TJPA - 0800122-25.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:05
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 12/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:03
Decorrido prazo de EDINEIA PORTELA DE AGUIAR em 14/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:22
Juntada de Alvará
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25/02/2025 17:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 02:52
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:07
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:43
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 06:20
Decorrido prazo de EDINEIA PORTELA DE AGUIAR em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 07:07
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 09:45
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 07:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
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02/03/2024 03:14
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 23:58
Conclusos para decisão
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08/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2024 12:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 05:45
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 05:10
Decorrido prazo de EDINEIA PORTELA DE AGUIAR em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:28
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 29/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:11
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 11/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 11/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:01
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 28/04/2023 23:59.
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14/07/2023 12:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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11/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 09:21
Conclusos para decisão
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10/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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04/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON 3135 CONTATOS: TELEFONE (93)99162-6874.
EMAIL: [email protected] Processo 0800122-25.2021.8.14.0051 REQUERENTE: EDINEIA PORTELA DE AGUIAR Advogado(s) do reclamante: TAIS SILVA AGUIAR, ELISABETH DOS SANTOS RABELO, VANDERLEI SILVA AGUIAR REQUERIDO: EDIVALDO A.
OLIVEIRA SERVICOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES, CRISTIANE LEITE CALIXTO, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, LEVINALDO NASCIMENTO DA COSTA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não há comprovação, nestes autos, do cumprimento voluntário da obrigação exequenda.
INTIMO a exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, sobre petição juntada pelo executado BANCO VOTORANTIM S/A, ID. 93847064, requerendo o que lhe aprouver.
INTIMO, ainda, para juntada do demonstrativo atualizado de débitos, ante a ausência de cumprimento voluntário da obrigação.
Santarém, 01 de junho de 2023.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
01/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0800122-25.2021.8.14.0051 REQUERENTE: EDINEIA PORTELA DE AGUIAR Advogado(s) do reclamante: TAIS SILVA AGUIAR, ELISABETH DOS SANTOS RABELO, VANDERLEI SILVA AGUIAR REQUERIDO: EDIVALDO A.
OLIVEIRA SERVICOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES, CRISTIANE LEITE CALIXTO, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, LEVINALDO NASCIMENTO DA COSTA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO R.
H.
Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95 Considerando a certidão constante nos autos, atestando a intempestividade dos recursos apresentado, tenho por obstar o seu processamento.
INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ultrapassado o prazo sem pagamento remetam-se os autos conclusos para penhora.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
EM CASO DE DEPOSITO, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE MANIFESTE COM O VALOR DEPOSITADO, E EM CASO POSITIVO, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
04/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 01:36
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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29/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 11:43
Conclusos para despacho
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0800122-25.2021.8.14.0051 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA, Analista Judiciário da Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
Certifico que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou livremente em julgado.
O referido é verdade e dou fé.
INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento integral da sentença, bem como sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Santarém (PA), 24 de abril de 2023 REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
24/04/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/04/2023 12:43
Desentranhado o documento
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20/04/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 03:45
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
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09/04/2023 05:10
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 05:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 05:10
Decorrido prazo de EDINEIA PORTELA DE AGUIAR em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0800122-25.2021.8.14.0051 AUTOR: EDINEIA PORTELA DE AGUIAR Advogado(s) do reclamante: TAIS SILVA AGUIAR, ELISABETH DOS SANTOS RABELO, VANDERLEI SILVA AGUIAR REU: EDIVALDO A.
OLIVEIRA SERVICOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES, CRISTIANE LEITE CALIXTO, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, LEVINALDO NASCIMENTO DA COSTA SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA Dispensado o relatório conforme art. 38, da Lei 9.099/95.
A autora alega e comprova nos autos que comprou um veículo com a primeira reclamada, financiando com a segunda reclamada, mas em razão de inúmeros vícios constantes no carro e por estar com a documentação irregular, efetuou a devolução do veículo ao primeiro reclamado, tendo este combinado de assumir o financiamento, contudo este não cumpriu com essa parte do acordo, causando danos à autora.
O microssistema consumerista estabeleceu a proteção integral ao consumidor, hipossuficiente nessas relações.
Prevendo, inclusive, no Art. 6° a inversão do ônus da prova.
Considero a inversão, nesse diapasão passa a ser ônus processual da fornecedora a comprovação de que inexiste o dano alegado, o que não ocorreu.
Em primeiro lugar, entendo que a vendedora reconheceu os vícios e desfez o negócio, contudo não retornou ao status quo ante, haja vista que não honrou com a assunção do financiamento que permaneceu em nome da autora.
Outrossim, por entender justo e a melhor solução para o caso, determino que o Banco reclamado transfira o débito existente, do nome da autora para o primeiro reclamado.
A autora relatou danos em face dos defeitos do veículo, assim como recebeu cobranças indevidas, a perda de tempo útil configura danos morais indenizáveis.
O art. 14 do CDC estatui a responsabilidade objetiva aos fornecedores pelos danos causados aos consumidores por falha em serviço, in verbis: Art. 14.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Estando provada a falha no serviço e o nexo causal, exsurge a responsabilidade da reclamada de ressarcir os danos sofridos.
Por conta dos aborrecimentos e do descaso do reclamado em atender as reinvindicações da autora, sopesando, ademais, as características da situação, e a natureza das partes; arbitro os danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS PEDIDOS AUTORAIS, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, I do NCPC, para: DETERMINAR À BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, que transfira o débito relativo ao financiamento do veículo questionado nos autos para o primeiro reclamado EDIVALDO A.
OLIVEIRA SERVICOS - CNPJ: 19.***.***/0001-71 (REU), concedendo quitação à autora.
CONDENAR o primeiro reclamado EDIVALDO A.
OLIVEIRA SERVICOS - CNPJ: 19.***.***/0001-71 (REU) a reparar os danos morais, indenizando a parte autora com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, ambos a partir desta decisão; Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95.
Em caso de cumprimento voluntário, Fica a parte requerida informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
P.
R.
Intimados os presentes.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém _________________________________________________________________________________________________________________ NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)99162-6874 -
16/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:57
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 13:54
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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07/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 05:41
Decorrido prazo de ELISABETH DOS SANTOS RABELO em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:07
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:07
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:07
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:07
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:07
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:07
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:07
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:07
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 22:28
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:28
Decorrido prazo de EDINEIA PORTELA DE AGUIAR em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:47
Audiência Conciliação redesignada para 10/03/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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04/11/2022 00:43
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800122-25.2021.8.14.0051 AUTOR: EDINEIA PORTELA DE AGUIAR - Advogados do(a) AUTOR: TAIS SILVA AGUIAR - PA28351, ELISABETH DOS SANTOS RABELO - PA011576, VANDERLEI SILVA AGUIAR - PA28439 REU: EDIVALDO A.
OLIVEIRA SERVICOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado do(a) REU: LEVINALDO NASCIMENTO DA COSTA - PA27592 Advogados do(a) REU: ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES - SP160825, CRISTIANE LEITE CALIXTO - SP136403, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643-A, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 20/02/2023 11:00 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 239 945 587 824 Senha: wvchyo ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 28 de outubro de 2022.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
28/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 09:57
Audiência Conciliação designada para 20/02/2023 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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23/10/2022 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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23/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 09:55
Conclusos para decisão
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19/10/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 02:42
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 20/07/2022 23:59.
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07/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 03:03
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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16/06/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2022 12:23
Conclusos para decisão
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14/06/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 03:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 03:10
Decorrido prazo de EDINEIA PORTELA DE AGUIAR em 08/02/2022 23:59.
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08/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 12:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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02/02/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 01:07
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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22/01/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 01:07
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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22/01/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 01:07
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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22/01/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (encaminhado via sistema e-Carta) Processo nº 0800122-25.2021.8.14.0051 RECLAMANTE: Nome: EDINEIA PORTELA DE AGUIAR Endereço: Travessa Onze Horas, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68030-530 AUDIÊNCIA: 02/02/2022 11:00 Instrução 2022 Através da presente, extraída dos autos da ação Reclamatória nº 0800122-25.2021.8.14.0051, em que move AUTOR: EDINEIA PORTELA DE AGUIAR contra REU: EDIVALDO A.
OLIVEIRA SERVICOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , fica Vossa Senhoria: INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento), designada para o dia 02/02/2022 11:00 horas, que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo link para acesso encontra-se disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe).
Caso não constitua advogado(a) para o ato, para participar do ato deverá solicitar antecipadamente o link para videoconferência através do e-mail [email protected] ou whatsapp (93) 99162-6874.
Santarém, 13 de dezembro de 2021.
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada à audiência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21010915423323400000021019509 PETIÇÃO INICIAL Petição 21010915423331000000021019510 PROCURAÇÃO Procuração 21010915423340000000021019511 IDENTIDADE Documento de Identificação 21010915423348700000021019512 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21010915423357900000021019513 COBRANÇA 21-12-2020 Documento de Comprovação 21010915423369000000021019514 COBRANÇA VENCIMENTO 07-04-2020 Documento de Comprovação 21010915423380300000021019515 COBRANÇA- VENCIMENTO 19-11-2020 Documento de Comprovação 21010915423391100000021019516 COMPROVANTE DE COBRANÇA BV.
FINANCEIRA Documento de Comprovação 21010915423398900000021019517 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - BV FINANCEIRA SA Documento de Comprovação 21010915423408100000021019518 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - FEIRÃO DE VEICULOS Documento de Comprovação 21010915423415500000021019519 COMUNICADO BV FINANCEIRA - 23 DE SET Documento de Comprovação 21010915423423000000021019520 CONTRATO DE DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO Documento de Comprovação 21010915423433100000021019521 CONTRATO DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 21010915423440700000021019522 DEMONSTRATIVO DATA DO CÁLCULO 05-05-2020 Documento de Comprovação 21010915423475400000021019523 DEMONSTRATIVO DATA DO CÁLCULO 20-08-2020 Documento de Comprovação 21010915423493000000021019524 MENSAGEM VIA WHATSAPP Documento de Comprovação 21010915423501400000021019525 RECEBIMENTO DE EMAIL DA BV Documento de Comprovação 21010915423515500000021019526 TERMO DE ACORDO Documento de Comprovação 21010915423534500000021019527 TERMO DE RECEBIMENTO DE VEÍCULO Documento de Comprovação 21010915423548000000021019528 TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDA-PROPOSTA Documento de Comprovação 21010915423560600000021020179 Decisão Decisão 21011312494273100000021033197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21020517462848000000021730859 Intimação Intimação 21020517462848000000021730859 Citação Citação 21020517585766500000021730865 Citação Citação 21020517585787100000021730866 Contestação Contestação 21022216353635900000022142417 01 - CONTESTAÇÃO EDINEIA PORTELA Contestação 21022216353643600000022142419 02 - CONTRATO Documento de Comprovação 21022216353656800000022142420 PROCURAÇÃO E SUBS Procuração 21022216353696200000022142423 CISÃO E ESTATUTO PARTE 1 VOTORANTIM Documento de Comprovação 21022216353720000000022142425 CISÃO E ESTATUTO PARTE 2 VOTORANTIM Documento de Comprovação 21022216353752100000022142428 Habilitação em processo Petição 21022216383531200000022157564 KIT REPRESENTAÇÃO ATUALIZADO Procuração 21022216383536400000022157565 BVF - AGE 2020 07 31 (cisão e Estatuto)_compressed Documento de Comprovação 21022216383550600000022157566 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21042617085554000000024400094 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21052211453256000000025431410 EDIVALDO A OLIVEIRA SERVIÇOS Devolução de Mandado 21052211453261300000025431411 LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA Ato Ordinatório 21072109451998400000028002605 Intimação Intimação 21072109451998400000028002605 Intimação Intimação 21072109451998400000028002605 Citação Citação 21072109522709700000028004834 Identificação de AR Identificação de AR 21072111300383200000028015442 Habilitação em processo Petição 21081814173769300000030050485 PROCURAÇÃO 2 Procuração 21081814173884000000030054833 Identificação de AR Identificação de AR 21082310090070000000030462989 0800122-25.2021 Identificação de AR 21082310090078400000030462991 Petição Petição 21083112075165400000031285534 petição 38093 Petição 21083112075170300000031285536 carta 38093 Documento de Comprovação 21083112075177100000031285539 subs 38093 Substabelecimento 21083112075229300000031285540 Termo de Audiência Termo de Audiência 21090212264871100000031515351 Certidão Certidão 21121310433017100000042514735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121310440257300000042514736 -
13/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 11:03
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/02/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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09/09/2021 00:15
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 08/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 09:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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02/09/2021 09:23
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2021 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
31/08/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2021 02:11
Decorrido prazo de EDINEIA PORTELA DE AGUIAR em 29/07/2021 23:59.
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29/07/2021 01:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800122-25.2021.8.14.0051 AUTOR: EDINEIA PORTELA DE AGUIAR - Advogados do(a) AUTOR: VANDERLEI SILVA AGUIAR - PA28439, ELISABETH DOS SANTOS RABELO - PA011576, TAIS SILVA AGUIAR - PA28351 REU: EDIVALDO A.
OLIVEIRA SERVICOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados do(a) REU: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643-A, CRISTIANE LEITE CALIXTO - SP136403, ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES - SP160825, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - PA28178-A CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Conciliação designada para o dia 02/09/2021 09:00 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
Reunião do Microsoft Teams Ingressar pelo aplicativo móvel ou pelo computador Clique aqui para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected].
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 21 de julho de 2021.
HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” -
21/07/2021 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 00:47
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 24/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2021 17:08
Juntada de Informações
-
09/03/2021 21:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:54
Decorrido prazo de EDINEIA PORTELA DE AGUIAR em 19/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:51
Decorrido prazo de EDINEIA PORTELA DE AGUIAR em 27/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:51
Decorrido prazo de EDIVALDO A. OLIVEIRA SERVICOS em 27/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2021 23:59.
-
22/02/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800122-25.2021.8.14.0051 AUTOR: EDINEIA PORTELA DE AGUIAR - Advogados do(a) AUTOR: VANDERLEI SILVA AGUIAR - PA28439, ELISABETH DOS SANTOS RABELO - PA011576, TAIS SILVA AGUIAR - PA28351 REU: EDIVALDO A.
OLIVEIRA SERVICOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Conciliação designada para o dia 02/09/2021 09:00 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência. As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo. LINK DISPONIBILIZADO: Reunião do Microsoft Teams Ingressar pelo aplicativo móvel ou pelo computador Clique aqui para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços. Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso. As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados. EXCEPCIONALMENTE, ao Autor da ação que poderá optar entre participar pessoalmente da audiência na modalidade virtual (seguindo as orientações constantes nesse ato ordinatório), ou caso não possa ou não deseje, poderá participar da audiência designada na modalidade presencial, bastando comparecer, no dia e horas designados acima, na sede do Juizado Especial das Relações de Consumo, sito à Av.
Marechal Rondon, nº 3135, entre Trav.
Frei Ambrósio e Trav.
Antônio Carvalho, nesta cidade, onde uma equipe dará suporte à sua participação na realização do ato.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected].
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 5 de fevereiro de 2021. VANESSA QUEIROZ AMORIM Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” -
05/02/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:46
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0800122-25.2021.8.14.0051 AUTOR: EDINEIA PORTELA DE AGUIAR Advogado(s) do reclamante: TAIS SILVA AGUIAR, ELISABETH DOS SANTOS RABELO, VANDERLEI SILVA AGUIAR Nome: EDINEIA PORTELA DE AGUIAR Endereço: Travessa Onze Horas, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68030-530 REU: EDIVALDO A.
OLIVEIRA SERVICOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: EDIVALDO A.
OLIVEIRA SERVICOS Endereço: desconhecido Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: desconhecido DECISÃO Vistos etc. Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Defiro a Justiça Gratuita em favor da requerente. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Relata a parte autora ter realizado compra de um veículo automotor através de financiamento, tendo rescindido o negócio diante de vícios no produto.
Relata que, inobstante a devolução do veículo, continua recebendo cobranças, o que considera prática abusiva. Em uma cognição não exauriente, pelos documentos acostados à inicial, considero a probabilidade de ser verdadeira a alegação da parte autora no tocante a cobrança abusiva. No caso, verifico que há um fundado perigo de dano, na medida em que a cobrança poderá causar-lhe prejuízo de ordem financeira e, ainda, comprometer o seu bem-estar.
Por outro lado, não vislumbro haver, in casu, perigo de irreversibilidade hábil a vedar a concessão da liminar.
Isto porque, sendo esta provisória e, portanto, passível de alteração ou revogação a qualquer tempo, pode, num momento posterior, diante de provas de ser a cobrança legítima, ser possibilitado ao promovido todos os meios legais à sua disposição para resguardar o seu direito de crédito. Considerando a hipossuficiência do(a) autor(a), defiro a inversão do ônus da prova (art.6º, VIII do CDC) para que a empresa reclamada comprove a regularidade da cobrança. Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DEFIRO A MEDIDA REQUERIDA para determinar à empresa demandada que: SUSPENDA as cobranças referentes aos débitos oriundo do contrato de financiamento do veículo em questão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no art. 537, § 1º, I do Código de Processo Civil e Enunciado 144 do FONAJE. CITE-SE a parte Ré para tomar ciência da presente ação, intimando-a para cumprimento da medida e do requerimento apresentado pela parte autora. Expeça-se o competente mandado e intimem-se as partes (caso ainda não intimadas) acerca da audiência de conciliação, a ser realizada em data designada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO JUDICIAL. Santarém/PA, 11 de janeiro de 2021. VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
13/01/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:49
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2021 15:45
Audiência Conciliação designada para 02/09/2021 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
09/01/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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