TJPA - 0800104-39.2022.8.14.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Geraldo do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:30
Decorrido prazo de MARIA SANTANA ALVES COSTA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 17:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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03/04/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 21:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:09
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 23:58
Conclusos para decisão
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27/06/2024 23:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 23:57
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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19/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:25
Decorrido prazo de MARIA SANTANA ALVES COSTA em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 14:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/03/2024 13:00 Vara Única de São Geraldo do Araguaia.
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27/02/2024 04:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:20
Decorrido prazo de MARIA SANTANA ALVES COSTA em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/03/2024 13:00 Vara Única de São Geraldo do Araguaia.
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10/02/2023 06:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/02/2023 23:59.
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27/01/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA SANTANA ALVES COSTA em 26/01/2023 23:59.
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20/11/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 13:50
Conclusos para decisão
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20/04/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 01:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/04/2022 23:59.
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26/03/2022 04:22
Decorrido prazo de MARIA SANTANA ALVES COSTA em 25/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:03
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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05/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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03/03/2022 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Recebo a inicial, porque preencheu os requisitos legais de constituição e validade processual; 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita; 3.
Considerando que há pedido formal da Procuradoria Federal para dispensa da audiência de mediação e conciliação, dada a indisponibilidade da res pública, dispenso sua realização; 4.
Não cabe o pedido de tutela antecipada porque em caso de perder a ação o autor não será compelido a devolver ao erário público o que recebeu por força de decisão judicial, causando prejuízo a todo sistema previdenciário, na forma do princípio da irrepetibilidade das verbas alimentares recebidas de boa-fé. 5.
Isto posto, determino a citação do INSS, por seu Procurador Federal, para que apresente contestação na forma e nos prazos da lei; 6.
Após, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte autora, por seu Advogado, para que apresente réplica no prazo de 15 dias.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO.
P.R.I.C.
São Geraldo do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia -
02/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2022 16:27
Conclusos para decisão
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28/01/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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