TJPA - 0823537-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 21:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/06/2023 21:41
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/05/2023 11:16
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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26/10/2022 21:48
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 21/10/2022 23:59.
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30/09/2022 09:18
Juntada de Alvará
-
27/09/2022 20:22
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 02:06
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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24/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:04
Homologada a Transação
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20/09/2022 13:09
Conclusos para decisão
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19/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 01:41
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0823537-29.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL KONSTADINIDIS EXECUTADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Nome: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Endereço: Rua General Canabarro, 500, 6,7,8,11,12,13,14,15 e 16 andas, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20271-205 DESPACHO MANDADO DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO RH.
Pagas as custas pertinentes, se for o caso, INTIME-SE o EXECUTADO para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 513, §2°, II, CPC sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora conforme art. 525 CPC do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do artigo 525 do CPC.
PROCEDA A UPJ para transladar a cópia deste despacho aos autos de nº 0023658-23.2004.8.14.0301 a fim de que seja dada ciência aos advogados dos demais executados e não haja duplicidade de cumprimentos da mesma verba honorária.
PROCEDA A UPJ à vinculação destes autos aos do processo de nº 0023658-23.2004.8.14.0301 junto ao sistema PJE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiza da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição de Cumprimento de Sentença Petição Inicial 22022715220414000000049510916 Doc. 01 - Sentença.
Documento de Comprovação 22022715220434000000049510928 Doc. 04- Certidão. da 1 UPJ.
Documento de Comprovação 22022715220456700000049510918 Doc. 02 - Prazo.
Documento de Comprovação 22022715220473600000049510919 Doc. 06 - Cálculo.
Documento de Comprovação 22022715220493900000049510920 Doc. 05 - Vinculo ao Processo Originário.
Documento de Comprovação 22022715220520900000049510922 Petição de Cumprimento de Sentença Petição 22022715220546000000049510921 Decisão Decisão 22022718183862000000049516902 Decisão Decisão 22022718183862000000049516902 Despacho Despacho 22030715184860800000050369416 Intimação Intimação 22030715184860800000050369416 Decisão Decisão 22032419223002600000052214417 Decisão Decisão 22032419223002600000052214417 Despacho Despacho 22051912422404800000058641955 Despacho Despacho 22051912422404800000058641955 Petição Petição 22060912363514100000062003390 Doc. 01 - Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060912363532000000062003391 Certidão Certidão 22070714090459200000065649461 -
21/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
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09/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2022 09:30
Decorrido prazo de DANIEL KONSTADINIDIS em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 00:53
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Analisando os autos, observa-se tratar-se de pedido de cumprimento de sentença prolatada em Ação que tramitou perante a 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Processo nº.0023658-73.2004.8.14.0301.
Cumpre-nos destacar que na conformidade do disposto no art.516, II do CPC, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Assim é que reconheço, de ofício, a incompetência desse juízo para a propositura do pedido, devendo os autos serem redistribuídos à razão pela qual determino a remessa dos autos à 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, por ser o juízo originário que decidiu a causa em primeiro grau.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de março de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
01/04/2022 12:41
Conclusos para despacho
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01/04/2022 10:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 08:39
Conclusos para decisão
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07/03/2022 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:58
Conclusos para despacho
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07/03/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 05:08
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0823537-29.2022.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL KONSTADINIDIS EXECUTADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A DECISÃO/MANDADO R.
Hoje, Considerando que a presente ação não versa sobre matéria pertinente ao Plantão Judiciário, prevista na Resolução n.º 16 de 1º de Junho de 2016, em seu Capítulo I, determino o encaminhamento à Vara competente.
Cumpra-se.
Belém, 26 de Fevereiro de 2022 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito respondendo pelo Plantão Cível -
27/02/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2022 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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