TJPA - 0814232-94.2017.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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17/11/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 11:21
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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10/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 00:20
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 14/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:25
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 13/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:12
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:12
Decorrido prazo de EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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25/03/2023 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES FERREIRA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:15
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 03:15
Decorrido prazo de EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES FERREIRA em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:58
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:09
Julgada improcedente a impugnação à execução de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXECUTADO)
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02/03/2023 22:24
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 22:24
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 09:25
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES FERREIRA em 12/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
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23/07/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 07:39
Decorrido prazo de EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:51
Decorrido prazo de EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:51
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:21
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 13/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
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11/06/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:56
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
08/06/2022 14:56
Conta Atualizada
-
12/05/2022 12:05
Juntada de Alvará
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04/05/2022 13:08
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
04/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 04:00
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES FERREIRA em 08/03/2022 23:59.
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06/03/2022 01:34
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 01:34
Decorrido prazo de EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/03/2022 23:59.
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06/03/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2022 23:59.
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06/03/2022 01:34
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES FERREIRA em 04/03/2022 23:59.
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06/03/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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04/03/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0814232-94.2017.8.14.0301 DECISÃO À vista do depósito voluntário de parte do valor da condenação pelo primeiro reclamado (ID 8032024), e o requerimento para levantamento de valor incontroverso e de execução de saldo devedor (ID 14431984), determino: EXPEÇA-SE alvará judicial na forma requerida na petição de ID 14431984, eis que se trata de valor incontroverso, observadas as formalidades legais; Seguidamente, defiro o pedido formulado por Banco do Brasil constante em ID 10040364, devendo a secretaria fazer as devidas alterações no sistema.
Após, o cálculo para atualização do valor da condenação.
Ato contínuo, uma vez que a condenação foi solidária, intimem-se as requeridas para efetuarem o pagamento voluntário da quantia exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora; Transcorrido o prazo mencionado acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Efetuado pagamento total, expeça-se o que for necessário para o levantamento do valor depositado, seguido de arquivamento dos autos.
No caso de pagamento parcial, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará (s) para levantamento da parte incontroversa, privilegiando-se o crédito da parte autora sempre que também houver condenação em honorários.
Não havendo pagamento ou ocorrendo pagamento parcial e transcorrido o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se, com as cautelas de lei.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
25/02/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 10:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 10:00
Juntada de Certidão
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02/05/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2019 12:45
Juntada de Certidão
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18/02/2019 12:41
Juntada de Ofício
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04/02/2019 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2019 10:46
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2019 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2019 10:27
Expedição de Mandado.
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28/01/2019 11:06
Transitado em Julgado em 05/12/2018
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28/01/2019 10:58
Juntada de Ofício
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28/01/2019 10:57
Juntada de comprovante de abertura de subconta judicial
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16/01/2019 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2018 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES FERREIRA em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 00:13
Decorrido prazo de EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 00:08
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 04/12/2018 23:59:59.
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05/12/2018 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES FERREIRA em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 00:07
Decorrido prazo de EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/12/2018 23:59:59.
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05/12/2018 00:07
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 04/12/2018 23:59:59.
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19/11/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2018 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2018 20:06
Julgado procedente o pedido
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16/02/2018 11:50
Juntada de Certidão
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15/02/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 12:29
Conclusos para julgamento
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09/02/2018 12:28
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/02/2018 12:28
Juntada de Termo de audiência
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09/02/2018 12:26
Audiência una realizada para 07/02/2018 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
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06/02/2018 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2018 12:04
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2017 14:31
Juntada de identificação de ar
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21/11/2017 11:34
Juntada de identificação de ar
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30/08/2017 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2017 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2017 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2017 11:29
Audiência una designada para 07/02/2018 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
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19/08/2017 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2017 12:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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