TJPA - 0803486-50.2021.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 20:02
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 20:01
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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08/05/2022 04:28
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 04/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 15:58
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 29/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:19
Publicado Sentença em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803486-50.2021.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora intimada para dizer do feito, manteve-se inerte, configurando desinteresse no prosseguimento do feito.
Desta forma, levando em considerando o evidente abandono da causa pela autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do CPC.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, 07 de abril de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
07/04/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/04/2022 21:30
Conclusos para julgamento
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03/04/2022 01:33
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 01:31
Decorrido prazo de TOTAL VILLE BELLA CITTA CONDOMINIO SOURE em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:54
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0803486-50.2021.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Diga o exequente, no prazo de 01 dia, se adimplida a execução, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 22 de março de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
22/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:59
Determinada Requisição de Informações
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22/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
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22/03/2022 05:11
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DA NATIVIDADE em 16/03/2022 23:59.
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14/03/2022 00:55
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 12:56
Conclusos para decisão
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12/11/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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