.
REQUERENTE: RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOARES JUNIOR.
REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Vistos, etc., [...] Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião por meio do sistema Pje e Dje, e não compareceu à audiência marcada para esta data nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito. [...] VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95, deixando de condenar a parte autora em custas processuais (Lei citada, art. 51, §2°).
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Revogada a tutela de urgência, caso tenha sido concedida.
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos. [...] Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) Leonardo de Farias Duarte Juiz de Direito designado para o 7º Juizado Especial Cível -
25/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/04/2022 13:49
Audiência Una realizada para 28/03/2022 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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08/04/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
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01/04/2022 05:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOARES JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 08:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2022 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOARES JUNIOR em 23/03/2022 23:59.
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18/03/2022 08:53
Juntada de identificação de ar
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26/02/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0827848-97.2021.8.14.0301 Reclamante: RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOARES JUNIOR Reclamado: CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 28/03/2022 10:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: _https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTc2YjBiNzgtNmY4OC00MDY4LTg3YWQtYjg5YWNhYzYzY2Iy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 23 de fevereiro de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOARES JUNIOR Destinatário: REQUERIDO: CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER -
23/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 15:55
Audiência Una designada para 28/03/2022 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/05/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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