TJPA - 0815744-64.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 21:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:18
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE MATNI IMBIRIBA em 17/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:18
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2025 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:35
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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10/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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06/03/2025 22:03
Juntada de despacho
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08/03/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 02/2024-GP)
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04/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:57
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:19
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:36
Juntada de despacho
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07/12/2022 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2022 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2022 09:12
Conclusos para decisão
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06/12/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 08:25
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 22:55
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:48
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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27/11/2022 01:27
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 01:27
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
Processo 0815744-64.2021.814.0401 SENTENÇA Vistos etc.
Adoto como relatório o mesmo da decisão de pronúncia de ID 59189780, acrescentando que as partes arrolaram testemunhas, sendo colhidos seus depoimentos, exceto os expressamente dispensados.
Destaco que o acusado compareceu e participou da presente sessão de julgamento, sendo qualificado e interrogado, ocasião em que negou a prática delituosa que lhe foi imputada, alegando que o golpe de faca que causou a morte da vítima aconteceu de forma acidental.
Durante os debates, a acusação sustentou em plenário tese acusatória, pugnando pela CONDENAÇÃO do réu nos termos em que foi pronunciado.
A Defesa, por seu turno, sustentou em plenário a tese DESCLASSIFICATÓRIA do delito para crime não doloso contra a vida, a princípio, homicídio culposo e ainda, subsidiariamente, para lesão corporal seguida de morte.
Respeitadas as formalidades processuais, a sessão transcorreu sem anormalidades, e os jurados responderam aos quesitos propostos, que restaram aprovados pelas partes, não se registrando em ata qualquer contestação.
De acordo com o veredicto do Conselho de Sentença, conforme fixado no termo de votação, o Júri reconheceu, por maioria de votos, que o réu MAYCON DA SILVA FERREIRA cometeu o crime de Homicídio Qualificado, por tê-lo praticado por motivo torpe, usando meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição de mulher da ofendida.
Desta feita, entende-se, definitivamente, que a ação empreendida pelo réu MAYCON DA SILVA FERREIRA contra a vítima JANICLEIA MATILDE GUERREIRO DAMASCENO caracterizou a figura típica descrita no artigo 121, §2º, I, III, IV e VI, do Código Penal Brasileiro, devendo por esse ilícito ser responsabilizado criminalmente, motivo pelo qual, passo à dosimetria da pena.
Considerando o que determina o artigo 59 do Código Penal Brasileiro: I – A CULPABILIDADE, no sentido de juízo de reprovação da conduta, tenho que não ultrapassou os limites do tipo penal malferido; II – Dos ANTECEDENTES CRIMINAIS, o réu não registra antecedentes criminais nos termos do verbete da Súmula 444 do STJ; III – Quanto à CONDUTA SOCIAL, não há elementos colhidos nos autos que sirvam de parâmetro para que possa ser mensurada; IV – Da PERSONALIDADE, não há estudo técnico nos autos que permita sua aferição; V – Quanto ao MOTIVO do crime, este se confunde com as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença, razão pela qual deixo de considerá-lo para evitar o bis in idem.; VI – As CIRCUNSTÂNCIAS são desfavoráveis ao réu, na medida em que praticou o crime dentro da residência do casal, local onde a vítima deveria se sentir mais segura e protegida; VII – As CONSEQUÊNCIAS do crime também são desfavoráveis ao réu, vez que, além da gravidade já usual do tipo, que é a perda de uma vida humana, majora seus efeitos o fato de que a vítima era ainda muito jovem, realçando o impacto da perda em todo seu núcleo familiar; e VIII – Do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, nada foi apurado que se possa ser usado em favor de réu, razão pela qual o valoro de forma neutra.
Postas as considerações acima, fixo-lhe a pena base em 16 (dezesseis) anos de reclusão.
Não há circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem levadas a efeito, tal qual causas de diminuição ou de aumento de pena, razão pela qual torno por concreta e definitiva a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão.
Nos termos do artigo 33, §§1º e 2°, alínea “a” do Código Penal Brasileiro, já considerando o disposto no art. 387, §2º, do Código de Processo Penal Brasileiro, fixo o cumprimento da pena definitivamente imposta inicialmente no regime FECHADO.
Considerando o quantum da pena e o regime inicial fixado para seu cumprimento, mantenho a prisão cautelar do denunciado, consequentemente negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Condeno ainda o réu ao pagamento, nos termos do art.387, V, do CPP, a título de indenização mínima por danos morais, a quantia de 05 (cinco) salários mínimos vigentes no dia de hoje, a serem revertidos em favor dos filhos da vítima, tudo de acordo com a tese firmada no Tema 983 do STJ: “Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.” REsp 1643051/MS e REsp 1683324/DF Transitada em julgado, expeçam-se os documentos necessários para a Vara das Execuções Penais, devendo se adotar as medidas e procedimentos cabíveis inclusive o envio de ofício ao TRE para fins de suspensão dos direitos políticos do condenado.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, na forma do art.804 do CPPB, c/c art.34 da Lei Estadual n 8.328/2015.
Dou esta por publicada e intimadas as partes nesta oportunidade. 39ª Sessão da 2ª Reunião Periódica da 3ª Vara do Tribunal do Júri.
Belém/PA, 21 de novembro de 2022.
Juíza de Direito ANGELA ALICE ALVES TUMA.
Titular da 3ª Vara do Tribunal Júri da Capital. -
24/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:22
Julgado procedente o pedido
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23/11/2022 13:35
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:21
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2022 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0815744-64.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: DELEGACIA DE HOMICIDIOS METROPOLITANA - ANANINDEUA, DELEGACIA DE HOMICIDIOS - BELÉM AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA, CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO, ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA REU: MAYCON DA SILVA FERREIRA VISTAS ÀS PARTES: - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: Vistas dos autos ao representante do Ministério Público (3ª Promotor de Justiça do Tribunal do Júri da Capital), à Assistência e à Defesa para ciência dos documentos juntados aos autos, com a antecedência mínima prevista no art. 479 do Código de Processo Penal, servindo a presente publicação como intimação dos advogados, nos termos do art. 370, §1°, do C.P.P Belém/PA, 18 de novembro de 2022.
ANDREIA KARINA SELBMANN, Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém. -
18/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 00:53
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 26/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:53
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 26/09/2022 23:59.
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09/10/2022 05:15
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 23/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 05:15
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 23/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:11
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 19/09/2022 23:59.
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08/10/2022 04:07
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 19/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:07
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 19/09/2022 23:59.
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04/10/2022 05:18
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 16/09/2022 23:59.
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02/10/2022 03:28
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 13/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 12/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 12/09/2022 23:59.
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01/10/2022 02:18
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 12/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:18
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 12/09/2022 23:59.
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29/09/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 04:38
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 05/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 04:38
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 05/09/2022 23:59.
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26/09/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 04:31
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 05/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:18
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 05/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:18
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 05/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:16
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 05/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:16
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 05/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:16
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 05/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:16
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 05/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 02:31
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 30/08/2022 23:59.
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18/09/2022 02:31
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 30/08/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 13:48
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 13:29
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:54
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 12:50
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 08:37
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 02:13
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 10:49
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 02:56
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
09/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
06/09/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2022 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/08/2022 01:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 12:09
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/08/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:34
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 00:45
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:45
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:30
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
27/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
27/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:28
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 13:41
Decorrido prazo de CORNELIO SILVIO GUERREIRO DAMASCENO em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:33
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2022 14:40
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
19/07/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 13:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/07/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/06/2022 09:20
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
23/06/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 11:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/06/2022 11:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/06/2022 12:46
Declarada incompetência
-
20/06/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2022 05:37
Decorrido prazo de YONE ROSELY FRANCES LOPES em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2022 00:53
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 12:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/06/2022 12:32
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 07:59
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
13/06/2022 04:07
Decorrido prazo de YONE ROSELY FRANCES LOPES em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/06/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 23/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 18:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:40
Proferida Sentença de Pronúncia
-
20/04/2022 13:27
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 04:08
Decorrido prazo de YONE ROSELY FRANCES LOPES em 11/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 02:19
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:15
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
25/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:20
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/03/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 11:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2022 09:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
15/03/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:08
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/03/2022 09:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
04/03/2022 11:47
Juntada de Petição de parecer
-
28/02/2022 02:13
Decorrido prazo de LUAN em 21/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2022 01:43
Decorrido prazo de YONE ROSELY FRANCES LOPES em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 13:04
Juntada de Ofício
-
08/02/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/02/2022 01:27
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUZA RIBEIRO em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 09:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
04/02/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2022 08:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
03/02/2022 00:22
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2022 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/02/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 05:12
Decorrido prazo de THAYANA THIANA GUERREIRO DAMASCENO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 05:12
Decorrido prazo de AURILEIDE NORONHA QUEIROZ COUTINHO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 05:00
Decorrido prazo de DAVISON ALAN SOUSA DE ARAÚJO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:57
Decorrido prazo de RUBENS SOUSA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:57
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:38
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA FERREIRA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:22
Juntada de Ofício
-
26/01/2022 09:01
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
25/01/2022 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 11:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 08:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
24/01/2022 11:21
Juntada de Ofício
-
24/01/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 14:40
Juntada de Ofício
-
16/01/2022 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2022 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2022 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2022 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 13:52
Recebida a denúncia contra MAYCON DA SILVA FERREIRA - CPF: *41.***.*44-68 (REU)
-
08/12/2021 03:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIOS - BELÉM em 06/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:02
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/11/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 08:08
Juntada de Petição de denúncia
-
23/11/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2021 12:24
Declarada incompetência
-
19/10/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:48
Juntada de Ofício
-
19/10/2021 14:15
Juntada de Mandado de prisão
-
15/10/2021 13:33
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
14/10/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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