TJPA - 0804900-21.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 02:10
Decorrido prazo de REMILSON SILVA BORGES em 28/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2022 00:11
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS R.H.
Cite-se o acusado Remilson Silva Borges, qualificado nos autos, com cópia da carta, para que apresente resposta à acusação, por escrito, através de advogado(s) no prazo de 10 (dez) dias.
Ciente o acusado que caso não constitua advogado, devidamente citado, será nomeado Defensor Público pelo Juízo Deprecante para a apresentação de resposta escrita.
O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deve indagar ao acusado se este possui advogado constituído, devendo ser declinado e certificado o nome e demais dados do causídico.
Após a apresentação da defesa ou, se decorrido o prazo legal, a defesa não for apresentada, ou se o denunciado manifestar o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, ou caso o acusado não seja localizado no endereço que dos autos consta, devolva-se a carta ao Juízo Deprecante, com as anotações necessárias no sistema.
Publique-se e cumpra-se.
Belém, 23 de março de 2022.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
23/03/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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