TJPA - 0826657-51.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 23:26
Decorrido prazo de IMPLANORTE COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA - EPP em 31/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:10
Decorrido prazo de NTC SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:10
Decorrido prazo de IMPLANORTE COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA - EPP em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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08/07/2025 22:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0826657-51.2020.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: 'QUEIROZ & CIA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: RODOLFO MEIRA ROESSING Nome: 'QUEIROZ & CIA LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 677, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 REQUERIDO: NTC SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, IMPLANORTE COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: MARCOS VINICIUS COROA SOUZA, WALMIR HUGO PONTES DOS SANTOS JUNIOR Nome: NTC SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Endereço: Travessa Três de Maio, 1218, sala 302, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-383 Nome: IMPLANORTE COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA - EPP Endereço: Travessa Três de Maio, 1218, Ed.
Alpha Center, Sala 302, São Brás, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-383 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Determino a realização de perícia contábil nas contas médicas e, para tanto, nomeio, na qualidade de perito(a) do Juízo, CLÁUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA, contador, inscrição nº. 6366/O-5 CRC/PA, telefones: 3229-0834 / 996127220, e-mail: [email protected], que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso.
O perito apresentará, em 5 (cinco) dias, proposta de honorários e contatos profissionais, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Caso aceito o encargo pelo perito, intime-se a parte autora para realizar o depósito da verba honorária, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de concordância.
Tão logo efetuado o depósito, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, devendo informar as partes, sobre a relação dos documentos necessários, a fim de ser ordenada a competente apresentação, se for o caso.
Quesitos na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031317241692000000015463559 INICIAL - QUEIROZ X NTC Petição 20031317241696600000015463562 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 20031317241701800000015463563 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 20031317241720700000015463564 CANCELAMENTO DO PROTESTO Documento de Comprovação 20031317241739600000015463565 CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Documento de Comprovação 20031317241767400000015463566 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - IMPLANORTE Documento de Comprovação 20031317241799400000015463567 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NTC Documento de Comprovação 20031317241813600000015463568 NOTIFICAÇÃO SERASA Documento de Comprovação 20031317241828900000015463569 NOVOS PROTESTOS Documento de Comprovação 20031317241834900000015463570 PAGAMENTOS Documento de Comprovação 20031317241862800000015463571 RELAÇÃO DE PACIENTES Documento de Comprovação 20031317241875300000015463572 REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO - NTC Documento de Comprovação 20031317241886700000015463573 Petição de Aditamento Petição 20031609565292000000015476743 ADITAMENTO - QUEIROZ X NTC Petição 20031609565299000000015476744 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20031610300637600000015478783 RELATÓRIO - CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 20031610300642000000015478784 BOLETO - CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 20031610300645700000015478785 COMPROVANTE - CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20031610300648400000015478786 Decisão Decisão 20032713163835900000015649241 Decisão Decisão 20032713163835900000015649241 Decisão Decisão 20032713163835900000015649241 Decisão Decisão 20032713163835900000015649241 Certidão Certidão 21031209174368500000022842465 MANIFESTAÇÃO Petição 21031615471308700000022979559 MANIFESTAÇÃO - QUEIROZ Petição 21031615471315500000022979561 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031708143805900000022994435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031708143805900000022994435 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Petição 21031818184915000000023073773 BOLETO - CUSTAS MANDADO Documento de Comprovação 21031818184933600000023073775 COMPROVANTE - CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Documento de Comprovação 21031818184938200000023073776 Certidão Certidão 21031916512931500000023108922 mand ID 23289858 ntc solutions Devolução de Mandado 21031916512939000000023110487 Petição Petição 21043018125525300000024600881 01 - PET.
HABILITAÇÃO Petição 21043018125530100000024600882 02 - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS - PROC Nº. 0826657-51.2020.8.14.0301 ASSINADO Substabelecimento 21043018125535300000024600883 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052710100731500000025617865 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052710100731500000025617865 Petição Petição 21052816481857500000025701561 PET.
RATIFICANDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS Petição 21052816481862900000025701565 MANDADO Mandado 21072011151341600000027945721 MANDADO Mandado 21072011164674300000027947039 MANDADO Mandado 21072011164674300000027947039 DILIGÊNCIA Diligência 21092018341726300000032999820 IMPLANORTE COM.
DE IMPLANTE ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA EPP Devolução de Mandado 21092018341736400000032999823 IMPLANORTE-CERTIDÃO.
Certidão 21092018341745800000032999824 Petição Petição 21101319172491200000035380583 PET.
REQ.
CITAÇÃO NA PESSOA DO SÓCIO Petição 21101319172506900000035380584 Despacho Despacho 21113007590914700000040995948 Petição Juntando Custas Petição 21120209215797300000041376236 01 PET.
JUNTANDO COMPROVANTE DE CUSTAS Petição 21120209215821600000041376240 02 COMPROVANTE RECOLHIMENTO DE CUSTAS Documento de Comprovação 21120209215914400000041376241 MANDADO Mandado 21120909154291600000042098012 MANDADO Mandado 21120909193770200000042100393 Citação Citação 21120909231595700000042100416 Certidão Certidão 22012515225881800000045642610 IMPLANORTE Certidão 22012515225902400000045642614 Petição Req.
Desentranhamento do Mandado Petição 22012815530275200000046068100 PET.
REQ.
DESENTRANHAMENTO DO MANDADO Petição 22012815530295500000046068101 Despacho Despacho 22021413425975200000047896771 Despacho Despacho 22021413425975200000047896771 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030712432800000000050351217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030712432800000000050351217 Manifestação sobre custas de mandado Petição 22031618300528100000051599932 PET.
DESNECESSIDADE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - DESENTRANHAMENTO Petição 22031618300548200000051599933 Relatório de custas Relatório de custas 22032911271633600000053089088 RelatorioDeConta08266575120208140301 Relatório de custas 22032911271661800000053089095 Boletos.08266575120208140301 Boleto de custas 22032911271711200000053089102 PET.
JUNTADA COMPROVANTE DE PAGAMENTO - NOVA CITAÇÃO Petição 22033016450913300000053309990 1 - PET.
JUNTADA COMPROVANTE DE PAGAMENTO - NOVA CITAÇÃO Petição 22033016450930300000053310001 2 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22033016450978700000053310002 Citação Citação 22040809392378400000054366060 DILIGÊNCIA Diligência 22051112304613100000057908588 Despacho Despacho 22060610443997700000060742115 Despacho Despacho 22060610443997700000060742115 PET.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - CITAÇÃO PELO WPP Petição 22062012254038200000063397035 1 - PET.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - CITAÇÃO PELO WPP Petição 22062012254055900000063397039 2 - GUIA Documento de Identificação 22062012254110700000063397041 3 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22062012254151900000063397044 Citação Citação 22062112130479300000063551918 DILIGÊNCIA Diligência 22062911205853700000064822422 CITACAO DE IMPLANORTE COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA - EPP Devolução de Mandado 22062911205881600000064827087 Contestação Contestação 22072720104597200000069110306 1MONITORIA Documento de Comprovação 22072720104640000000069110309 2MONITORIA Documento de Comprovação 22072720104754100000069110310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030707003062500000083432650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030707003062500000083432650 Petição Petição 23033017421224900000085323557 01.
Pagamentos Hospital Redentor Documento de Comprovação 23033017421268400000085323559 02.
D.O.
Requisitção Adminsitrativa feita pelo Município de Belém Documento de Comprovação 23033017421327300000085323560 03.
Requisitção Adminsitrativa feita pelo Município de Belém Documento de Comprovação 23033017421396100000085323561 04.
Notícias - Hospital Redentor estava em plenas condicoes de uso Documento de Comprovação 23033017421442300000085323562 05.
Prova do casamento entre Lucelindo e Paulina Documento de Comprovação 23033017421575700000085323563 06.
CNPJ Implanorte Documento de Comprovação 23033017421605300000085323564 07.
QSA Implanorte Documento de Comprovação 23033017421673800000085323565 08.
CNPJ NTC Documento de Comprovação 23033017421702700000085323566 09.
QSA NTC Documento de Comprovação 23033017421736500000085323567 Certidão Certidão 23042809263925800000086969644 Despacho Despacho 23100310084175900000095672656 Petição Petição 23103122104371700000097398616 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23103122104390600000097398617 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23103122104423800000097398618 IDENTIDADE Documento de Comprovação 23103122104478700000097398619 CNPJ Documento de Comprovação 23103122104517600000097398620 Certidão Certidão 23111310062011500000097984393 Despacho Despacho 24110109284395100000121117662 Petição Petição 24112619043610600000123559982 Certidão Certidão 25032413540743600000127322315 -
01/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:38
Apensado ao processo 0834284-09.2020.8.14.0301
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30/12/2024 01:13
Decorrido prazo de IMPLANORTE COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:13
Decorrido prazo de NTC SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 01:13
Decorrido prazo de IMPLANORTE COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:11
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0826657-51.2020.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: 'QUEIROZ & CIA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: RODOLFO MEIRA ROESSING Nome: 'QUEIROZ & CIA LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 677, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 REQUERIDO: NTC SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, IMPLANORTE COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: MARCOS VINICIUS COROA SOUZA, WALMIR HUGO PONTES DOS SANTOS JUNIOR Nome: NTC SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Endereço: Travessa Três de Maio, 1218, sala 302, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-383 Nome: IMPLANORTE COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA - EPP Endereço: Travessa Três de Maio, 1218, Ed.
Alpha Center, Sala 302, São Brás, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-383 DESPACHO 1- Apensem-se os presentes autos ao processo n. 0834284-09.2020.8.14.0301. 2- Considerando que a primeira requerida NTC SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi citada, porém não apresentou contestação, decreto sua revelia nos termos do art. 344 do CPC.
Int. 3- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 4- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 5- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 6- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 7- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
01/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 04:03
Decorrido prazo de 'QUEIROZ & CIA LTDA - EPP em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:03
Decorrido prazo de NTC SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:04
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0826657-51.2020.8.14.0301. - Decisão - Verifica-se que a primeira requerida (NTC SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA) fora citada, conforme certidão de Id.
Num. 24596430 - Pág. 1, porém não e verifica nos autos contestação para a referida parte.
Certifique-se.
A segunda requerida (IMPLANORTE COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA - EPP),
por outro lado, devidamente citada, contestou (Num. 72445023 - Pág. 1) a demanda, porém não há procuração, tampouco atos constitutivos, referente a referida parte.
Decido.
A regularidade da representação processual da parte qualifica-se como pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, que deve permanecer satisfeito durante todo o transcurso da relação processual, uma vez que, não lhe sendo permitido atuar pessoalmente, deve necessariamente atuar por intermédio de representante com habilitação técnica para a prática de atos processuais, estando essa qualificação reservada ao advogado (capacidade postulatória).
O vício provocado pela irregularidade de representação da ré pode ser sanado com a intimação de seu patrono, concedendo prazo para que a regularize, o que até o presente momento não foi feito.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o patrono regularize a representação da(s) requerida(s), sob pena de revelia.
Decorrido o prazo com ou sem o cumprimento da diligência, o que deverá ser certificado nos autos, voltem os autos conclusos para saneamento.
Certifique, a UPJ, ainda, a respeito da tempestividade ou não da contestação apresentada.
Intimem-se.
Cumpra-se Intimem-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
03/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 08:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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09/03/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0826657-51.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de março de 2023 .
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/03/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 05:08
Decorrido prazo de IMPLANORTE COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA - EPP em 27/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:02
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
16/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
13/06/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/03/2022 11:27
Juntada de relatório de custas
-
16/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/03/2022 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
10/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:39
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0826657-51.2020.8.14.0301. - DESPACHO - Desentranhe-se o mandado a fim de que seja cumprido no endereço da empresa NTC SOLUTIONS, na pessoa da Sra.
Paulina Fiama de Araujo, representante legal de ambas as empresas requeridas.
Belém, 14 de fevereiro de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2021 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 09:15
Juntada de Mandado
-
02/12/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 01:24
Decorrido prazo de NTC SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:29
Decorrido prazo de 'QUEIROZ & CIA LTDA - EPP em 12/04/2021 23:59.
-
19/03/2021 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2021 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 01:57
Decorrido prazo de IMPLANORTE COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS DO NORTE LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 01:57
Decorrido prazo de NTC SOLUTIONS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 01:57
Decorrido prazo de 'QUEIROZ & CIA LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 13:16
Outras Decisões
-
25/03/2020 08:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 10:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
16/03/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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