TJPA - 0822986-49.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0822986-49.2022.8.14.0301 Parte autora: CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS CNPJ: 10.***.***/0001-01 Preposto(a): THAMARA REGINA MARTINS REGO Identidade: 5340690 - PC/PA CPF: *12.***.*94-61 Advogado(a): MARISTER SANTOS DA COSTA OAB/PA: 26541 Parte ré: ROSIRAM DE FATIMA MAGNO REIS Identidade: 1489550 - SSP/PA CPF: *67.***.*95-34 Advogado(a): ANTONIO DE PADUA RODRIGUES FILHO OAB/PA: 10246 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezenove (19) dias do mês de junho do ano de 2024, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Everaldo Pantoja e Silva, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e da ré, de forma telepresencial, os quais chegaram ao seguinte acordo: a ré pagará ao autor, o valor de R$ 40.000,00, sendo uma entrada no valor de R$ 2.000,00 até o dia 20/7/2024, uma parcela intermediária no valor de R$ 2.000,00 no dia 15/1/2025, três parcelas intermediárias anuais no valor de R$ 3.000,00 nos dias 15/1/2026, 15/1/2027 e 15/1/2028 e quarenta e cinco parcelas no valor de R$ 600,00, a iniciar no dia 20/8/2024, o qual deverá ser depositado na conta corrente 28738085-8, agência 0001, Banco Inter (PIX [email protected]).
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se Belém/PA (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Concilia%C3%A7%C3%A3o%20Em%20Execu%C3%A7%C3%A3o%20-%20Processo%200822986-49.2022.8.14.0301-20240619_115505-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
03/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:19
Homologada a Transação
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20/06/2024 09:14
Audiência Una realizada para 19/06/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:05
Juntada de identificação de ar
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17/04/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:24
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:06
Audiência Una designada para 19/06/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/02/2024 04:07
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0822986-49.2022.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1193, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-012 Nome: ROSIRAM DE FATIMA MAGNO REIS Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1193, Ap 202, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-012 DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente (ID 104782016), designe-se audiência de tentativa de conciliação, de acordo com a disponibilidade de pauta.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022514174032800000049425285 Inicial apto 202 Petição 22022514174051000000049425293 2 - Procuração Ed.
Tupinambás Procuração 22022514174087500000049425294 3 - COMPROVANTE DE INSCRIÇAO EMPRESARIAL PDF Documento de Comprovação 22022514174113800000049425307 4 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22022514174132900000049425309 5 - rg cpf ronaldo0001 Documento de Identificação 22022514174158900000049425310 6 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - SINDICO Documento de Comprovação 22022514174253600000049425311 7 - ata reeleiçao e autorizando execuçao Documento de Identificação 22022514174289700000049425315 8 - NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DEBITOS Documento de Comprovação 22022514174319300000049425319 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22022514194992500000049427629 9 - Planilha de débitos Apto 202 Documento de Comprovação 22022514195009900000049427630 Despacho Despacho 22030412433940700000049986064 Despacho Despacho 22030412433940700000049986064 Petição Petição 22031715145968400000051660043 EMENDA Petição 22031715145990100000051660044 ATA REELEIÇÃO DO SÍNDICO Documento de Comprovação 22031715150019100000051660047 Despacho Despacho 22040814184362300000054296663 Petição Petição 22041111252585100000054627043 Despacho Despacho 22040814184362300000054296663 Certidão Certidão 22072210310895200000063563632 Citação Citação 22072210341767200000068217298 AR Identificação de AR 22081506200800500000071025507 AR Identificação de AR 22081506200807000000071025508 Certidão Certidão 22102610392396300000076454280 MANDADO Mandado 22111808422417700000077941938 Certidão Diligência 22122822505090600000080166324 Auto de Penhora 8ª VJEC - Rosiram Devolução de Mandado 22122822505105200000080168986 Cert de Avaliação 8ª VJEC - Rosiram Certidão 22122822505146000000080168987 Intimação Intimação 23012013000575200000080523518 Intimação Intimação 23012013000575200000080523518 Petição Petição 23021011114966000000082107740 certidão apto 202 Documento de Comprovação 23021011115014900000082107744 Decisão Decisão 23062013521411700000089702903 Decisão Decisão 23062013521411700000089702903 Petição Petição 23071016454950200000091170000 Planilha apto 202 - março 2018 julho 2023 Documento de Comprovação 23071016454989300000091170001 0822986-49.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23091214333193500000094705308 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091214333232400000094705307 0822986-49.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo (Veiculo com restrição) Documento de Comprovação 23101712551386700000096579661 0822986-49.2022.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 23101712551423400000096579662 0822986-49.2022.8.14.0301 - Sisbajud parcial Documento de Comprovação 23101712551464800000096579663 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101712551516400000096579657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101712551516400000096579657 Petição Petição 23112219105894300000098607236 REQUER AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO Petição 23112219105911400000098607238 -
05/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:30
Conclusos para despacho
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22/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 06:35
Publicado Notificação em 19/10/2023.
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20/10/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0822986-49.2022.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS Executado: ROSIRAM DE FATIMA MAGNO REIS Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA (em parte), de valor irrisório frente ao montante executado.
Desta forma, procedi à consulta por meio do sistema RENAJUD, a qual restou INFRUTÍFERA, conforme consulta anexa.
Pelo exposto, fica o Exequente INTIMADO, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, como título para futura execução. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022514174032800000049425285 Inicial apto 202 Petição 22022514174051000000049425293 2 - Procuração Ed.
Tupinambás Procuração 22022514174087500000049425294 3 - COMPROVANTE DE INSCRIÇAO EMPRESARIAL PDF Documento de Comprovação 22022514174113800000049425307 4 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22022514174132900000049425309 5 - rg cpf ronaldo0001 Documento de Identificação 22022514174158900000049425310 6 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - SINDICO Documento de Comprovação 22022514174253600000049425311 7 - ata reeleiçao e autorizando execuçao Documento de Identificação 22022514174289700000049425315 8 - NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DEBITOS Documento de Comprovação 22022514174319300000049425319 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22022514194992500000049427629 9 - Planilha de débitos Apto 202 Documento de Comprovação 22022514195009900000049427630 Despacho Despacho 22030412433940700000049986064 Despacho Despacho 22030412433940700000049986064 Petição Petição 22031715145968400000051660043 EMENDA Petição 22031715145990100000051660044 ATA REELEIÇÃO DO SÍNDICO Documento de Comprovação 22031715150019100000051660047 Despacho Despacho 22040814184362300000054296663 Petição Petição 22041111252585100000054627043 Despacho Despacho 22040814184362300000054296663 Certidão Certidão 22072210310895200000063563632 Citação Citação 22072210341767200000068217298 AR Identificação de AR 22081506200800500000071025507 AR Identificação de AR 22081506200807000000071025508 Certidão Certidão 22102610392396300000076454280 MANDADO Mandado 22111808422417700000077941938 Certidão Diligência 22122822505090600000080166324 Auto de Penhora 8ª VJEC - Rosiram Devolução de Mandado 22122822505105200000080168986 Cert de Avaliação 8ª VJEC - Rosiram Certidão 22122822505146000000080168987 Intimação Intimação 23012013000575200000080523518 Intimação Intimação 23012013000575200000080523518 Petição Petição 23021011114966000000082107740 certidão apto 202 Documento de Comprovação 23021011115014900000082107744 Decisão Decisão 23062013521411700000089702903 Decisão Decisão 23062013521411700000089702903 Petição Petição 23071016454950200000091170000 Planilha apto 202 - março 2018 julho 2023 Documento de Comprovação 23071016454989300000091170001 0822986-49.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23091214333193500000094705308 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091214333232400000094705307 -
17/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 03:39
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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23/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 10:59
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL INTIMAÇÃO Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA, nos autos do processo nº 0822986-49.2022.8.14.0301, que CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS move contra ROSIRAM DE FATIMA MAGNO REIS, para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) averbar a penhora do imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado (art. 799, IX, do CPC), juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição, conforme determinado no Despacho vinculado no ID 57102223 (Chave 22040814184362300000054296663).
Belém, 10 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) DESTINATÁRIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022514174032800000049425285 Inicial apto 202 Petição 22022514174051000000049425293 2 - Procuração Ed.
Tupinambás Procuração 22022514174087500000049425294 3 - COMPROVANTE DE INSCRIÇAO EMPRESARIAL PDF Documento de Comprovação 22022514174113800000049425307 4 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22022514174132900000049425309 5 - rg cpf ronaldo0001 Documento de Identificação 22022514174158900000049425310 6 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - SINDICO Documento de Comprovação 22022514174253600000049425311 7 - ata reeleiçao e autorizando execuçao Documento de Identificação 22022514174289700000049425315 8 - NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DEBITOS Documento de Comprovação 22022514174319300000049425319 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22022514194992500000049427629 9 - Planilha de débitos Apto 202 Documento de Comprovação 22022514195009900000049427630 Despacho Despacho 22030412433940700000049986064 Despacho Despacho 22030412433940700000049986064 Petição Petição 22031715145968400000051660043 EMENDA Petição 22031715145990100000051660044 ATA REELEIÇÃO DO SÍNDICO Documento de Comprovação 22031715150019100000051660047 Despacho Despacho 22040814184362300000054296663 Petição Petição 22041111252585100000054627043 Despacho Despacho 22040814184362300000054296663 Certidão Certidão 22072210310895200000063563632 Citação Citação 22072210341767200000068217298 AR Identificação de AR 22081506200800500000071025507 AR Identificação de AR 22081506200807000000071025508 Certidão Certidão 22102610392396300000076454280 MANDADO MANDADO 22111808422417700000077941938 Certidão DILIGÊNCIA 22122822505090600000080166324 Auto de Penhora 8ª VJEC - Rosiram Devolução de Mandado 22122822505105200000080168986 Cert de Avaliação 8ª VJEC - Rosiram Certidão 22122822505146000000080168987 -
20/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
28/12/2022 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 06:20
Decorrido prazo de ROSIRAM DE FATIMA MAGNO REIS em 11/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
22/07/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 03:12
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0822986-49.2022.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Parte exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1193, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-012 Parte executada: ROSIRAM DE FATIMA MAGNO REIS Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1193, apto 202, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-012 DESPACHO Recebo a emenda à inicial.
Cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$-25.976,20 (ID 52052304), no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC).
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel cuja propriedade gerou a dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) averbar a penhora do imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado (art. 799, IX, do CPC), juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
08/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 02:10
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0822986-49.2022.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Parte exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1193, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-012 Parte executada: ROSIRAM DE FATIMA MAGNO REIS Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1193, apto 202, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-012 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, emendar a inicial juntando aos autos a última ata de eleição e, se for o caso, os documentos do(a) atual síndico(a) eleito(a) e nova procuração, pois a ata de eleição que instruiu o feito foi lavrada no ano de 2017 (Id 52050484), o que sugere a expiração do mandato do então síndico eleito, Sr.
Ronaldo Augusto Pinto Pamplona (Id 51119649).
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
07/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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