TJPA - 0802275-36.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 22:49
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2025 21:07
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES FAUSTINO em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
21/12/2024 03:50
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
21/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802275-36.2021.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CONCEICAO ALVES FAUSTINO REQUERIDO: A NATURAL PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME Nome: A NATURAL PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME Endereço: Rua 5, Quadra B, Lote 22,, n 74,, G C IMPORT BRASIL EIRELI, Setor Marechal Rondon, GOIâNIA - GO - CEP: 74560-330 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Considerando que o feito encontra-se julgado com coisa julgada, com esgotamento de todos os prazos e que as justificativas devem ser apresentadas com antecedência, indefiro o pleito e mantenho as disposições já tomadas.
Conceição do Araguaia, Pará, 24 de outubro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
10/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:47
Processo Reativado
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18/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição em cobrança administrativa
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20/09/2023 13:52
Apensado ao processo 0803821-58.2023.8.14.0017
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20/09/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 07:53
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES FAUSTINO em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:49
Desentranhado o documento
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25/08/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2023 03:11
Decorrido prazo de A NATURAL PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 17/08/2023 23:59.
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12/08/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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12/08/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES FAUSTINO em 11/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802275-36.2021.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CONCEICAO ALVES FAUSTINO REQUERIDO: A NATURAL PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME Nome: A NATURAL PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME Endereço: Rua 5, Quadra B, Lote 22,, n 74,, G C IMPORT BRASIL EIRELI, Setor Marechal Rondon, GOIâNIA - GO - CEP: 74560-330 SENTENÇA
Vistos.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9099.
Verifico que a autora se fez ausente na audiência (Id retro).
Como é cediço, nos termos do art. 51 da Lei n. 9.099/95, "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
No mesmo sentido, ratificando o teor do dispositivo legal, o Enunciado 20 do FONAJE dispõe: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto".
Destarte, quando a parte opta pela via dos Juizados, espera os benefícios do rito sumaríssimo, da ausência de custas em primeiro grau e desnecessidade de contratação de patrono, mas deve arcar com os ônus do referido sistema, dentre eles o de comparecimento pessoal às audiências, independentemente do comparecimento da parte adversa. É importante registrar que desde a designação da audiência, todas as cautelas foram determinadas para as partes que deveriam chegar regularizadas na audiência, o que não foi feito pela autora, inclusive deixando para providenciar durante a audiência, consoante advertência do Id 87526715.
Assim, de rigor a extinção do feito, nos termos do art. 51 da Lei n. 9.099/95, sem resolução do mérito, em relação ao Autor MARIA CRISTINA ALVES FAUSTINO, que, no sistema escolhido dos Juizados Especiais, por imposição legal.
Condenar em custas processuais art. 51 § 2 º da lei 9.099/95, autorizando o desentranhamento de documentos, mediante pagamento das custas.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Conceição do Araguaia, Pará, 28 de julho de 2023 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
28/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/07/2023 16:09
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES FAUSTINO em 29/06/2023 23:59.
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06/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 15:06
Audiência Una realizada para 21/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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03/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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18/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Audiência já designada.
Os autos permanecerão acautelados em Secretária até a data da realização da audiência designada.
Conceição do Araguaia, 13 de junho de 2023.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
13/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 02:26
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES FAUSTINO em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:27
Juntada de Informações
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07/03/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 03:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Isento de custas processuais DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA.
DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE GOIANIA-GO.
ORIGEM: Proc. nº: 0802275-36.2021.8.14.0017.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Requerente: MARIA CONCEICAO ALVES FAUSTINO.
REQUERIDO: A NATURAL PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME Endereço: Rua 5, 74, Quadra B, Lote 22, Setor Marechal Rondon, GOIâNIA - GO - CEP: 74560-330.
O Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo, MM.
Juiz de Direito Titular, respondendo pela Vara do Juizado Especial Civil e Criminal, desta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Pará, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Cartas Precatórias de Goiania-GO, ou a quem o substituir, que dos autos do processo acima referido foi extraída a presente Carta Precatória, a fim de que Vossa Excelência se digne ordenar a realização das diligencias ora deprecadas nos termos e de acordo com as peças que a instruem, e que ficam fazendo parte integrante desta.
Ademais, encarece a devolução da presente devidamente cumprida.
FINALIDADE: PROCEDER À CITAÇÃO da parte Requerida do inteiro teor da ação, bem como, INTIMÁ-LA a comparecer à Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 21/06/2023 às 11h00 (data/hora), no Juizado Especial Cível da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, localizado na Avenida Marechal Rondon, s/nº, Conceição do Araguaia-PA.
Ademais, fica o Requerido advertido que sua ausência à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Por conseguinte, comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Logo, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
As testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdmMGU1NGYtODU0ZS00NTBmLTg0NWYtYjlkNTkxMDEzMTBk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e5266f3f-472a-41d0-9de4-1af4e5333cd0%22%7d Conceição do Araguaia-PA, 1 de março de 2023.
Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Civil e Criminal. -
01/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:56
Audiência Una redesignada para 21/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
29/11/2022 05:00
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES FAUSTINO em 28/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 21:53
Conclusos para despacho
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03/11/2022 01:05
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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29/10/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 04:37
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES FAUSTINO em 14/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:30
Decorrido prazo de A NATURAL PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 10/06/2022 23:59.
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31/05/2022 01:56
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 13:10
Audiência Conciliação redesignada para 31/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
27/05/2022 13:08
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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24/05/2022 14:55
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2022 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
23/05/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 04:22
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES FAUSTINO em 16/03/2022 23:59.
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26/02/2022 01:02
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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26/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0802275-36.2021.8.14.0017 Nome: MARIA CONCEICAO ALVES FAUSTINO Endereço: PA Padre Josimo Tavares, Bradesco, Chácara Sonho Meu, Zona Rural, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: A NATURAL PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 23/05/2022 12:30 Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Conciliatória para o dia 23/05/2022 12:30 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, as testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 23 de fevereiro de 2022.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
23/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 13:09
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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18/01/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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