TJPA - 0800547-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 02:26
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA COELHO em 29/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA COELHO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA COELHO em 06/02/2025 23:59.
-
22/12/2024 09:40
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
22/12/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:26
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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05/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA COELHO em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:48
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:35
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA COELHO em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:47
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
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17/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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09/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 19:05
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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24/10/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2022 04:51
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 14:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/04/2022 04:39
Decorrido prazo de ROSEANE LIMA COELHO em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:39
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 29/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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09/03/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0800547-44.2022.8.14.0301 AUTOR: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA REU: ROSEANE LIMA COELHO DESPACHO
Vistos.
Recebo a presente ação sob o rito do procedimento comum.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a pandemia da COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem proposta de acordo nos autos.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 02 de março de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2022 10:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/02/2022 05:58
Conclusos para decisão
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14/02/2022 05:58
Juntada de Certidão
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03/02/2022 14:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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