TJPA - 0010554-60.2011.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2022 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 04:34
Decorrido prazo de PEDRO GOMES SILVA em 28/03/2022 23:59.
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26/03/2022 02:53
Decorrido prazo de PEDRO GOMES SILVA em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:43
Publicado Sentença em 03/03/2022.
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04/03/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0010554-60.2011.8.14.0028 AUTOR: PEDRO GOMES SILVA Nome: PEDRO GOMES SILVA Endereço: desconhecido REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, 00, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação cobrança de adicional de interiorização com pedido de tutela provisória de urgência promovida por PEDRO GOMES SILVA em face do ESTADO DO PARÁ, na qual alega o autor que lhe está sendo negado o pagamento do adicional de interiorização a que tem direito por exercer suas atividades como servidor militar da ativa no interior do Estado, nos termos do que prevê a Lei Estadual 5.652/1991.
Juntou documentos.
Em despacho inaugural, foi concedida a gratuidade processual e determinada a citação do ente público.
Não houve deferimento do pleito liminar.
Regularmente citado, o ESTADO DO PARÁ contestou a ação tempestivamente, arguindo, a inconstitucionalidade das normas que previram o adicional de interiorização, por vício de iniciativa.
Requereu a suspensão do feito, enquanto pende o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nos autos nº 0014123-97.2011.8.14.0051.
Juntou documentos.
Foi determinada a suspensão do presente feito, em razão da existência de incidente de constitucionalidade das normas que previram o adicional de interiorização, por vício de iniciativa, suscitado nos autos nº 0014123-97.2011.8.14.0051.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade da produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
De acordo com a teoria do Direito Constitucional são conhecidos dois critérios de controle de constitucionalidade: o difuso e o concentrado.
Enquanto o primeiro ocorre por via de exceção ou incidente de um processo em curso, realizando no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição, o segundo se concretiza por via de ação direta ou autônoma, intentando a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, para o fim de obter a invalidação da lei e, consequentemente, garantir a segurança das relações jurídicas, as quais não podem se pautar em normas inconstitucionais.
Feitas essas considerações, verifico a desnecessidade de exercício do controle difuso de constitucionalidade, visto que o Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, ao julgar a ADI 6321, da Relatoria da Ministra Cármem Lúcia, declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, do inciso IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei Estadual nº 5.652/1991, que previram acréscimo de 50% sobre o soldo de servidores militares estaduais, a título de adicional de interiorização.
Na mesma ocasião, houve modulação dos efeitos da decisão para preservar a coisa julgada nos casos em que tenha sobrevindo antes do julgamento da ADI, em 21/12/2020.
Senão vejamos, in verbis: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INC.
IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO PARÁ E LEI ESTADUAL 5.652/1991.
INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO A SERVIDORES MILITARES.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
CO1MPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. (ADI 6321, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe023 DIVULG 05-02-2021 PUBLIC 08-02-2021).
Acerca do sistema de precedentes, o Código de Processo Civil assim preconiza: Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; Assim, em se tratando o feito de processo de conhecimento, em observância ao precedente obrigatório, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido autoral, diante da inconstitucionalidade das normas que previram o pagamento do adicional de interiorização.
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, adotando o precedente obrigatório, nos termos do art. 927, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, extinguindo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais bem como dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000 (mil reais), nos termos do § 8º, do art. 85 do CPC e em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do art. 85, do referido diploma legal, ficando suspensa a exigibilidade, em razão dos benefícios da gratuidade processual que lhe foram concedidos, conforme previsto no art. 98, §§2º e 3º, do CPC.
Havendo apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, ato contínuo, remetam-se os autos Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
25/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:54
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2022 04:05
Decorrido prazo de PEDRO GOMES SILVA em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 13:26
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 13:11
Processo migrado do sistema Libra
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03/12/2021 12:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00105546020118140028: Munic pio atualizado: 4208 - O asssunto 814002 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10342 para 814002. - Justificativa: AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO D
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16/04/2021 12:10
Remessa
-
12/02/2021 12:00
REMESSA INTERNA
-
09/02/2021 13:05
Remessa
-
18/12/2019 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/10/2019 11:13
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
17/01/2019 12:16
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
04/12/2018 09:56
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
13/07/2018 12:53
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
07/12/2017 09:15
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2017 12:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/12/2017 12:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/12/2017 15:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2017 15:03
Mero expediente - Mero expediente
-
04/12/2017 15:03
CONCLUSOS
-
01/12/2017 14:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/11/2017 15:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2017 15:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2017 15:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 11:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2940-38
-
29/11/2017 11:08
Remessa
-
29/11/2017 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2017 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2017 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
30/10/2017 15:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/10/2017 15:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2017 14:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2217-90
-
17/10/2017 14:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2017 14:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 14:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 14:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 14:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 14:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/08/2017 08:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9769-82
-
04/08/2017 08:38
Remessa
-
04/08/2017 08:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2017 08:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2017 10:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2217-90
-
22/05/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2017 10:55
Remessa
-
19/05/2017 11:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
19/05/2017 11:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
19/05/2017 10:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/04/2017 13:10
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
06/03/2017 10:13
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
07/12/2016 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2016 14:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/12/2016 14:51
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
13/09/2016 11:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/09/2016 10:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/09/2016 10:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/09/2016 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/09/2016 10:39
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
01/09/2016 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2016 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2016 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2016 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2016 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2016 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2016 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2016 11:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1858-92
-
02/05/2016 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2016 11:02
Remessa
-
02/05/2016 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2016 09:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7954-62
-
27/04/2016 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2016 09:39
Remessa
-
27/04/2016 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2016 13:45
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2016 12:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/04/2016 12:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2016 13:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/04/2016 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2016 11:17
CONCLUSOS
-
16/03/2016 14:01
CONCLUSOS
-
15/03/2016 13:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2016 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2016 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/03/2016 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2016 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2016 09:07
Remessa
-
11/03/2016 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2016 16:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2016 16:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2016 16:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2015 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2015 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2015 12:06
Remessa
-
02/09/2015 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2015 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2015 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2015 15:29
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
24/08/2015 15:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/08/2015 15:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2015 08:50
Remessa
-
17/07/2015 08:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2015 08:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2015 11:41
EXPEDIR CARTA PRECATORIA
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16/06/2015 12:32
EXPEDIR CARTA PRECAT.
-
15/05/2015 12:20
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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15/05/2015 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/11/2014 10:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/12/2013 10:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/11/2013 11:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/07/2013 10:18
OUTROS
-
16/02/2012 09:33
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/02/2012 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2012 13:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/02/2012 13:41
Concessão - Concessão
-
24/01/2012 10:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/01/2012 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
19/12/2011 09:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/12/2011 09:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABA, Vara: 3ª VARA CIVEL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE MARABÁ, JUIZ RESPONDENDO: SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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