TJPA - 0827336-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 00:03
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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20/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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18/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 23:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 23:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 02:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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30/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2023 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/09/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 14/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:36
Decorrido prazo de MAGALI CONCEICAO MENEZES SALAME em 14/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:36
Decorrido prazo de LUIZA PAULA SOUZA LOBATO em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 04:02
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 09:26
Decorrido prazo de LUIZA PAULA SOUZA LOBATO em 02/05/2022 23:59.
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21/04/2022 03:17
Decorrido prazo de LUIZA PAULA SOUZA LOBATO em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 01:23
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO Nº: 0827336-80.2022.8.14.0301 AUTOR: LUIZA PAULA SOUZA LOBATO REQUERIDO: Nome: MAGALI CONCEICAO MENEZES SALAME Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1489, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: CONDOMINIO VILLE LAGUNA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, Condomínio Ville Laguna, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 53531858, juntando apenas alguns documentos na petição de ID 54250103, insuficientes para provar a hipossuficiência alegada.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o fato de a autora receber salário mensal líquido no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), conforme contracheque juntado aos autos (ID nº 54251197).
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 29/03/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 -
01/04/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 19:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZA PAULA SOUZA LOBATO - CPF: *63.***.*30-30 (AUTOR).
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24/03/2022 00:15
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO Nº: 0827336-80.2022.8.14.0301 AUTOR: LUIZA PAULA SOUZA LOBATO Nome: MAGALI CONCEICAO MENEZES SALAME Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1489, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: CONDOMINIO VILLE LAGUNA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, Condomínio Ville Laguna, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Vistos, etc.
O autor deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 10/03/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 -
22/03/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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