TJPA - 0800104-09.2022.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 20:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 04:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
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01/12/2022 01:04
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/11/2022 10:10
Conclusos para decisão
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25/11/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 03:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2022 23:59.
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26/10/2022 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2022 01:32
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:54
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 06:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
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11/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 15:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/07/2022 12:00 Vara Única de Ourém.
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06/07/2022 08:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/07/2022 12:00 Vara Única de Ourém.
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29/05/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2022 04:04
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
21/05/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800104-09.2022.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Salário-Maternidade (Art. 71/73)].
AUTOR: EDILEUZA DOS SANTOS ALMEIDA.
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Inexistem preliminares a analisar. 2.
Nos termos do art. 357, do CPC, inexistindo questões processuais incidentes e não sendo o caso de julgamento antecipado do processo, delimito as questões de fato e fixo como pontos controvertidos da lide o cumprimento pela parte requerente dos requisitos para o recebimento do benefício previdenciário pleiteado, deferindo a produção de prova oral com o depoimento das partes e testemunhas. 3.
Designo audiência de instrução na modalidade por videoconferência para o dia 06/07/2022, às 12:00 horas.
As partes, suas testemunhas e seus advogados participarão do ato preferencialmente por modo remoto.
Eventualmente, se necessário, advogados, partes e/ou testemunhas poderão participar do ato de forma presencial, comparecendo ao Fórum da Comarca na data e horário designados, quando tomarão parte na audiência com a utilização de Estação de Trabalho.
A audiência virtual, a qual será realizada no ambiente Microsoft Teams, deverá ser acessada pelo link abaixo.
Qualquer problema de conexão ou acesso à audiência deverá ser imediatamente comunicado à unidade judiciária via whatszap através do número móvel (91)98010-1298. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjFiMThhYjctYmFiNS00YmM0LTk2ZmUtZDViM2NhZGI4MjBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226d078856-eeb4-4be8-9721-452a86c4acad%22%7d 4.
As testemunhas deverão ser apresentadas em audiência, independentemente de intimação. 5.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, via DJEN, e o procurador da autarquia previdenciária, este com vista dos autos.
Ourém, 18 de maio de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
18/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2022 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 08:29
Conclusos para decisão
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17/05/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 05:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2022 23:59.
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21/04/2022 03:58
Decorrido prazo de EDILEUZA DOS SANTOS ALMEIDA em 19/04/2022 23:59.
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25/03/2022 00:27
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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25/03/2022 00:19
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800104-09.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: EDILEUZA DOS SANTOS ALMEIDA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Considerando a natureza da lide e as partes envolvidas, tenho como inviável qualquer possibilidade de conciliação, razão pela qual deixo de designar audiência preliminar de conciliação, prevista no art. 334, do CPC, postergando a tentativa de conciliação para momento posterior. 3.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, responder à ação no prazo de trinta dias, já contado em dobro, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC, e com remessa dos autos via sistema PJE, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal. 4.
Findo o prazo para contestação, certifique-se a apresentação ou não de resposta pela parte requerida e retornem conclusos para prosseguimento do feito. 5.
Ciência à parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via PJE.
Ourém, 23 de março de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
23/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 19:10
Conclusos para decisão
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22/03/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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