TJPA - 0800162-06.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:18
Decorrido prazo de VALTER ELI RIBEIRO em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:18
Decorrido prazo de ELAINE MILANES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:18
Decorrido prazo de AP WIRELESS BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:17
Decorrido prazo de VALTER ELI RIBEIRO em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:17
Decorrido prazo de ELAINE MILANES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:17
Decorrido prazo de AP WIRELESS BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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06/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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06/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n°. 0800162-06.2022.8.14.0040 Ação AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Requerentes AP WIRELESS BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - APW Advogado(a) da Requerente PEDRO VINICIUS INDALENCIO FERREIRA OAB/RJ 152010.
Requeridos (as) VALTER ELI RIBEIRO E ELAINE MILANES DOS SANTOS Advogado(s) dos Requeridos WELLINGTON ALVES VALENTE OAB/PA 9617B RAPHAEL KOHLER DA CUNHA BATTANOLI – OAB/AP 2537.
Estagiários GABRIEL RODRIGUES MENDES CPF:*23.***.*11-48 EMILY VITÓRIA SILVA GONÇALVES CPF :*23.***.*25-97 IZABELA FERREIRA GODÓI CPF:*48.***.*70-94 Juíza de Direito DRª.
ELINE SALGADO VIEIRA Conciliador (a)/Mediador (a) LUCINETE MARIA DA SILVA.
Data / Horário 22 de maio de 2025, às 09h00min.
Aos 22 (vinte e dois) dias de maio de 2025, às 09h00min, foi dado início ao ato de audiência de conciliação.
Após o pregão de praxe, verificou-se a presença do advogado da parte autora DRº PEDRO VINICIUS INDALENCIO FERREIRA OAB/RJ 152010.
Ausente representante da empresa autora.
Presentes os requeridos VALTER ELI RIBEIRO E ELAINE MILANES DOS SANTOS, devidamente acompanhado de seus advogados Drº WELLINGTON ALVES VALENTE OAB/PA 9617B e Drº RAPHAEL KOHLER DA CUNHA BATTANOLI – OAB/AP 2537, oportunidade em que foi aberta audiência de conciliação, nos seguintes termos: OCORRÊNCIAS: Sem composição das partes neste ato.
Em audiência, as partes por aceite mútuo requisitaram que fosse consignado, em termo, a seguinte manifestação: As partes neste ato anuíram em dar início às tratativas de acordo para resolução amigável da demanda, sem que isso configure causa para suspensão do feito.
DELIBERAÇÃO: Defiro a habilitação do advogado postulado no evento de num. 143670872.
Nada mais havendo foi feito encerramento do termo.
Eu, Lucinete Maria da Silva, Servidora do Judiciário, o digitei.
Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
28/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 10:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por ELINE SALGADO VIEIRA em/para 22/05/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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13/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:35
Decorrido prazo de AP WIRELESS BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:35
Decorrido prazo de VALTER ELI RIBEIRO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:35
Decorrido prazo de ELAINE MILANES DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 08:56
Mandado devolvido cancelado
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31/03/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 08:55
Mandado devolvido cancelado
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30/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
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28/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:48
Audiência de Conciliação designada em/para 22/05/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo.: 0800162-06.2022.8.14.0040 AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM REQUERENTE: AP WIRELESS BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (“APW”).
REQUERIDO (A): VALTER ELI RIBEIRO, residente e domiciliado na Avenida Salvia, s/n, Loteamento Esplanada, Parauapebas/PA, CEP: 68515-000.
REQUERIDO(A).: ELAINE MILANES DOS SANTOS, residente e domiciliada na Avenida Salvia, s/n, Loteamento Esplanada, Parauapebas/PA, CEP: 68515-000.
DECISÃO Considerando os novos desdobramentos do processo e a necessidade de cooperação das partes no deslinde da demanda, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 22/05/2025 às 09h00min., a ser realizada de forma virtual, por meio do Aplicativo Teams (link abaixo): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzljNTBjYWQtZmUyNi00MGYxLTkyNDYtN2ZjMzJlZDIyZThk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22cc022312-7ba4-46d5-8df0-06b15ae3ba48%22%7d Havendo eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se ao Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
Intime-se a parte autora, por seus respectivos advogados, via DJEN.
Intimem-se os requeridos, no endereço acima informado, para que fins de participação na audiência acima designada, bem como para que regularizem sua representação processual nos autos, uma vez que consta renúncia de poderes pela advogada Dra.
Betânia Maria Amorim Viveiros.
Inclua-se a presente audiência na pauta do Juízo, devendo ser feita agendamento da audiência no PJE.
Por fim, diante da renúncia de poderes contida na petição de num. 139177871 dos autos, determino a exclusão da advogada Betânia M.
A.
Viveiros da autuação do presente feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício/carta precatória.
Parauapebas-PA, data registrada pelo sistema.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA - Portaria nº10/2025 – GP de 07/01/2025 Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
27/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:59
Conclusos para decisão
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21/08/2023 06:04
Decorrido prazo de ELAINE MILANES DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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19/08/2023 02:56
Decorrido prazo de VALTER ELI RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:49
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
PROCESSO.: 0800162-06.2022.8.14.0040.
DECISÃO Diante da juntada da petição de num. 75971488 - págs. 1/2, intime-se o (a) requerente, por seu (s) advogado (s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação nos autos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Parauapebas, 21 de julho de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas. -
24/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 04:10
Decorrido prazo de AP WIRELESS BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/04/2022 23:59.
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01/04/2022 04:55
Decorrido prazo de AP WIRELESS BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 16:04
Conclusos para decisão
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29/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 3 de março de 2022 Processo Nº: 0800162-06.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AP WIRELESS BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Requerido: VALTER ELI RIBEIRO e outros Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 3 de março de 2022.
LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
04/03/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 02:55
Decorrido prazo de ELAINE MILANES DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 23:59
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 14:36
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2022 13:15
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 07:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/01/2022 11:32
Conclusos para decisão
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12/01/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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