TJPA - 0184351-86.2015.8.14.0303
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 03:38
Decorrido prazo de TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA em 26/01/2023 23:59.
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19/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 13:50
Juntada de cálculo judicial
-
19/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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19/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0184351-86.2015.8.14.0303 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA Endereço: QUATORZE A, QUADRA 66, MARACANGALHA, BELéM - PA - CEP: 66110-058 Nome: NEW ALPHA TUR VIAGENS E TURISMO Endereço: Rua Masato Sakai, 180, apto. 73, bloco 04, Jacarandá, Jardim São Miguel, FERRAZ DE VASCONCELOS - SP - CEP: 08538-300 Nome: JOSUE FRANCISCO DE AGUIAR Endereço: Rua Masato Sakai, 180, BL 04 APT 73, Jardim São Miguel, FERRAZ DE VASCONCELOS - SP - CEP: 08538-300 DECISÃO Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Embora desnecessário, esclareço que, na petição de ID 55128038, a parte exequente/embargante fez dois pedidos (expedição de ofício para busca de endereço de parte e citação por edital), os quais foram indeferidos, sendo o segundo pedido mera reiteração de pedido indeferido por decisão anterior (ID 32197473).
Além disso, a parte exequente/embargante, embora intimada, não informou o novo endereço da parte executada/embargada.
Por essas razões, a execução foi extinta, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Noutras palavras, todas as medidas cabíveis em Juizado Especial Cível para a satisfação do crédito exequendo foram adotadas pelo juízo, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento de defesa.
Por conseguinte, caso se pretenda dar continuidade à execução com a indicação de novo endereço da parte executada, deve a parte exequente/embargante ajuizar execução de título judicial, uma vez que este feito foi extinto.
Ademais, observo que o “Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento” (embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada 773, relator ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 07/10/2015).
Por fim, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 3713296: Inicial Tony - Pacote Turístico.
Dano Moral e Material.
Petição Inicial 15111816422900000000003835056 3713297: 1.
Procuração e Documentos do Autor Procuração 15111816422900000000003835057 3713298: 2.
Contrato para Aquisição de Pacote Turístico Petição 15111816422900000000003835058 3713299: 3.
Comprovante de Pagamentos das Parcelas Petição 15111816422900000000003835059 3713300: 4.
Roteiro de Viagens Petição 15111816422900000000003835060 3713301: 5.
Folders de Propaganda da Ré e Cartão de Visitas de seu Preposto Petição 15111816422900000000003835061 3713302: 6.
Emails Encaminhados ao Autor com as Reservas Falsas Petição 15111816422900000000003835062 3713303: 7.
Email Reconhecendo o Pedido de Restituição do Autor como Incontroverso Petição 15111816422900000000003835063 3715094: Conclusão Petição 15111911094800000000003835064 3764303: Citação Citação 15121012114300000000003835065 3897738: 65 - NEW ALPHA Documento de Comprovação 16022311561900000000003835066 4223343: new alpha - devolução sem leitura- mudou-se Citação 16071109535800000000003835067 4348572: Termo de Audiência - Tony Ed Fonseca x New Alpha Turismo Termo de Audiência 16092111565300000000003835068 4668102: Conclusão Petição 17042415172300000000003835069 4684856: Manifestacao Provas e Julgamento Antecipado (1) Petição 17050511582100000000003835070 4876757: Sentença Sentença 17111312361400000000003835072 4916915: Petição Tony Ed - 24.01 Petição 18012915311300000000003835073 4916916: Busca CNPJ RF Petição 18012915311300000000003835074 4916917: Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Receita Federal Petição 18012915311300000000003835075 4916918: Cálculos Tony ED Petição 18012915311300000000003835076 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 18032313354799100000004283173 Decisão Decisão 18032811195039200000004320728 Intimação Intimação 18072510190366100000004873152 12 - new alpha Identificação de AR 18072510190372700000005696035 Certidão Certidão 18081313555910000000005931364 Relatório Relatório 18091012420858400000006329906 0184351-86.2015.814.0303 Relatório 18091012414055300000006329912 0184351-86.2015.814.0303 - Relatório 18091012415560800000006329937 Relatório Relatório 18112813454185700000007392545 0184351-86.2015.8.14.0303 Relatório 18112813453385300000007392551 Certidão Certidão 18121013435191600000007582973 Identificação de AR Identificação de AR 18121310203014000000007633919 new alpha - devolução - mudou-se Identificação de AR 18121310201653600000007633936 Intimação Intimação 19031110503628000000008643849 Petição Petição 19040217140308600000009048540 Busca CNPJ Receita Federal Documento de Comprovação 19040217140314500000009048571 Despacho Despacho 19042914111118000000009692884 Despacho Despacho 19061213102930500000010638865 Certidão Certidão 20012011220580800000014307883 Certidão Certidão 20012011230990700000014307906 Despacho Despacho 20030513571640100000015174192 Despacho Despacho 20030513571640100000015174192 Petição Petição 20040700154547300000015831092 Manifestação - Tony Ed Petição 20040700154579100000015831093 Decisão Decisão 20050515390254200000016226192 Decisão Decisão 20050515390254200000016226192 Petição Petição 20052721102619500000016580736 Petição - Juntada e Prosseguimento (Tony Ed) Petição 20052721102626000000016580737 Cálculo do Débito Atualizado Documento de Comprovação 20052721102632300000016580738 Citação Citação 20072013210542200000017453181 Citação Citação 20072013210542200000017453181 Identificação de AR Identificação de AR 20102908331958100000019564580 28 - Josue - Desconhecido Identificação de AR 20102908331967800000019579497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051912281608600000025296756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051912281608600000025296756 Petição Petição 21052815212485200000025698052 Citação por Edital - Tony Ed Petição 21052815212489500000025698055 INFOJUD - INFORMAÇÕES DA PARTE - JOSUE FRANCISCO DE AGUIAR Documento de Comprovação 21082022352173200000030330685 Decisão Decisão 21082022352208900000030164085 Carta precatória Carta precatória 21110311223858300000037604820 Carta precatória Carta precatória 21110311223858300000037604820 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21112312532817700000040117279 Carta Precatória Distribuída Documento de Comprovação 21112312532843200000040117282 Carta precatória Carta precatória 22022511495616600000049397962 0003211-24.2021 CP CARTA 22022511495695000000049397964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022511505446400000049397969 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022511505446400000049397969 Petição Petição 22032315051509000000052403451 Manifestação Petição 22032315051525100000052403455 Sentença Sentença 22081914171036800000071523619 Sentença Sentença 22081914171036800000071523619 Embargos de Declaração Petição 22082917043573400000072374960 CNPJ - New AlphaTur - nova empresa Documento de Comprovação 22082917043603400000072374962 QSA - New Alphatur - nova empresa Documento de Comprovação 22082917043621300000072374963 Contato - site New Alpha Tur Minas Gerais Documento de Comprovação 22082917043637100000072374964 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - antigo new alpha tur - registro cancelado Documento de Comprovação 22082917043663500000072374973 Certidão Certidão 22083015051729800000072470812 -
16/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 03:12
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2022 14:17
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/08/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 00:34
Decorrido prazo de TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA em 10/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
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04/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0184351-86.2015.8.14.0303 Reclamante: TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA Reclamados: NEW ALPHA TUR VIAGENS E TURISMO e JOSUE FRANCISCO DE AGUIAR Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Carta Precatória de Citação expedido em desfavor do Reclamado retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica o Reclamante INTIMADO para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
25/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 11:49
Juntada de Carta precatória
-
23/11/2021 12:53
Juntada de Carta precatória
-
23/11/2021 12:51
Expedição de Carta precatória.
-
03/11/2021 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2021 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2021 23:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/10/2020 08:33
Juntada de Petição de identificação de ar
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22/07/2020 01:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 13:21
Expedição de Mandado.
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27/05/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 15:39
Outras Decisões
-
17/04/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 00:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 11:23
Juntada de Certidão
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20/01/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 11:22
Juntada de Certidão
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12/06/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 09:07
Conclusos para despacho
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30/04/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 00:22
Decorrido prazo de TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA em 11/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 12:29
Conclusos para despacho
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02/04/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2018 10:20
Juntada de identificação de ar
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10/12/2018 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 13:45
Juntada de Relatório
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10/09/2018 12:42
Juntada de Relatório
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13/08/2018 13:55
Juntada de Certidão
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25/07/2018 10:19
Juntada de identificação de ar
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10/05/2018 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2018 12:20
Classe Processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/03/2018 11:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/03/2018 21:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 21:35
Movimento Processual Retificado
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23/03/2018 13:36
Conclusos para despacho
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23/03/2018 13:35
Expedição de Certidão.
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13/02/2018 17:38
Processo migrado do Sistema Projudi
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06/02/2018 09:17
Evento Projudi: 38 - Expedição de Certidão
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29/01/2018 15:31
Evento Projudi: 37 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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12/12/2017 00:05
Evento Projudi: 36 - Decorrido prazo de Advogados de TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(17/11/17)
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28/11/2017 00:01
Evento Projudi: 35 - Intimação lido(a) - (Por TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA(Leitura Automática)) em 28/11/17 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(17/11/17)
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17/11/2017 10:52
Evento Projudi: 33 - Intimação expedido(a)
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17/11/2017 10:52
Evento Projudi: 34 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA)
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13/11/2017 12:36
Evento Projudi: 32 - Julgada procedente a ação
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08/05/2017 12:50
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
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08/05/2017 12:50
Evento Projudi: 30 - Conclusos para Sentença
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05/05/2017 11:58
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Petição
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27/04/2017 10:57
Evento Projudi: 28 - Intimação lido(a) - (Por JOAO VITOR MENDONCA DE MOURA) em 27/04/17 *Referente ao evento Decisão(24/04/17)
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24/04/2017 15:17
Evento Projudi: 27 - Expedição de Intimação - (Para NEW ALPHA TUR VIAGENS E TURISMO)
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24/04/2017 15:17
Evento Projudi: 26 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA)
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24/04/2017 15:17
Evento Projudi: 25 - Expedição de Intimação - (Para TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA)
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24/04/2017 15:17
Evento Projudi: 24 - Decisão
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21/09/2016 11:56
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
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21/09/2016 11:56
Evento Projudi: 22 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação - Revelia
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21/09/2016 11:56
Evento Projudi: 21 - Audiência Conciliação Realizada
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11/08/2016 00:01
Evento Projudi: 20 - Decorrido prazo de Advogados de TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento(11/07/16)
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11/07/2016 10:14
Evento Projudi: 19 - Intimação lido(a) - (Por JOAO VITOR MENDONCA DE MOURA) em 11/07/16 *Referente ao evento Juntada de AR - Aviso de Recebimento(11/07/16)
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11/07/2016 09:53
Evento Projudi: 17 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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11/07/2016 09:53
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA)
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23/02/2016 11:56
Evento Projudi: 16 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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23/02/2016 11:54
Evento Projudi: 15 - Citação lido(a) - P/ NEW ALPHA TUR VIAGENS E TURISMO em 21/01/16
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10/12/2015 12:11
Evento Projudi: 14 - Citação expedido(a) - Para NEW ALPHA TUR VIAGENS E TURISMO
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10/12/2015 12:00
Evento Projudi: 13 - Expedição de Citação - Para NEW ALPHA TUR VIAGENS E TURISMO
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10/12/2015 12:00
Evento Projudi: 12 - Expedição de Intimação
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03/12/2015 14:16
Evento Projudi: 10 - Expedição de Mandado
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03/12/2015 14:16
Evento Projudi: 11 - Expedição de Mandado - p/ NEW ALPHA TUR VIAGENS E TURISMO
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20/11/2015 16:40
Evento Projudi: 9 - Intimação lido(a) - (Por JOAO VITOR MENDONCA DE MOURA) em 20/11/15 *Referente ao evento Decisão(19/11/15)
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19/11/2015 11:09
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para NEW ALPHA TUR VIAGENS E TURISMO
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19/11/2015 11:09
Evento Projudi: 8 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA)
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19/11/2015 11:09
Evento Projudi: 6 - Decisão
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18/11/2015 16:43
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 21 de Setembro de 2016 às 11:20)
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18/11/2015 16:43
Evento Projudi: 5 - Intimação lido(a) - (Para TONY ED DE JESUS LASMAR FONSECA) em 18/11/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(18/11/15)
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18/11/2015 16:42
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
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18/11/2015 16:42
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
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18/11/2015 16:42
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB17699NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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