TJPA - 0800291-52.2021.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/02/2025 15:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/02/2025 19:12
Extinta a Punibilidade de MANUEL NERY RODRIGUES - CPF: *43.***.*30-04 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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22/01/2025 11:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 10:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
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12/01/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 15:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:20
Desentranhado o documento
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07/10/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2024 11:59
Juntada de Ofício
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04/10/2024 11:43
Juntada de Ofício
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04/10/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:38
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
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29/04/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 09:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 10:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
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31/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 12:34
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
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28/10/2022 12:20
Conclusos para decisão
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28/10/2022 12:13
Juntada de Petição de parecer
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25/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 18:58
Conclusos para despacho
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19/08/2021 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/07/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 11:49
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 15:54
Juntada de Petição de parecer
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30/06/2021 13:32
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 13:29
Juntada de Petição de mandado
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14/04/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 23:01
Recebida a denúncia contra MANUEL NERY RODRIGUES - CPF: *43.***.*30-04 (REU)
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26/03/2021 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2021 10:50
Conclusos para decisão
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17/03/2021 08:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/03/2021 22:18
Juntada de Petição de denúncia
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09/03/2021 18:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ABAETETUBA em 22/02/2021 23:59.
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26/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 12:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/02/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 19:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2021 16:24
Juntada de Petição de inquérito policial
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11/02/2021 00:00
Intimação
Recebido no Plantão em 08.02.2021 COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Processo 0800291-52.2021.8.14.0070 FLAGRANTEADO: MANUEL NERY RODRIGUES CAP.
PENAL PROVISÓRIA: Artigo 331 e 339 do CPB.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autoridade policial da Delegacia de Polícia Civil desta Comarca, por meio de Ofício nº 106/2021-DPCRM e mediante a remessa de cópias do procedimento, comunicou a este Juízo a prisão em flagrante delito de MANUEL NERY RODRIGUES, atribuindo-lhe a prática do ilícito penal previsto nos Artigos 331 e 339 do Código Penal Brasileiro.
Cuidam os autos de prisão em flagrante lavrada contra o nacional MANUEL NERY RODRIGUES, brasileiro, natural de Abaetetuba/PA, nascido em 25/09/1984, filho de Maria de Fátima de Almeida Nery, RG. nº 5083583 PC/PA, residente e domiciliado na Rua Central, n° 370, Bairro São Lourenço, entre a Barão do Rio Branco e Lauro Sodré, neste município de Abaetetuba/PA, preso no dia 07/02/2021, em face da prática, em tese, dos delitos tipificados nos Artigos 331 e 339 do Código Penal Brasileiro.
Compulsando os autos verifico que já arbitrada fiança pela autoridade policial, pelo que HOMOLOGO a prisão em flagrante, eis que preenchidos os pressupostos legais da prisão em flagrante, nos termos do art. 302, inciso I do CPB.
Destaco que, das declarações do indiciado, se extraia ter havido possível abuso de autoridade na conduta das pessoas que o prenderam, todavia, os únicos os elementos que apontam a essa direção se restringem ao interrogatório e ao laudo de exame de corpo de delito, os quais, diante do conteúdo dos demais depoimentos carreados aos autos e da ausência de outros indícios de prova, não são suficientes para, neste momento, desconstituir a presunção de idoneidade inerente aos atos praticados por agentes públicos. Certificado o pagamento da fiança, a autoridade policial colocou o flagrado em liberdade.
Deixo de designar a audiência de custódia em face da fiança arbitrada em favor do réu.
SERVE COMO OFÍCIO à autoridade policial da presente decisão, bem como para que remeta o inquérito policial no prazo legal.
SERVE COMO OFÍCIO para que a Corregedoria da Polícia Militar apure eventual abuso praticado.
Ciência ao Ministério Público.
Abaetetuba, 08 de fevereiro de 2021.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito/Plantonista -
10/02/2021 18:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 05:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2021 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 00:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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