TJPA - 0056926-87.2004.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 06:25
Decorrido prazo de COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 06:25
Decorrido prazo de TRANSALEX CARGAS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 06:25
Decorrido prazo de AUREO VICENTE DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:19
Decorrido prazo de COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:19
Decorrido prazo de TRANSALEX CARGAS LTDA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:19
Decorrido prazo de AUREO VICENTE DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:12
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0056926-87.2004.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ÁUREO VICENTE DE SOUZA em face de TRANSALEX CARGAS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a citação da parte executada para os devidos fins, ID 34118320.
A executada apresentou petição de impugnação ao cumprimento de sentença, ID 34118324.
Resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, ID 34118327.
Em decisão, juntada no ID 34118330, foram rejeitadas as preliminares e determinado o encaminhamento do processo ao contador do Juízo.
Cálculos do Juízo nos autos, as partes foram intimadas, tendo o exequente informado que concorda com os cálculos, os quais foram homologados, tendo sido determinada a intimada da executada para pagamento e deferido o pagamento das custas após o recebimento do crédito executado.
Cálculo atualizado, do Juízo, acrescido da multa e dos honorários advocatícios, no ID 87500900, sem manifestação das partes, conforme certificado no ID 92541100.
No ID 93532654 o exequente requereu penhora de bem imóvel indicado, o que foi deferido pelo Juízo na decisão de ID 94457851.
Petição com Acordo Extrajudicial celebrado entre as partes juntada no ID 96035104, seguida de petição informando o cumprimento antecipado e integral do acordo celebrado entre as partes e requerendo a baixa das penhoras efetivadas neste processo, ID 99758729.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Verifica-se que há nos autos o instrumento da transação realizada quanto ao débito objeto da presente, juntado no ID 96035104, os termos submetidos à apreciação judicial resultam da vontade das partes cuja situação legal, que se busca por meio de acordo, merece agasalho jurídico.
As partes são legítimas e bem representadas não havendo vícios formais ou materiais quanto ao acordo entabulado.
Assim, atendidos os requisitos da capacidade e da regularidade da representação o acordo extrajudicial firmado entre as partes, é lícito e possível.
Portanto, inexistem óbices à concessão do pedido.
A restrição no sistema CNIB foi retirada por este Juízo, por ocasião desta sentença, conforme documento juntado no processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fundamento nos arts. 316 e 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil vigente.
Honorários advocatícios, nos termos do acordo.
Sem custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Considerando a preclusão lógica, certifique o trânsito em julgado e proceda ao arquivamento, obedecendo as formalidades e cautelas legais.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
22/09/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:54
Homologada a Transação
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30/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 23:36
Decorrido prazo de AUREO VICENTE DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0056926-87.2004.8.14.0133 DECISÃO 1.
Atualizado o cálculo do valor exequendo pela Contadoria do Juízo no ID 87500900, vieram-me conclusos para efetivação da penhora através dos sistemas conveniados. 2.
Contudo, consta petição do exequente no ID 93532654, noticiando a existência de bem imóvel da parte executada que teria sido objeto de constrição em Juízo trabalhista e que recentemente fora desbloqueado, motivo pelo qual requereu a penhora do bem. 3.
Assim, defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente e deixo de realizar a penhora nos demais sistemas conveniados, por ora, até que se apure se o valor do bem é suficiente para garantir o débito.
Procedi à inclusão do registro de indisponibilidade de bens no CNIB a fim de impossibilitar a livre disposição do bem pela parte executada, conforme comprovante em anexo. 4.
Expeça-se carta precatória para registro da penhora na matrícula do(s) imóvel(is) e respectiva avaliação do(s) imóvel(is), frisando-se que a parte exequente foi beneficiada com o pagamento das custas somente ao final do processo quando do recebimento do crédito exequendo, motivo pelo qual a realização de tal diligência não estará sujeita, neste momento, ao recolhimento de custas. 5.
Imediatamente após, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15(quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC. 6.
Ao fim do prazo, certifique-se o que houver e tornem conclusos para decisão.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 7 de junho de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
15/06/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2023 01:23
Decorrido prazo de TRANSALEX CARGAS LTDA em 10/04/2023 23:59.
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25/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
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24/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de AUREO VICENTE DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 04:11
Decorrido prazo de AUREO VICENTE DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:11
Decorrido prazo de TRANSALEX CARGAS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:10
Decorrido prazo de AUREO VICENTE DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:10
Decorrido prazo de TRANSALEX CARGAS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:37
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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03/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
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23/02/2023 12:08
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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08/02/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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08/02/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0056926-87.2004.8.14.0133 DECISÃO 1.
Inicialmente, quanto às custas judiciais, assiste razão à parte exequente no ID 76969830, tendo em vista que lhe fora deferida a benesse de pagamento das custas somente ao final do processo quando do recebimento do crédito exequendo, nos termos das Decisões ID 34118330-fl.13, ID 51880422 e ID 54883835. 2.
Dito isso, verifico que o valor exequendo foi estabelecido, diante da homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo conforme ID 34118330-fls. 5/6 e Decisão no ID 54883835, e que, uma vez intimada a parte executada para pagamento voluntário do débito, a mesma permaneceu silente (certidão ID 83645227), motivos pelos quais dou prosseguimento à execução. 3.
Em apertada síntese, trata-se de cumprimento de sentença, proferida no no ID 34118305 e ID 34118306-fls. 1/4, em que a executada foi citada para pagar o débito e permaneceu inerte, nos termos da certidão ID 83645227. 4.
Na sequência, a parte exequente requereu, no ID 55476696 e no ID 66586101, a penhora de bens do devedor através dos sistemas eletrônicos conveniados a este Tribunal, além de consulta à base de dados da RFB sobre a existência de bens em nome da executada, bem como sua inscrição no cadastro de inadimplentes. 5.
Nos termos do digesto processual: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 6.
Diante das circunstâncias, considerando a ausência de adimplemento voluntário do valor exequendo, bem como de Impugnação, sem maiores delongas, com fundamento no §1º do art. 523 do CPC, ACRESCENTO AO DÉBITO multa no importe de 10% sobre o valor do débito exequendo, bem como honorários advocatícios também em percentual de 10% sobre o valor do débito exequendo e, por conseguinte, DEFIRO todos os pedidos formulados no ID 55476696 e no ID 66586101. 7.
Antes, contudo, da concretização das restrições, encaminhem-se à Contadoria do Juízo para atualizar o valor exequendo com base nesta decisão, isto é, acrescido da multa e dos honorários advocatícios, no prazo de 10(dez) dias. 8.
Na sequência, em observância ao art. 10 do CPC, intimem-se ambas as partes da atualização dos cálculos juntada aos autos, para manifestação, no prazo comum de 05(cinco) dias. 9.
Após, determino à Secretaria que promova de imediato a pesquisa no INFOJUD, antes do retorno dos autos ao Gabinete para concretização das demais restrições.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 10 de janeiro de 2023.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Substituta, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba -
24/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 09:15
Desentranhado o documento
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11/01/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 11:15
Conclusos para decisão
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28/09/2022 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/09/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 06:19
Decorrido prazo de TRANSALEX CARGAS LTDA em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 08:58
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 02:09
Decorrido prazo de TRANSALEX CARGAS LTDA em 10/06/2022 23:59.
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22/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0056926-87.2004.8.14.0133 DECISÃO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por AUREO VICENTE DE SOUZA em face do TRANSALEX CARGAS LTDA, objetivando a execução da sentença proferida no ID 34118305 e ID 34118306-fls. 1/4 (ou pág. 334/346 do download do processo em ordem crescente). 2.
Devidamente intimado, o ente executado apresentou Impugnação no ID 34118324-fls. 1/5 (ou pág. 410/414 do download do processo em ordem crescente). 3.
Petição do exequente no ID 34118327, requerendo lhe fosse concedido o benefício de pagar as custas judiciais ao final do processo, seguida de Réplica à Impugnação no ID 34118327 (ou pág. 424/431 do download do processo em ordem crescente). 4.
Despacho no ID 34118330-fls. 1/2, rejeitando a alegação de prescrição, deixando de atribuir efeito suspensivo à Impugnação e determinando a remessa dos autos ao Contador do Juízo. 5.
Remetidos, então, os autos à Contadoria do Juízo, esta apresentou cálculos no ID 34118330-fls. 5/6 (ou pág. 439/440 do download do processo em ordem crescente). 6.
Instadas a se manifestarem sobre os cálculos acima, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria (Petição de ID 34118330-fls. 9), enquanto o ente executado permaneceu silente (Certidão ID 53119601). 7.
Diante das circunstâncias, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela Contadoria do Juízo no ID 34118330-fls. 5/6 e uma vez definido o valor exequendo, dou prosseguimento à execução. 8.
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se se houve oposição recursal. 9.
Em caso negativo, com base no art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte executada para promover o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida indicada no ID 34118330-fls. 5/6, além das custas e despesas processuais, que houverem. 10.
ADVIRTA-SE à pare executada que em não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 11.
Ao final do prazo, intime-se de ofício a parte exequente para manifestação em concordância, sobre a satisfação do débito, ou a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 22 de março de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
18/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 08:49
Decorrido prazo de AUREO VICENTE DE SOUZA em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:49
Decorrido prazo de TRANSALEX CARGAS LTDA em 29/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:51
Decorrido prazo de TRANSALEX CARGAS LTDA em 19/04/2022 23:59.
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01/04/2022 05:10
Decorrido prazo de TRANSALEX CARGAS LTDA em 29/03/2022 23:59.
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26/03/2022 02:52
Decorrido prazo de TRANSALEX CARGAS LTDA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 00:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0056926-87.2004.8.14.0133 DECISÃO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por AUREO VICENTE DE SOUZA em face do TRANSALEX CARGAS LTDA, objetivando a execução da sentença proferida no ID 34118305 e ID 34118306-fls. 1/4 (ou pág. 334/346 do download do processo em ordem crescente). 2.
Devidamente intimado, o ente executado apresentou Impugnação no ID 34118324-fls. 1/5 (ou pág. 410/414 do download do processo em ordem crescente). 3.
Petição do exequente no ID 34118327, requerendo lhe fosse concedido o benefício de pagar as custas judiciais ao final do processo, seguida de Réplica à Impugnação no ID 34118327 (ou pág. 424/431 do download do processo em ordem crescente). 4.
Despacho no ID 34118330-fls. 1/2, rejeitando a alegação de prescrição, deixando de atribuir efeito suspensivo à Impugnação e determinando a remessa dos autos ao Contador do Juízo. 5.
Remetidos, então, os autos à Contadoria do Juízo, esta apresentou cálculos no ID 34118330-fls. 5/6 (ou pág. 439/440 do download do processo em ordem crescente). 6.
Instadas a se manifestarem sobre os cálculos acima, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria (Petição de ID 34118330-fls. 9), enquanto o ente executado permaneceu silente (Certidão ID 53119601). 7.
Diante das circunstâncias, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela Contadoria do Juízo no ID 34118330-fls. 5/6 e uma vez definido o valor exequendo, dou prosseguimento à execução. 8.
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se se houve oposição recursal. 9.
Em caso negativo, com base no art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte executada para promover o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida indicada no ID 34118330-fls. 5/6, além das custas e despesas processuais, que houverem. 10.
ADVIRTA-SE à pare executada que em não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 11.
Ao final do prazo, intime-se de ofício a parte exequente para manifestação em concordância, sobre a satisfação do débito, ou a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 22 de março de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
23/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 12:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2022 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2022 08:31
Conclusos para decisão
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08/03/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 04:16
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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04/03/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0056926-87.2004.8.14.0133 DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença (proferida nos ID 34118305 e ID 34118306- fl. 01/04), cujos cálculos dos valores exequendos foram homologados através da Decisão ID 34118330- fl. 13 (ou pág. 447 do download do processo em ordem crescente), tendo sido deferido ao exequente a benesse de pagamento das custas quando do recebimento do crédito. 2.
Expedido mandado de penhora para localização de bens da parte executada, a diligência restou infrutífera, nos termos da certidão ID 34118332- fl. 03 (ou pág. 450 do download do processo em ordem crescente). 3.
Petição no ID 31081448 requerendo a penhora de bens em dinheiro da parte executada, através do sistema SISBAJUD. 4.
Nada obstante ao ponto em que o feito se encontra, nesta data, constatei que da intimação das partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 34118330- fl. 13 ou pág. 447 do download do processo em ordem crescente), apenas consta petição da parte exequente nos autos, contudo não há informação quanto a eventual manifestação da parte executada.
Digo isso porque, à época, os autos tramitavam na forma física, então cabe à secretaria da unidade atestar se não houve petição da parte executada à época, o que não se verifica nos autos digitalizados, antes da prolação da decisão que homologou os cálculos. 5.
Em que pese o decurso de considerável lapso temporal de tramitação do feito, ao que este Juízo está sensível, é imperioso organizar o caderno processual antes de dar prosseguimento aos atos de expropriação para se evitar qualquer alegação de nulidade futura e atrasar mais ainda a satisfação do crédito exequendo. 6.
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para REVOGAR PARCIALMENTE A DECISÃO ID 34118330- fl. 13 (ou pág. 447 do download do processo em ordem crescente), apenas na parte que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo no ID 34118330- fls. 05 e 06, e, por conseguinte: 6.1.
ANULO todos os atos praticados na sequência; e 6.2.
Determino à Secretaria que certifique se a parte executada apresentou manifestação acerca dos cálculos apresentado pela Contadoria do Juízo, em resposta ao Ato Ordinatório de ID 34118330- fl. 07 (ou pág. 441 do download do processo em ordem crescente). 7.
Ressalto que mantenho, por ora, a decisão quando ao benefício outorgado ao exequente para o pagamento das custas judiciais somente quando do recebimento do crédito exequendo. 8.
Após, retornem imediatamente conclusos para decisão.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 24 de fevereiro de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
26/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:18
Reformada decisão anterior datada de 01/03/2021
-
24/02/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:13
Processo migrado do sistema Libra
-
09/09/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 10:39
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
09/09/2021 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2021 12:52
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/08/2021 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2021 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9766-02
-
30/07/2021 13:21
Remessa - via e-mail. um arquivo Thaise Melul
-
30/07/2021 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2021 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/07/2021 13:11
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
28/07/2021 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
28/07/2021 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2021 08:40
AGUARDANDO PRAZO
-
12/06/2021 07:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/06/2021 07:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/06/2021 07:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2021 07:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
31/05/2021 12:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : MARCUS KENNEDY DA SILVA MONTEIRO
-
31/05/2021 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/05/2021 09:44
AGUARDANDO PRAZO
-
31/05/2021 09:40
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
31/05/2021 09:35
A SECRETARIA
-
26/05/2021 14:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/05/2021 10:32
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
26/05/2021 10:32
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
-
26/05/2021 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/05/2021 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2021 11:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/03/2021 11:38
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/03/2021 13:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/03/2021 09:26
A SECRETARIA
-
01/03/2021 09:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/03/2021 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2020 12:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/12/2020 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2020 12:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/12/2020 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/12/2020 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/12/2020 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2020 10:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6142-43
-
29/10/2020 10:49
Remessa
-
29/10/2020 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2020 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2020 11:57
AGUARDANDO PRAZO
-
16/10/2020 12:43
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/10/2020 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2020 14:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/10/2020 14:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
09/10/2020 11:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/10/2020 08:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/09/2020 14:10
AO CONTADOR. - REMESSA DE AUTOS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO Nº 2020.00443212-98, ATRAVÉS DO MOTORISTA DO FÓRUM. PROCESSO EM 1 VOLUME COM 356 FLS.
-
01/09/2020 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2020 14:09
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/09/2020 14:09
AO CONTADOR. - REMESSA DE AUTOS PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO. 1 VOLUME COM 356 FLS.
-
28/07/2020 14:25
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/02/2020 12:00
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/02/2020 11:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/02/2020 08:19
A SECRETARIA
-
07/02/2020 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2020 11:43
Mero expediente - Mero expediente
-
17/10/2019 13:53
CONCLUSOS
-
01/10/2019 12:47
CONCLUSOS
-
30/09/2019 13:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/08/2019 13:00
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/08/2019 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2019 15:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/08/2019 13:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/07/2019 10:03
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/05/2019 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2019 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2019 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2019 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2019 08:57
AGUARDANDO PRAZO
-
29/03/2019 09:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3103-28
-
29/03/2019 09:46
Remessa
-
29/03/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2019 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2937-41
-
29/03/2019 09:44
Remessa
-
29/03/2019 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2019 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2019 12:55
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS À ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE MIRNA MARIA RODRIGUES CORREA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DA OAB PA: 21953. AUTOS CONTENDO 1 VOLUME E 342 FLS. TELEFONE PARA CONTATO: (91)98161-2599/(91)98148-9838.
-
19/02/2019 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 09:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4497-61
-
10/01/2019 09:55
Remessa
-
10/01/2019 09:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2019 09:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2018 11:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/11/2018 13:43
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/09/2018 14:09
AGUARD. RETORNO DE AR
-
03/09/2018 10:03
PROVIDENCIAR INTIMACAO VIA POSTAL
-
03/09/2018 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2018 09:57
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
29/08/2018 12:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/08/2018 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2018 10:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/08/2018 10:15
Mero expediente - Mero expediente
-
24/08/2018 12:07
CONCLUSOS
-
20/08/2018 10:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2018 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2018 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2018 09:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5272-36
-
13/08/2018 09:07
Remessa
-
13/08/2018 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2018 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2018 09:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/07/2018 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2018 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2018 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2018 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2018 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/07/2018 09:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2950-09
-
20/07/2018 09:59
Remessa - VIA/AR/BI/465/381/732/BR/AO REMETENTE/DOC/2018278/085/770.
-
20/07/2018 09:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2018 09:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2018 10:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2417-24
-
17/07/2018 10:28
Remessa
-
17/07/2018 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2018 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2018 09:19
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
11/07/2018 10:16
EXPEDIR AR
-
11/07/2018 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2018 10:05
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
19/06/2018 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2018 13:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/06/2018 10:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/06/2018 10:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/06/2018 10:32
À UNAJ
-
19/06/2018 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2018 10:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/06/2018 10:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/06/2018 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2017 09:46
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/04/2017 09:39
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/03/2017 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2017 12:29
Mero expediente - Mero expediente
-
23/03/2017 12:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2016 09:07
CONCLUSOS
-
23/08/2016 10:48
CONCLUSOS
-
23/08/2016 10:45
CONCLUSOS
-
22/08/2016 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/08/2016 11:23
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/08/2016 12:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/08/2016 13:13
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/08/2016 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/08/2016 08:54
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
10/08/2016 10:27
À UNAJ
-
10/08/2016 10:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/08/2016 10:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/08/2016 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2016 10:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/08/2016 09:48
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte AUREO VICENTE DE SOUZA no processo 00569266220048140133.
-
02/08/2016 09:48
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte AUREO VICENTE DE SOUZA no processo 00569266220048140133.
-
02/08/2016 09:48
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte AUREO VICENTE DE SOUZA no processo 00569266220048140133.
-
02/08/2016 09:48
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte AUREO VICENTE DE SOUZA no processo 00569266220048140133.
-
02/08/2016 09:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte AUREO VICENTE DE SOUZA no processo 00569266220048140133.
-
02/08/2016 09:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte AUREO VICENTE DE SOUZA no processo 00569266220048140133.
-
02/08/2016 09:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00569266220048140133: - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 156. Município atualizado: 4422 - Observação alterada. - Justificativa: Indenização por acidente de transito . - Ação Coletiva: N.
-
27/07/2016 14:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/07/2016 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2016 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2016 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2016 10:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/06/2016 10:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0001-02
-
01/06/2016 10:30
Remessa
-
01/06/2016 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2016 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2016 10:10
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/05/2016 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2016 13:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/05/2016 13:31
Mero expediente - Mero expediente
-
12/04/2016 08:54
CONCLUSOS
-
11/04/2016 13:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/04/2016 11:05
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
18/03/2016 13:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/03/2016 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/03/2016 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2016 13:27
Desarquivamento - CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 292
-
07/03/2016 11:23
Remessa
-
07/03/2016 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2016 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/02/2016 08:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MIRNA MARIA RODRIGUES CORREA (9726414), que representa a parte AUREO VICENTE DE SOUZA (498914) no processo 00569266220048140133.
-
25/02/2016 08:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ICARO LEANDRO AQUINO DOS ANJOS (9726416), que representa a parte AUREO VICENTE DE SOUZA (498914) no processo 00569266220048140133.
-
25/02/2016 08:26
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante LARISSA GOMES RODRIGUES, que representava a parte AUREO VICENTE DE SOUZA no processo 00569266220048140133.
-
25/02/2016 08:25
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante DRA IVANILDA PONTES, que representava a parte AUREO VICENTE DE SOUZA no processo 00569266220048140133.
-
25/02/2016 08:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LARISSA GOMES RODRIGUES (13719855), que representa a parte AUREO VICENTE DE SOUZA (498914) no processo 00569266220048140133.
-
25/02/2016 08:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2016 08:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2016 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2016 08:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2016 08:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2016 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2016 08:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2016 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2016 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2015 10:14
Remessa
-
05/11/2015 10:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2015 10:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2015 11:40
Remessa
-
03/11/2015 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2015 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2015 10:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
11/08/2015 09:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/03/2015 11:11
Remessa
-
23/03/2015 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2015 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2014 08:16
ARQUIVADO
-
17/11/2014 13:18
Definitivo - trânsito em julgado
-
17/11/2014 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2014 13:10
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
29/09/2014 09:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/09/2014 10:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/09/2014 12:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/09/2014 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2014 12:23
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
10/09/2014 13:35
CONCLUSOS
-
30/07/2014 09:32
CONCLUSOS
-
01/04/2014 09:36
CONCLUSOS
-
06/03/2014 10:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/03/2014 10:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROSANA MARIA GOMES COZZI (8298674), que representa a parte AUREO VICENTE DE SOUZA (498914) no processo 00569266220048140133.
-
06/03/2014 10:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROSELI MARIA PINTO FEITOSA (4060178), que representa a parte AUREO VICENTE DE SOUZA (498914) no processo 00569266220048140133.
-
06/03/2014 10:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA HELENA ALMEIDA DA SILVA (4060230), que representa a parte AUREO VICENTE DE SOUZA (498914) no processo 00569266220048140133.
-
06/03/2014 10:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAPHAEL SIQUEIRA (4061517), que representa a parte AUREO VICENTE DE SOUZA (498914) no processo 00569266220048140133.
-
06/03/2014 10:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IRANELIO EDIR COUTO DA ROCHA (45484), que representa a parte AUREO VICENTE DE SOUZA (498914) no processo 00569266220048140133.
-
06/03/2014 10:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS (50307), que representa a parte COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA (5082060) no processo 00569266220048140133.
-
06/03/2014 10:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JORGE CLAUDIO MENA WANDERLEY (50824), que representa a parte COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA (5082060) no processo 00569266220048140133.
-
06/03/2014 10:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HAROLDO CARLOS DO NASCIMENTO CABRAL (4061822), que representa a parte COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA (5082060) no processo 00569266220048140133.
-
06/03/2014 09:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVAN CALDAS MOURA FILHO (4060108), que representa a parte TRANSALEX CARGAS LTDA (498924) no processo 00569266220048140133.
-
06/03/2014 09:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE RONALDO VIEIRA (48839), que representa a parte TRANSALEX CARGAS LTDA (498924) no processo 00569266220048140133.
-
19/12/2013 09:42
CONCLUSOS
-
06/11/2013 09:02
CONCLUSOS
-
12/07/2013 11:03
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
12/07/2013 11:00
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
12/07/2013 10:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/03/2013 11:45
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
05/06/2012 14:28
EM CONCLUSÃO
-
05/06/2012 14:28
EM CONCLUSÃO
-
05/06/2012 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/06/2012 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2012 10:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/05/2012 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/05/2012 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/05/2012 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/05/2012 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2012 13:11
Remessa
-
09/02/2012 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2012 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/02/2012 11:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/01/2012 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2012 13:28
Mero expediente - Mero expediente
-
31/01/2012 13:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/01/2012 12:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MANOEL DE BRITO LOURENCO FILHO (4060350), que representa a parte COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA (5082060) no processo 00569266220048140133.
-
01/12/2011 09:28
Remessa
-
01/12/2011 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2011 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2011 11:57
EM CONCLUSÃO
-
14/06/2011 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2011 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/06/2011 09:52
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
07/06/2011 12:01
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/06/2011 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2011 12:01
Mero expediente - Mero expediente
-
28/05/2010 12:23
APENSAR PROCESSO - Movimento de Apensamento
-
28/05/2010 12:17
EM CONCLUSÃO
-
08/03/2010 14:03
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/03/2010 13:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/03/2010 08:43
AGUARDANDO PRAZO
-
26/02/2010 14:10
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2010 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/02/2010 13:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2010 13:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
26/02/2010 13:22
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
05/02/2010 09:59
À UNAJ
-
03/02/2010 10:44
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2010 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/02/2010 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2010 15:00
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
05/11/2009 12:34
EM CONCLUSÃO
-
10/09/2009 09:18
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2009 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2009 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
08/06/2009 14:05
AGUARDANDO MANDADO
-
13/04/2009 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/04/2009 00:00
AGUARDANDO MANDADO
-
13/04/2009 00:00
AGUARDANDO MANDADO
-
06/04/2009 13:31
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00569266220048140133.
-
06/12/2008 13:17
PROVIDENCIAR OUTROS - 016/98 - CAIXA 003
-
18/09/2008 13:54
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
06/06/2008 20:44
PREPARACAO DE MANDADO
-
21/05/2008 15:57
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - Mesa Selma
-
15/05/2008 14:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/05/2008 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SIMONE DA COSTA PINHEIRO - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
14/05/2008 17:36
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2008 14:36
Despacho
-
13/05/2008 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/05/2008 13:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: NATHALIA PINTO FALCAO - GAB. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
12/05/2008 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/04/2008 16:46
VISTAS AO ADVOGADO - 016/98, Dra. Ivanilda Pontes, para apresentação de Memoriais Finais, Fone: 3257-2419. Recebido por: SILVANA FERNANDES DA SILVA FERNANDES - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
07/04/2008 14:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 016/98
-
07/04/2008 13:46
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 739259692- Alteração da Parte de número :101393 inclusão do Advogado130159
-
03/04/2008 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/02/2008 12:37
VISTAS AO ADVOGADO - 016/98 - Dr. WALDEMIR CARVALHO DOS REIS, OAB/PA 11439, Fone: 3242-6169. Recebido por: JAQUELINE MAGALHAES LOPES - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
21/02/2008 09:36
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 739259692- Alteração da Parte de número :101393 inclusão do Advogado128994
-
15/02/2008 16:55
PREPARACAO DE MANDADO - 016/98 - CAIXA 004
-
22/01/2008 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/01/2008 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/01/2008 15:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JAQUELINE MAGALHAES LOPES - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
21/01/2008 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2008 11:32
MEMORIAIS
-
09/01/2008 16:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/01/2008 15:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: HOMERO LAMARAO NETO - GAB. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
21/12/2007 20:34
PREPARACAO DE MANDADO - 016/98
-
21/12/2007 20:34
PREPARACAO DE MANDADO - 016/98
-
21/12/2007 20:34
PREPARACAO DE MANDADO
-
21/12/2007 20:34
PREPARACAO DE MANDADO - 016/98
-
21/12/2007 20:34
AGUARDANDO PRAZO - 016/98
-
21/12/2007 20:34
AGUARDANDO PRAZO - 016/98
-
21/12/2007 20:34
CONCLUSO EM SECRETARIA - 016/98
-
21/12/2007 20:34
CONCLUSO EM SECRETARIA - 016/98
-
21/12/2007 20:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 016/98
-
21/12/2007 20:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 016/98
-
21/12/2007 20:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 016/98
-
22/10/2007 16:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/10/2007 14:26
A SECRETARIA DE ORIGEM - Remessa dos autos a Secretaria de Origem com cálculos realizados referentes as Cartas Precatórias.. Recebido por: JAQUELINE MAGALHAES LOPES - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
22/10/2007 09:15
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - 1734273- Alteração da Valor do Processo - Valor Antigo : - Justificativa : Conforme determinação verbal do Exmº Sr.Juiz Direito do Forum
-
16/10/2007 15:00
UNAJ - 016/98. Recebido por: ELIANE CRISTINA DE AMORIM - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
12/09/2007 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/09/2007 13:39
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SILVANA FERNANDES DA SILVA FERNANDES - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
12/09/2007 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2007 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/09/2007 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 016/98. Recebido por: ANA CAROLINA SANTOS UCHOA - GAB. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
12/09/2007 10:35
Despacho
-
02/08/2007 16:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/08/2007 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: NATHALIA PINTO FALCAO - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
31/07/2007 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2007 09:49
Despacho
-
24/07/2007 17:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/07/2007 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 016/98. Recebido por: HOMERO LAMARAO NETO - GAB. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
05/03/2007 15:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/02/2007 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: NATHALIA PINTO FALCAO - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
27/02/2007 18:51
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2007 15:51
Despacho
-
26/02/2007 16:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/02/2007 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 016/98. Recebido por: HOMERO LAMARAO NETO - GAB. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
24/07/2006 13:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/07/2006 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SELMA FIGUEIREDO FERNANDES - CARTORIO CIVEL E CRIMINAL.
-
18/07/2006 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2006 00:00
Despacho
-
31/05/2006 15:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/05/2006 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: WALTER ANDRE DE SOUZA ROCHA - VARA CIVEL E CRIMINAL.
-
11/02/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2005 00:00
Despacho
-
09/08/2004 15:07
MANDADO CUMPRIDO
-
09/08/2004 15:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
09/08/2004 12:08
Intimação
-
09/08/2004 11:43
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 199810000233
-
09/08/2004 11:27
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2014
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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