TJPA - 0800718-44.2021.8.14.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
04/07/2024 11:03
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA CORREA VERGOLINO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:14
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:12
Publicado Acórdão em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:27
Conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (APELADO) e provido
-
05/06/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/01/2024 13:28
Pedido de inclusão em pauta
-
15/01/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:14
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
28/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA CORREA VERGOLINO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:12
Conhecido o recurso de MARIA ANTONIA CORREA VERGOLINO - CPF: *29.***.*15-91 (APELANTE) e provido
-
04/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 08:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/04/2023 13:19
Declarada incompetência
-
05/04/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:50
Distribuído por sorteio
-
07/03/2022 00:00
Intimação
DESPACHO: Emende a parte autora o pedido inicial para que em 15 dias junte comprovante de residência, em função de serviço público essencial ou ainda declaração de domicílio eleitoral, sob pena de extinção, conquanto a declaração do ID 41510904, é inservível para tal fim.
Ademais, verifico que a/o requerente pede genericamente indenização por danos, inclusive lucros cessantes e danos emergentes, os quais eventualmente já ocorreram.
Desse modo, deve emendar o pedido no sentido de apontar as lesões sofridas e suportadas, mensurando-as, tais como perdas de colheita e o que deixou de ganhar, inclusive danos em imóveis, etc., valores estes que somados devem constituir o valor da causa, tudo sob pena de extinção por inépcia.
Com relação ao pedido de gratuidade, observe-se o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal que preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
A legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil que define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Ora, considerando que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, mormente os valores referentes ao cultivo que diz a parte autora haver em propriedades como a que lhe pertence, assino o prazo de 30 dias para o recolhimento das custas, sob pena de arquivamento.
Por fim, sendo que são várias as ações com a mesma causa de pedir e pedido em face da demandada, por eventuais prejuízos decorrentes da Usina Hidrelétrica de Tucuruí à jusante, demonstrando-se, assim, em tese, a existência de interesse coletivo nas demandas já propostas individualmente, diga o Órgão Ministerial.
Intime-se.
Cumpra-se e, após, conclusos. 17 de novembro de 2021 Juíza de Direito assinando digitalmente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008525-52.2015.8.14.0301
Nadia Maria Ximenes Norat
Construtora Leal Moreira
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2015 13:06
Processo nº 0800051-10.2019.8.14.0951
Fazendinha Empreendimentos Imobiliarios ...
Wilame da Silva
Advogado: Abielma Souza Lima Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2019 12:31
Processo nº 0805712-72.2022.8.14.0301
Carlos Eduardo dos Santos Baetas Oliveir...
Advogado: Thiego Jose Barbosa Malheiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2022 13:23
Processo nº 0803222-57.2021.8.14.0028
Banco Ole Consignado
Maria Judite da Silva Nascimento
Advogado: Isaias Medeiros de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2023 10:29
Processo nº 0803222-57.2021.8.14.0028
Maria Judite da Silva Nascimento
Banco Ole Consignado
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2021 15:51