TJPA - 0819677-45.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2023 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:58
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 02:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 08:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 08:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 20:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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14/07/2023 20:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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14/07/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:35
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 10:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2023 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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30/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 12:38
Juntada de Ofício
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11/05/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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23/02/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/04/2023 09:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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07/11/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2022 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2022 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 08:38
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2022 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
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04/05/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2022 17:32
Expedição de Mandado.
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17/04/2022 16:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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04/04/2022 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2022 00:53
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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03/04/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0819677-45.2021.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: WILSON LOPES DA SILVA, residente e domiciliado no CONJUNTO TAUARI, QD. 18, N. 36, PRÓXIMO À UPA DO ICUI, BAIRRO: ICUÍ-GUAJARÁ, ANANINDEUA-PA, CELULAR: 91 98117-2380. 1.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional WILSON LOPES DA SILVA, como incurso nas sanções penais do artigo 129, §13º, e artigo 147 do CPB. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP). 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, dê-se vista imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intime-se.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 31 de março de 2022 .
JOÃO AUGUSTO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
31/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/03/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 12:50
Conclusos para decisão
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10/03/2022 02:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0819677-45.2021.8.14.0401 DECISÃO Dou-me como competente para apreciar e julgar o presente feito.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para as providências que entender necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA), 7 de março de 2022 .
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
07/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2022 16:44
Conclusos para decisão
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15/02/2022 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2022 12:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/02/2022 11:27
Conclusos para decisão
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15/02/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 23:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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