TJPA - 0818565-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:19
Apensado ao processo 0861776-34.2024.8.14.0301
-
05/08/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:13
Juntada de sentença
-
03/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2024 08:03
Decorrido prazo de JANILSA CRUZ COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/04/2024 01:32
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
11/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 07:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:41
Decorrido prazo de JANILSA CRUZ COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:30
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 09:56
Entrega de Documento
-
01/03/2024 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 06:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 21:45
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
28/01/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
27/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
26/01/2024 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:08
Homologada a Transação
-
22/01/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:52
Entrega de Documento
-
04/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 14:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2023 23:59.
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06/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:39
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
27/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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24/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
-
14/05/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 12 de maio de 2022.
ANA KAREN COSTA LIMA -
12/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2022 04:03
Decorrido prazo de JANILSA CRUZ COSTA em 19/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:14
Decorrido prazo de JANILSA CRUZ COSTA em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/03/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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10/03/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0818565-16.2022.8.14.0301 AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 RÉU/ENDEREÇO: Nome: JANILSA CRUZ COSTA Endereço: Passagem Humberto Mendes, 75, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-200 : DECISÃO / MANDADO BANCO PAN S/A., por advogado constituído nos autos, ajuizou Ação de Busca e Apreensão, com suporte no art. 3º, do DL n.º 911/69 e alterações previstas na Lei 10.931/04, deduzindo pedidos em face de JANILSA CRUZ COSTA, também qualificada.
Arguiu, em resumo, o descumprimento de contrato relativo ao pagamento das parcelas referentes ao pacto firmado entre as partes, o qual contém cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Colacionou documentos e poderes e recolheu custas. É o relato.
Decido sobre a liminar.
Quanto ao pedido de liminar, assimilo que merece prosperar.
Para efeito de cognição sumária, denoto que são latentes os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência.
Subsistem tanto a comprovação da mora, mediante notificação extrajudicial entregue no endereço do demandado, quanto à aparente regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Esses elementos constituem-se em motivos suficientes a justificar a pronta intervenção judicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911, que foi revigorado pelas alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004.
Desta forma, estão assentados o perigo da demora e o indicativo do direito material alegado.
O primeiro ante a possibilidade real de dilapidação e depreciação do bem dado em garantia do valor financiado.
O segundo aspecto, em razão da documentação acostada à inicial, que evidencia a probabilidade do direito.
Ex positis, defiro a liminar pretendida, servindo cópia desta decisão como mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Marca HONDA, modelo CG 160 TITAN, chassi n.º 9C2KC2210KR034186, ano de fabricação 2019 e modelo 2019, cor PRATA, placa QVB9513, renavam *11.***.*95-64 Ainda que não apreendido o veículo a ré deverá ser citada, sendo advertida de que terá cinco (05) dias para pagar o total do débito (o que inclui as parcelas vencidas e vincendas, além das custas e honorários advocatícios).
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária; Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém, 22 de fevereiro de 2022.
ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Juiz da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021914492459200000048614946 01.
Inicial Petição 22021914492479700000048614947 02 FIEL - PA Documento de Comprovação 22021914492519100000048614948 03 - Procuracao Pan Procuração 22021914492554600000048614949 04.
Contrato Documento de Comprovação 22021914492598900000048614950 05.
Notificacao Documento de Comprovação 22021914492686200000048614951 06.
Planilha de Calculo Documento de Comprovação 22021914492719900000048614952 07.
Gravame Documento de Comprovação 22021914492752500000048614953 07.1 Detran Documento de Comprovação 22021914492787100000048614954 08 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021914492834000000048614955 08.1 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021914492870000000048614956 Certidão Certidão 22022111282702700000048781662 -
07/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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