TJPA - 0816275-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0816275-28.2022.8.14.0301 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA "GOMES DE CARVALHO", 1.195, "QUARTO ANDAR", VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 RÉU: Nome: MARCOS ANTONIO MARQUES MAGALHAES JUNIOR Endereço: Rua Paraíso, 11, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-080 Segue protocolo de pesquisa de endereço através do Sistema SISBAJUD.
Assim que for disponibilizado o resultado, será anexado aos autos.
Belém, 24 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
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25/12/2024 02:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 22:49
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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20/12/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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16/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0816275-28.2022.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA "GOMES DE CARVALHO", 1.195, "QUARTO ANDAR", VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, WELSON GASPARINI JUNIOR REQUERIDO: MARCOS ANTONIO MARQUES MAGALHAES JUNIOR ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MARCOS ANTONIO MARQUES MAGALHAES JUNIOR Endereço: Rua Paraíso, 11, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-080 VALOR DA CAUSA: 27.962,93 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 10 de dezembro de 2024 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021612264827000000048203626 1_Petição Inicial_88942506 Petição 22021612264848800000048203627 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Identificação 22021612264941600000048205729 3.PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22021612264985400000048205732 4.ATA Documento de Identificação 22021612265060000000048205737 5_1_Documento_CONTRATO_88942506 Documento de Comprovação 22021612265138300000048205739 5_2_Documento_NOTIFICACAO_88942506 Documento de Comprovação 22021612265236300000048205741 5_3_Documento_EXTRATO_88942506 Documento de Comprovação 22021612265300500000048205743 5_4_Documento_DETRAN_88942506 Documento de Comprovação 22021612265371600000048205747 5_5_Documento_SEFAZ_88942506 Documento de Comprovação 22021612265430400000048205749 5_6_Documento_GRAVAME_88942506 Documento de Comprovação 22021612265489200000048205751 5_7_Documento_0_2154490_1_MEMORIA090035_88942506 Documento de Comprovação 22021612265540200000048205756 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_88942506 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021612265603100000048205760 6_2_Guias de Custas__1._88942506 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021612265696300000048205764 Certidão Certidão 22021709144301400000048316423 Decisão Decisão 22030311265719700000049414380 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22030311265719700000049414380 DILIGÊNCIA Diligência 22050116462993500000056770929 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062112112263700000063547449 Petição Petição 22101716132311200000075778340 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112416015492800000078392071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112416015492800000078392071 Habilitação nos autos Petição 23021621123609700000082509459 1_Petição_746839 Petição 23021621123624100000082509460 3_Procuracao Instrumento de Procuração 23021621123656100000082509462 4_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 23021621123685500000082509463 5_Regulamento Documento de Comprovação 23021621123721900000082509464 Decisão Decisão 23080913131725200000092902155 Petição Petição 23092612413798600000095519953 01-peticao Petição 23092612413812600000095519954 02-PROCURACAO Documento de Comprovação 23092612413851100000095519956 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092917391929800000095776238 Intimação Intimação 23092917391929800000095776238 Petição Petição 23100611310206400000096143394 01-PETICAO54230994 Petição 23100611310239000000096143395 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102718324092800000097201132 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102718324092800000097201132 Petição Petição 23110808041796100000097693941 01-Juntada Petição 23110808041819000000097693942 02-Documento Documento de Comprovação 23110808041853400000097693943 Petição Petição 23112315433762200000098679630 01-DESENTRANHAMENTO55148415 Petição 23112315433777000000098679631 Petição Petição 24022110044720500000102724340 8294261-02dw-01.procuraobancoitapeva Documento de Comprovação 24022110044895900000102724346 8294261-03dw-02.contratosocialcmcapitalregistradajucesp Documento de Comprovação 24022110044928900000102724351 8294261-04dw-03.regulamentointernoitapevaxi Documento de Comprovação 24022110045041700000102724359 8294261-05dw-04.substabelecimentointernoatualizadoppgj Documento de Comprovação 24022110045092300000102724361 Citação Citação 24032210091763900000104920138 Citação Citação 24032210091763900000104920138 Certidão Certidão 24032210252172500000104923263 Citação Citação 24032210091763900000104920138 Diligência Diligência 24061811221006000000110456943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091813031743700000119205688 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091813031743700000119205688 PETIÇÃO Petição 24111211141369100000122726209 1_4716357_PETIÇÃO_1572043 Petição 24111211141390900000122726527 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
10/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:28
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 20:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:03
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2024 10:25
Mandado devolvido cancelado
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22/03/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 05:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 11:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARQUES MAGALHAES JUNIOR em 05/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/09/2023 23:59.
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02/09/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/09/2023 23:59.
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11/08/2023 02:05
Publicado Decisão em 11/08/2023.
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11/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0816275-28.2022.8.14.0301 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 RÉU: Nome: MARCOS ANTONIO MARQUES MAGALHAES JUNIOR Endereço: Passagem São Pedro, 912, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 Defiro o pedido concernente a Cessão de Crédito, proceda a secretaria a substituição do polo ativo do feito na capa dos autos, conforme pedido.
Outrossim, cadastre o advogado ali solicitado para recebas as intimações necessárias.
Ainda, intime-se o substituto/exequente para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, dentro daquilo que entender de direito.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 9 de agosto de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
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25/01/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2022.
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26/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2022 04:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARQUES MAGALHAES JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/03/2022 23:59.
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26/03/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/03/2022 23:59.
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07/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816275-28.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: MARCOS ANTONIO MARQUES MAGALHAES JUNIOR Nome: MARCOS ANTONIO MARQUES MAGALHAES JUNIOR Endereço: Passagem São Pedro, 912, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor ajuizado com fundamento no Decreto-Lei 911, de 01/10/1969.
As partes estão devidamente identificadas na inicial.
O autor sustenta que concedeu o requerido financiamento para aquisição do veículo descrito da inicial, que deveria ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, as quais não estão sendo cumpridas pela ré, tendo sido notificada extrajudicialmente.
Requereu a concessão da liminar a procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
O art. 3º do DL 911/69 impõe a concessão da liminar diante da mora, cuja prova se faz pela notificação (art. 2º § 2º), juntada aos autos pelo requerente e enviada para o endereço da parte requerida, o que se mostra suficiente (RECURSO ESPECIAL Nº 897.593 – SP e AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.529 – RS).
No sentido da firmação acima, reproduzo a menta do AgRg no Resp. 752.529 – MS: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
VENCIMENTO DO PRAZO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Agravo regimental não-provido.
Assim defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo, que deve ser depositado com o representante legal do requerente ou quem por ele for indicado por escrito.
No prazo de 5 (cinco) dias depois de executada a liminar a requerida “poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
A requerida poderá apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, ficando ciente que não o fazendo serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC), permitindo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021612264827000000048203626 1_Petição Inicial_88942506 Petição 22021612264848800000048203627 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de Identificação 22021612264941600000048205729 3.PROCURAÇÃO Procuração 22021612264985400000048205732 4.ATA Documento de Identificação 22021612265060000000048205737 5_1_Documento_CONTRATO_88942506 Documento de Comprovação 22021612265138300000048205739 5_2_Documento_NOTIFICACAO_88942506 Documento de Comprovação 22021612265236300000048205741 5_3_Documento_EXTRATO_88942506 Documento de Comprovação 22021612265300500000048205743 5_4_Documento_DETRAN_88942506 Documento de Comprovação 22021612265371600000048205747 5_5_Documento_SEFAZ_88942506 Documento de Comprovação 22021612265430400000048205749 5_6_Documento_GRAVAME_88942506 Documento de Comprovação 22021612265489200000048205751 5_7_Documento_0_2154490_1_MEMORIA090035_88942506 Documento de Comprovação 22021612265540200000048205756 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_88942506 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021612265603100000048205760 6_2_Guias de Custas__1._88942506 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021612265696300000048205764 Certidão Certidão 22021709144301400000048316423 -
03/03/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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