TJPA - 0804466-08.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
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14/04/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/04/2022 23:59.
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25/03/2022 00:13
Decorrido prazo de FERDINANDO DA COSTA MUNIZ em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:05
Publicado Ementa em 03/03/2022.
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26/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2022 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MILITARES ESTADUAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
PERCENTUAL ESTABELECIDO EM NORMA FEDERAL (LEI Nº 13.954/2019).
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
COMPETÊNCIA DOS ESTADOS MEMBROS PARA INSTITUIÇÃO DE ALÍQUOTA (ARTIGOS 42, § Aº C/C 142, § 3º, X DA CR/88).
SUPERVENIÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL REGULAMENTANDO OS DESCONTOS.
NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO “FUMUS BONI IURIS” EM FAVOR DO AGRAVADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, conhecer o recurso e lhe dar provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de quatorze a vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Turma Julgadora: Desembargadores Ezilda Pastana Mutran (Presidente), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Maria Elvina Gemaque Taveira (membro).
Belém/PA, 21 de fevereiro de 2022.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
24/02/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 18:32
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e provido
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21/02/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 16:20
Conclusos para despacho
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18/07/2021 19:33
Conclusos para julgamento
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18/07/2021 19:33
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 08:50
Juntada de Petição de parecer
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09/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 11:00
Juntada de Certidão
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09/07/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/07/2021 23:59.
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19/06/2021 00:03
Decorrido prazo de FERDINANDO DA COSTA MUNIZ em 18/06/2021 23:59.
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25/05/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:03
Juntada de Certidão
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24/05/2021 16:20
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/05/2021 13:18
Conclusos para decisão
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19/05/2021 13:18
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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