TJPA - 0800703-42.2021.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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14/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:35
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 12:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800703-42.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o requerido para manifestação da petição de ID. 133613935, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Curionópolis, 22 de abril de 2025.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
22/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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11/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo, sn, Bairro da Paz, Cep 68523-000, Curionópolis, Pará E-mail: [email protected] Whatsapp (94) 998407 7335 ( Balcão Virtual) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Processo n° 0800703-42.2021.8.14.0018 DE ORDEM do MM.
Dr.
THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS, Juiz de Direito da Vara Única desta Cidade e Comarca de Curionópolis, Estado do Pará, INTIMO a parte requerente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Ainda, fica a parte autora, devidamente intimada de todo teor da r.
DECISÃO/DESPACHO ID n° 131500938, proferido e assinado nos autos em 19/11/2024 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos.
Curionópolis, 2 de dezembro de 2024.
ADONES DE SOUSA ANDRADE (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Provimentos 006/06 – CJRMB, 006/2009-CJCI, Art. 1º, 2º e 08/2014 - CJRMB) C -
02/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 03:50
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
0800703-42.2021.8.14.0018 DESPACHO Indefiro a petição ao id 117273805, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Curionópolis, 19 de novembro de 2024.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
19/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:27
Juntada de Informações
-
10/06/2024 11:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2024 11:00 Vara Única de Curionópolis.
-
10/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:44
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/06/2024 11:00 Vara Única de Curionópolis.
-
23/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800703-42.2021.8.14.0018 DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 10 de junho de 2024, ÀS 11h00min.
A audiência será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Link para acesso a audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGZlZTA4OGMtOWNhMS00ODVjLTk3ZjAtMjVmNDM1MmMwN2U1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d Renovem-se as diligências de ID. 107696382.
Cientifique-se as partes.
Curionópolis/PA, 19 de março de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
19/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 11:00 Vara Única de Curionópolis.
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30/01/2024 07:16
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
30/01/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
0800703-42.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2024 às 11h00min, devendo as partes fornecerem link para acesso de suas testemunhas, independentemente da intimação destas.
Alerto que o depósito do rol de testemunhas deve ser feito no prazo legal.
As partes deverão conectar-se à audiência/comparecer em juízo portando documento oficial de identidade.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzY3Y2MxMTUtM2E3Ni00YzIwLTllNTQtYWJhZGJlODIyZDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f12e2976-f544-422a-9f0e-e2be12931505%22%7d Em caso de impossibilidade ou dificuldade de acesso por meio virtual, as partes comparecerão à audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum da Comarca de Curionópolis, no dia e horário acima mencionado.
Em resposta ao Ofício nº 26.940/2023/ME, defiro a participação do Procurador do INSS de forma virtual, considerando o reduzido contingente de procuradores federais nas unidades atuando de modo presencial.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Cumpra-se.
Intime-se o (a) requerente por meio de Advogado (via DJe).
Intime-se pessoalmente o Procurador do INSS (com vista dos autos).
Curionópolis, 25 de janeiro de 2024 THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
25/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 01:28
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:09
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
0800703-42.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outro meio de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 24 de março de 2023.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
24/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 03:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/09/2022 23:59.
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17/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 01:18
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
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21/04/2022 02:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 20/04/2022 23:59.
-
11/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 00:23
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800703-42.2021.8.14.0018 DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça.
Passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela em caráter antecedente.
Observo que a parte autora não preenche todos os requisitos iniciais para que a tutela pretendida lhe seja antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, pelo que pretende a parte autora, ou seja, a concessão de benefício previdenciário aposentadoria por idade rural, embora vislumbre a probabilidade do direito, entendo que a concessão da medida tem caráter irreversível.
Ademais, observo que a matéria ventilada pela parte autora depende de maior dilação probatória.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela pleiteada na inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação em observância ao disposto no artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu por meio eletrônico, para que venha contestar a presente no prazo legal.
Advirta-se, no mandado, que a não contestação implicará a produção dos efeitos da revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Caso, na contestação, o réu reconheça o fato em que se fundou a ação ou outro lhe oponha impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou, ainda, caso alegue preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada de documentos, conforme artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Curionópolis, 03 de novembro de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito -
07/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 11:52
Deferido o pedido de
-
26/10/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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