TJPA - 0801434-14.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 13:45
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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19/04/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2023 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/04/2023 12:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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22/03/2023 21:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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02/03/2023 08:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/04/2023 12:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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02/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:12
Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
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20/04/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801434-14.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar, se for o caso, a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 4 de agosto de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
24/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 20:56
Conclusos para decisão
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29/07/2021 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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