TJPA - 0800476-51.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:03
Juntada de petição
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05/09/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 02:45
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA DE ARAUJO ROLDAO em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
-
03/08/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 21/06/2022 23:59.
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26/06/2022 03:36
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA DE ARAUJO ROLDAO em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 14:51
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2022 02:31
Publicado Sentença em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:50
Julgada procedente a impugnação à execução de SANDRA DA SILVA DE ARAUJO ROLDAO - CPF: *44.***.*93-53 (EMBARGANTE)
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24/05/2022 12:58
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 02:20
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA DE ARAUJO ROLDAO em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2022 01:15
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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26/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800476-51.2022.8.14.0201 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANDRA DA SILVA DE ARAUJO ROLDAO EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A DECISÃO Defiro a Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido liminar para o desbloqueio do valor de R$ 7.746,80 (sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) realizados nos autos da Ação Executiva, resta prejudicado uma vez que conforme decisão de fls. 142 dos autos nº. 001878-50.2015.8.14.0201, o mesmo já se encontra com determinação para desbloqueio.
Recebo os embargos à execução e INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO da ação executiva, conforme a regra do art. 919, caput, CPC/15, haja vista entender não ter o embargante demonstrado a existência dos pressupostos para concessão da tutela provisória de urgência, no tocante a plausibilidade da existência do direito e do risco atual ou iminente de dano, bem como não garantiu o juízo da execução seja pela penhora, caução ou deposito suficiente para a satisfação da dívida, conforme exigência do art. 919, §1º do CPC/15.
Cite-se o embargado (exequente) para no prazo de 15 dias oferecer resposta, após conclusos para julgamento dos embargos ou designação de audiência de instrução, se for o caso (art. 920, I e II do CPC/15).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 22 de fevereiro de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
23/02/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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