TJPA - 0823863-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 02:22
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:22
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 04:50
Decorrido prazo de SESPA em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:23
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:50
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 14:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/11/2022 12:37
Declarada incompetência
-
11/11/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 07:22
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 04:38
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 13/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 12:51
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
06/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 04:54
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 13:59
Declarada incompetência
-
20/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 03:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:38
Declarada incompetência
-
11/06/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 04:41
Decorrido prazo de Estado do Pará em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 04:41
Decorrido prazo de SESPA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:24
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2022 14:02
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
07/04/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0823863-86.2022.8.14.0301 AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA REQUERIDO: SESPA, ESTADO DO PARÁ D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE proposta por ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI em face do ESTADO DO PARÁ e SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO PARÁ – SESPA/PA DECIDO.
Analisando os autos, verifico a condição do Estado do Pará como ré, o que atrai, necessariamente, a competência das Varas da Fazenda Pública, consoante o art; 1º da Resolução nº14/2017 do E.
Tribunal de Justiça do Estado.
Dessa maneira, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação e, por via de consequência, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Especializadas competentes.
Proceda-se às baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de março de 2022.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito em exercício pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:44
Declarada incompetência
-
21/03/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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