TJPA - 0809001-30.2019.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança (Processo nº 0809001-30.2019.8.14.0006) Requerente: Condomínio Super Life Coqueiro Adv.: Dr.
Bruno Emmanoel Raiol Monteiro - OAB/PA nº 16.941 Requerido: Ivanildo da Silva Martins Endereço: Rua dos Mundurucus, nº 637, Jurunas, Belém/PA - CEP: 66.025-660.
Requerida: Building Serviços de Engenharia LTDA Adv.: Dra.
Lívia da Silva Damasceno - OAB/PA nº 25.103.
Vistos, etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Homologo, por sentença, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação apresentada pelo pleiteante, já que essa manifestação de vontade, desde que apresentada antes do julgamento da causa, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, diante do princípio da especificidade, independe do consentimento do réu, mesmo depois de realizada a citação, salvo se presentes indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária.
Acerca do tema, o Enunciado nº 90 do FONAJE estabelece: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Desse modo, julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro na norma consubstanciada no art. 485, VIII, da Lei de Regência.
Deixo de condenar o desistente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 25/02/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
03/03/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:43
Extinto o processo por desistência
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22/02/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 09:17
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2022 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/12/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 08:25
Juntada de identificação de ar
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05/11/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 11:40
Audiência Conciliação designada para 27/05/2022 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 09:18
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2021 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/09/2021 09:17
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/09/2021 08:21
Audiência Conciliação designada para 17/09/2021 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/09/2021 08:20
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2021 08:14
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2021 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 11:20
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 00:52
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 23/08/2021 23:59.
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29/07/2021 20:37
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2021 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:21
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 13:14
Audiência Conciliação designada para 17/09/2021 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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18/05/2021 12:54
Juntada de Certidão
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18/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:47
Juntada de Petição de identificação de ar
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14/12/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2020 11:12
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2020 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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05/11/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 09:55
Juntada de
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28/05/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2020 10:53
Audiência Conciliação redesignada para 02/12/2020 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/03/2020 09:30
Juntada de
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28/02/2020 09:24
Juntada de Certidão
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28/02/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2019 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 13:21
Conclusos para despacho
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23/08/2019 13:21
Movimento Processual Retificado
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06/08/2019 12:52
Conclusos para decisão
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06/08/2019 12:52
Audiência conciliação designada para 23/04/2020 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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06/08/2019 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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