TJPA - 0009803-24.2015.8.14.0096
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do para
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2021 00:48
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO UNICO OFICIO DE SAO FRANCISCO DO PARA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 00:46
Decorrido prazo de JESUS DA SILVA AGUIAR em 26/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:02
Decorrido prazo de JESUS DA SILVA AGUIAR em 25/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 20:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/02/2021 23:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2021 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2021 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A E M A N D A D O Vistos, etc... Francisco Orimar Ferreira requereu retificação de seu registro civil de nascimento.
Sustenta que foi registrado como filho biológico de Terezinha Ferreira Aguiar, falecida em 06.09.2012, a qual também constou como sua avó no respectivo registro.
Sua verdadeira mãe biológica é Jesus da Silva Aguiar, filha de Terezinha. A mãe declinada compareceu ao processo por meio de advogado constituído e reconheceu a maternidade atribuída, ressaltando que não havia percebido o erro no assento do requerente até então. O Ministério Público ofereceu manifestação pela procedência do pedido. Decisão. O pedido encontra amparo no art. 109 da Lei 6.015/73.
A alteração se faz necessária para correção de erro grosseiro constatado no registro civil do postulante, consignando-se o nome da avó materna no lugar da mãe biológica.
Pelo cotejo dos documentos apresentados, inclusive o reconhecimento espontâneo da maternidade, impõe-se o deferimento do pedido. Ante o exposto, com ressalva de direitos de terceiros, julgo procedente o pedido, e determino ao Oficial do Registro Civil vinculado ao ato, que proceda a retificação do registro civil de Francisco Orimar Ferreira, para alteração do nome de sua mãe, o qual deverá ser substituído por Jesus da Silva Aguiar, de tudo observando as formalidades legais e os elementos constantes no presente feito.
Considerando a natureza da retificação, decorrente de erro do próprio cartório, e a presunção de pobreza do requerente, decreto a gratuidade do ato, cumprindo ao Oficial do Registro proceder à retificação do registro e expedir a respectiva certidão, sem a cobrança de emolumentos e multa, nos termos do artigo 30, § 1º. e 110, § 5º da Lei 6.015/73, e isento de quaisquer custas na forma da Lei 1.060/50. Expeça-se ofício ao titular do Cartório de Registro constante da certidão de nascimento do autor, e junte-se cópia desta decisão e demais documentos dos autos, para que seja dado cumprimento à presente ordem. Em seguida arquive-se o feito, sem custas em razão da gratuidade processual ora deferida, e sem honorários advocatícios por falta de justa causa. Cumprida a decisão, baixe-se e arquive-se o feito. Intime-se apenas por publicação. São Francisco, 03 de fevereiro de 2021. Sérgio Cardoso Bastos Juiz de Direito Titular da Comarca de Inhangapi, respondendo -
12/02/2021 09:50
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 23:27
Juntada de Ofício
-
07/02/2021 07:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:59
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2021 09:10
Conclusos para julgamento
-
14/01/2021 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2020 10:35
Juntada de Petição de parecer
-
16/12/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 00:37
Decorrido prazo de JESUS DA SILVA AGUIAR em 09/12/2020 23:59.
-
09/11/2020 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/11/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 17:19
Processo migrado do Sistema Libra
-
02/03/2020 11:54
OUTROS
-
02/03/2020 11:54
A SECRETARIA
-
12/06/2019 10:58
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
12/06/2019 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2019 08:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/05/2019 12:42
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
13/05/2019 11:07
OUTROS
-
26/05/2017 12:33
OUTROS
-
20/02/2017 13:52
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
20/02/2017 13:52
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
20/02/2017 13:52
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/08/2016 13:20
OUTROS
-
20/06/2016 16:18
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
20/06/2016 16:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2016 16:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/03/2016 12:16
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
21/01/2016 09:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAUDIO CESAR LOPES LUCAS (4063697), que representa a parte JESUS DA SILVA AGUIAR (10982842) no processo 00098032420158140096.
-
18/12/2015 10:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/12/2015 10:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/12/2015 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2015 14:56
AGUARDANDO MANDADO
-
30/11/2015 14:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, : NORMA TEREZINHA GOMES FURTADO BELEM
-
28/11/2015 02:40
Citação CITACAO
-
28/11/2015 02:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2015 10:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/06/2015 11:20
OUTROS
-
22/06/2015 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2015 13:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/06/2015 13:21
Mero expediente - Mero expediente
-
03/06/2015 10:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/05/2015 15:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, JUIZ TITULAR: FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
27/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800284-27.2019.8.14.0136
Francisco Sousa dos Santos
Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2019 14:03
Processo nº 0801029-75.2020.8.14.0005
Banco Triangulo S/A
Eva dos Anjos da Silva
Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2020 11:45
Processo nº 0802743-56.2018.8.14.0000
Inocencio Jose da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Nicolau Murad Prado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/04/2018 18:01
Processo nº 0802609-76.2019.8.14.0070
Maria Rosely Souza Vasconcelos
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Advogado: Iolanda Freitas Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2019 14:55
Processo nº 0802260-40.2020.8.14.0005
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Temistocles dos Anjos Casaes
Advogado: Eduardo Alves Marcal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2020 11:53