TJPA - 0860467-80.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 04:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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26/05/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 10:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/05/2023 01:38
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de DOUGLAS HEMRIQUE AMAZONAS NUNES, igualmente identificado.
Em seguida, a parte autora desistiu do feito antes de oferecida a contestação (ID89335035). É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual a autora desistiu da ação antes de oferecida a contestação.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (...) §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, na medida em que a parte autora desistiu da ação.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
Por fim, intime-se o autor para recolher as custas processuais com vistas o desbloqueio judicial do bem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:55
Extinto o processo por desistência
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27/03/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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09/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860467-80.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DOUGLAS HENRIQUE AMAZONAS NUNES Nome: DOUGLAS HENRIQUE AMAZONAS NUNES Endereço: R TUCANOS DOS CJ P DOS PASSAROS, 10, QD 65 RUA JUTAI, VAL DE CAES, BELéM - PA - CEP: 66110-169 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a medida liminar não foi cumprida.
Verifica-se dos autos que foi realizada a pesquisa de endereço requerida, não sendo encontrado um novo endereço.
Assim sendo, intime-se o autor por AR, no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC, indicando o local em que a liminar será cumprida e comprovando o pagamento de custas processuais para a expedição do mandado liminar, ou requerendo a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (art. 4º do Dec.
Lei 911/69).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101515530329500000035694309 procuracao_221_227 Procuração 21101515530349100000035694310 estatuto_honda Documento de Identificação 21101515530446500000035694313 substabelecimento_honda Procuração 21101515530565900000035694314 41_4296632703_47700_SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 21101515530647900000035694316 41_4296632703_47700_CONTRATO Documento de Comprovação 21101515530713000000035694317 41_4296632703_47700_FICHA_CADASTRAL Documento de Comprovação 21101515530777800000035694318 ementa Documento de Comprovação 21101515530829700000035694319 41_4296632703_47700_NOTIFICACAO Documento de Comprovação 21101515530908000000035694323 41_4296632703_47700_EXTRATO_VCOM Documento de Comprovação 21101515530979800000035694325 41_4296632703_47700_LAUDO_VEICULAR Documento de Comprovação 21101515531037400000035694328 Certidão Certidão 21102612170524200000036811066 JUNTADA DE CUSTAS INICIAIS Petição 21102716555002800000037010089 41_4296632703_47700_JUNTADA_CUSTAS Petição 21102716555018200000037010091 PA004296632700590821_1 Documento de Comprovação 21102716555048700000037010094 Decisão Decisão 22011011440050700000044432637 Decisão Decisão 22011011440050700000044432637 Decisão Decisão 22011011440050700000044432637 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22011011440050700000044432637 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22011811591651300000045106851 RENAJUD - 0860467-80-2021-814-0301 Documento de Comprovação 22011811591667800000045106852 Certidão Certidão 22021620165088000000048269123 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022312191631600000049106085 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022312191631600000049106085 Petição Petição 22030415544791900000050072975 Despacho Despacho 22042512542471700000055981021 Despacho Despacho 22042512542471700000055981021 Petição Petição 22052413493664700000059588514 590821 Documento de Comprovação 22052413493680400000059588516 590821 Documento de Comprovação 22052413493724700000059588518 590821 Documento de Comprovação 22052413493765600000059588521 0860467_1 Documento de Comprovação 22091909033012000000073809792 Despacho Despacho 22091909033053800000073809362 Despacho Despacho 22091909033053800000073809362 Despacho Despacho 22091909033053800000073809362 Petição Petição 22100311214383200000074944437 AR Identificação de AR 22100606192691700000075163035 AR Identificação de AR 22100606192699100000075163036 Certidão Certidão 22102810543379200000076668031 -
23/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
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28/10/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 20:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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03/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:20
Conclusos para despacho
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16/09/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2022 05:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 03:45
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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07/05/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
Intime-se o autor para juntar a comprovação do pagamento das custas processuais para pesquisa de endereço no SIEL.
Intime-se. -
04/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 04:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/03/2022 23:59.
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16/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
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04/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço , se for o caso , e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 23 de fevereiro de 2022.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
23/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 20:16
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2022 11:59
Juntada de Certidão
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14/01/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 11:44
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2022 11:23
Conclusos para decisão
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10/01/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 09:08
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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