TJPA - 0014170-30.2016.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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06/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:00
Desentranhado o documento
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24/08/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 23:54
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCESSO Nº 0014170-30.2016.8.14.0008 AUTOR: Ana Maria Silva Das Neves ENDEREÇO: Rua João Gaia, Nº 2121, entre São Francisco e Miguel Costa, Bairro Betânia, Barcarena/Pa.
RÉU: Raimundo Nonato Da Conceição Filho ENDEREÇO: Travessa Frederico Vasconcelos, Nº 73, entre Raimundo Dias e Olímpio Rodrigues, Bairro Centro, Barcarena/Pa.
SENTENÇA
I- RELATÓRIO.
ANA MARIA SILVA DAS NEVES, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, ajuizou Ação intitulada de “ação declaratória de união estável c/c dissolução de vínculo e partilha de bens c/c guarda de filhos menores de idade” em face de RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO FILHO.
Alega que conviveu em união estável com o requerido entre os anos de 1998 a 2015, ou seja, 17 (dezessete) anos e que possuem 01(um) bem imóvel em comum, além de alguns bens móveis.
Informou que da relação advieram 02 (dois) filhos, atualmente, ambos maiores de idade, no entanto, ainda menores à época da propositura da ação.
Citado, o requerido apresentou contestação (Id Núm. 47481613, páginas 13 a 15 e Id Núm. 47481615, páginas 01 e 02).
Foi realizado estudo social do caso (Id Núm. 47481617, páginas 08 a 14 e Id Núm. 47481618, página 1).
O Ministério Público apresentou manifestação (Id Núm. 47481618, páginas 3 a 4).
Realizada a audiência de instrução de julgamento (Id Núm. 8743113, página 1), foram colhidos os depoimentos pessoais da autora e do réu.
O réu apresentou alegações finais (Id Núm. 89110785, páginas 1 a 3), tendo, por sua vez a autora apresentado alegações finais por meio do expediente de Id Núm. 91735802, página 1.
II- FUNDAMENTAÇÃO.
Diante disso, o instituto da união estável encontra previsão nos arts. 226, §3º da CF/88 e 1.723, caput do CC, e, quanto ao tema, o “Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a Constituição prevê diferentes modalidades de família, além da que resulta do casamento.
Entre essas modalidades, está a que deriva das uniões estáveis” (STF, RE 646721/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio, red. p/ o ac.
Min.
Roberto Barroso, j. 10.5.2017, Informativo STF nº 864).
Assim, não constam nos autos as vedações do art. 1.723, § 1º do CC.
Uma vez reconhecida a relação nos moldes de uma entidade familiar, deve ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens, por força do art. 1.725 do Código Civil, que dispõe: Art. 1.725.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Da mesma forma, o art. 1.658, do mesmo diploma substantivo, prevê que, no regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância da relação, ressalvadas as hipóteses legais de incomunicabilidade previstas nos artigos 1.659 e 1.661, todos do supracitado diploma legal.
No caso em tela, o imóvel discutido nos autos se encontra registrado em propriedade do réu RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO FILHO, localizado na Travessa Frederico Vasconcelos, n° 73, bairro Centro, Barcarena/PA (Id Núm. 47481615, página 4).
Ademais, diante da prova oral colhida, verifico por meio do depoimento pessoal do réu que este confirmou o fato de que adquiriu a casa já na constância do relacionamento com a autora.
Nesse sentido, apesar da inexistência de comprovação de propriedade do bem delimitados na exordial, deve ser partilhado, apenas, os direitos econômicos porventura a si pertencentes sobre tal bens, ressalvando os direitos de terceiros eventualmente interessados, que não participaram do negócio jurídico (artigo 844, do Código Civil).
Diz a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS.
IMÓVEL NÃO REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
DIREITO DE USO E POSSE.
VEÍCULO JÁ REGISTRADO EM NOME DO CÔNJUGE VIRAGO.
PARTILHA DECRETADA. 1.
A sentença que decreta o divórcio não tem o efeito de constituir a propriedade, que deve ser buscada em ação própria. 2.
O direito de uso e posse sobre bem imóvel não registrado é passível de partilha.
Assim, no caso, devem os direitos possessórios sobre o imóvel objeto da lide permanecerem com a cônjuge virago, até que sobrevenha o registro, do mesmo modo que o veículo também deve ficar sob a sua propriedade, uma vez que, inclusive, já se encontra em seu nome, conforme vontade manifestada do casal.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJ-GO - APL: 01534798820168090175, Relator: MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Data de Julgamento: 15/12/2017, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 15/12/2017).
Deixo de deliberar quanto aos bens móveis, eis que nos autos não constam nenhuma prova de existências dos referidos bens.
Em relação aos filhos do casal, constato que todos já são maiores de idade, razão pela qual deixo de deliberar sobre direito de visita.
III- DISPOSITIVO.
Ante o exposto: 1.
Com fulcro nos arts. 226, § 3º CF/1988, 1.723, caput do CC e 487, I do CPC, reconheço a existência de união estável entre ANA MARIA SILVA DAS NEVES e RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO FILHO no período compreendido entre os anos de 1998 até 2015, ou seja, 17 (dezessete) anos, e, assim, DECLARO reconhecida a presente união estável e, por consequência: 2.
DETERMINO a partilha da posse do imóvel em 50% (cinquenta por cento) para cada um, que possui a seguinte descrição: CASA LOCALIZADA NA TV.
FREDERICO VASCONCELOS, N° 73, ENTRE RAIMUNDO DIAS E OLÍMPIO RODRIGUES, BAIRRO: CENTRO, BARCARENA/PA.
Com isso, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, mandando que se obedeça fielmente ao pactuado.
Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios, pois deferida a justiça gratuita.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1.
Publique-se, registre-se e intimem-se; 2.
Ciência à Defensoria Pública; 3.
Havendo trânsito em julgado, arquive-se. 4.
Ocorrendo interposição de recurso ou outra medida impugnativa, certificar a respeito da tempestividade e intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões; 5.
Ultrapassado o prazo para apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para julgamento do recurso (art. 1.010, § 3º, do CPC) com as homenagens de estilo.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
02/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:17
Pedido conhecido em parte e procedente
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12/07/2023 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 09:30
Juntada de Petição de alegações finais
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18/03/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 01:40
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO Nº: 0014170-30.2016.8.14.0008 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTOS: Inventário e Partilha AUTORA: ANA MARIA SILVA DAS NEVES RÉU: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO FILHO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 09:30 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juiz de Direito: ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA; Estagiário de Direito: DANILO DOS ANJOS MONTEIRO; Autora: ANA MARIA SILVA DAS NEVES, RG nº 3937191; Defensoria Pública: WALTER AUGUSTO BARRETO TEIXEIRA; Réu: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO FILHO, CPF n° *79.***.*54-68; Advogada: EDUARDA SOUTO PELISER, OAB/PA n° 21.831; Testemunhas: BRUNA OLIVEIRA DIAS, RG n° 4441717; e KEILA SILVA BRITO, CTPS n° 63689, Série 00044-PA, ambas arroladas pela parte autora.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes.
Ato contínuo, instada à conciliação, a mesma restou infrutífera.
Em seguida, passou-se às oitivas da autora e do réu, com suas oitivas sendo gravadas em mídia que segue anexada.
Após, foi dispensada as oitivas das testemunhas, por se mostrarem desnecessárias diante das oitivas realizadas em audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1.
Converto as alegações finais em memoriais escritos a serem apresentados no prazo sucessivo de 15 dias para a parte requerente e 15 dias para a parte requerida, nos termos do 364, §2, do CPC; 2.
Após, certifique-se e voltem os autos conclusos; 3.
Saem os presentes intimados.
E nada mais havendo, o MM.
Juiz deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos.
Se necessário, servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Eu, Danilo dos Anjos Monteiro, _________, Estagiário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito, em exercício, designado pela portaria nº 552/2023-GP -
15/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 10:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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28/02/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:09
Decorrido prazo de EDUARDA SOUTO PELISER em 07/02/2023 23:59.
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26/01/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 09:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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25/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 08:31
Conclusos para despacho
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11/01/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0014170-30.2016.8.14.0008 ASSUNTO [Inventário e Partilha] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ANA MARIA SILVA DAS NEVES Endereço: desconhecido Nome: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO FILHO Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, reputo necessário a realização de audiência de instrução de julgamento a fim de delimitar o início da relação conjugal das partes para fins de partilha de bens, motivo pelo qual designado a data de 22.02.2023 às 09h00min.
Ressalto que serão ouvidas apenas as testemunhas indicadas pela autora, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação, eis que o requerido, mesmo intimado, não especificou provas.
Expeça-se o necessário para a realização do ato.
Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDBlZWYwZWMtMDNlMi00OTU4LTk2YzYtY2M2MTRhNTk1YzVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito, em exercício.
Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
12/12/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2022 10:40
Conclusos para decisão
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07/12/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2022 04:05
Decorrido prazo de EDUARDA SOUTO PELISER em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2022 00:49
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, na pessoa de seus representantes legais, a fim de que tomem cência do encerramento do processo físico e sua migração para o sistema PJE, bem como se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Provimento 006/2009 - CJCI, art. 1º, § 2º.
Barcarena-Pa, 23 de fevereiro de 2022 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial Barcarena-Pa -
23/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 17:32
Processo migrado do sistema Libra
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14/01/2022 10:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00141703020168140008: - O asssunto 7664 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 7664 para 7687. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO DE VÍNCULO C/C
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07/10/2021 09:39
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/10/2021 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/10/2021 09:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/08/2021 11:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/02/2021 10:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/02/2021 10:06
PROVIDENCIAR OUTROS
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04/02/2021 11:55
À DEFENSORIA PÚBLICA
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29/01/2021 10:32
PROVIDENCIAR OUTROS
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26/11/2020 09:03
OUTROS
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24/11/2020 09:53
OUTROS
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18/11/2020 10:59
OUTROS
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18/11/2020 09:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDA SOUTO PELISER (9726417), que representa a parte RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO FILHO (23899993) no processo 00141703020168140008.
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18/11/2020 09:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAIO GUSTAVO SILVA FERREIRA (4066219), que representa a parte RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO FILHO (23899993) no processo 00141703020168140008.
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06/03/2020 11:00
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/02/2020 13:34
OUTROS
-
29/01/2020 09:57
À DEFENSORIA PÚBLICA
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21/01/2020 10:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/01/2020 13:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/01/2020 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2019 11:49
CONCLUSOS
-
17/10/2019 11:43
CONCLUSOS
-
03/10/2019 11:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/07/2019 09:59
OUTROS
-
27/06/2019 11:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/06/2019 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2019 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2019 13:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7035-93
-
29/05/2019 13:40
Remessa
-
29/05/2019 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2019 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2019 09:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/05/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2019 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/05/2019 13:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/05/2019 11:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3605-97
-
15/05/2019 11:24
Remessa
-
15/05/2019 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/05/2019 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/04/2019 11:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/04/2019 13:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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12/04/2019 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/04/2019 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/03/2019 13:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4842-67
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08/03/2019 13:15
Remessa - of n°006/2019-setor multiprofissional
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08/03/2019 13:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/03/2019 13:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/01/2019 11:21
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/08/2018 13:23
PROVIDENCIAR OUTROS
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12/07/2018 11:15
AO SETOR SOCIAL - PARA ESTUDO SOCIAL.
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05/07/2018 11:36
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/06/2018 14:39
PROVIDENCIAR OUTROS
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05/06/2018 11:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/06/2018 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/06/2018 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/05/2018 11:02
CONCLUSOS
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02/05/2018 16:41
CONCLUSOS
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26/02/2018 09:14
CONCLUSOS
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19/02/2018 09:43
CONCLUSOS
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07/02/2018 11:52
CONCLUSOS
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07/02/2018 11:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/01/2018 13:12
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/10/2017 09:50
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/10/2017 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2017 09:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/10/2017 08:15
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/10/2017 08:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 08:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2017 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9642-69
-
13/10/2017 12:23
Remessa
-
13/10/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2017 11:53
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/09/2017 12:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/09/2017 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2017 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2017 11:12
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
19/09/2017 12:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/09/2017 12:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/08/2017 08:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/08/2017 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/08/2017 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2017 13:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/08/2017 13:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/08/2017 13:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/08/2017 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2017 10:20
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/08/2017 14:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/08/2017 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2017 14:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/08/2017 14:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/07/2017 10:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ENIO TORRES RODRIGUES para : VICTOR HUGO MAGNO E SILVA
-
26/07/2017 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/07/2017 11:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/07/2017 11:56
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/07/2017 11:56
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/07/2017 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2017 13:46
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/06/2017 13:19
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/05/2017 09:09
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/05/2017 09:33
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/05/2017 12:22
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/05/2017 10:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2017 11:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : ENIO TORRES RODRIGUES
-
15/05/2017 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/05/2017 11:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : CLAUDIA LARISSA AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2017 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/05/2017 12:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/05/2017 12:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/05/2017 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2017 11:51
Citação CITACAO
-
10/05/2017 11:30
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/05/2017 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2017 08:29
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/04/2017 10:27
OUTROS
-
24/04/2017 13:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00141703020168140008: - Segredo alterado de N para S. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO DE VÍNCULO C/C PARTILHA DE BENS C/C GUARDA DE FILHOS MENORES DE IDADE.
-
18/04/2017 10:00
OUTROS
-
18/04/2017 09:58
OUTROS
-
17/04/2017 13:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/04/2017 12:52
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
17/04/2017 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2017 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/04/2017 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2016 15:12
CONCLUSOS
-
02/12/2016 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2016 10:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/12/2016 10:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/11/2016 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2016 08:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/11/2016 08:41
OUTROS
-
24/11/2016 09:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/11/2016 09:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: AIDISON CAMPOS SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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