TJPA - 0814897-62.2021.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:28
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 00:43
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/04/2025 07:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
01/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:00
Expedição de Informações.
-
25/01/2025 16:45
Juntada de Informações
-
28/11/2024 08:22
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 20:14
Expedição de Informações.
-
24/09/2024 08:23
Expedição de Informações.
-
30/07/2024 08:08
Expedição de Informações.
-
06/06/2024 08:09
Expedição de Informações.
-
25/03/2024 08:04
Expedição de Informações.
-
07/01/2024 22:31
Juntada de Informações
-
03/10/2023 08:55
Juntada de Informações
-
16/08/2023 09:54
Juntada de Informações
-
13/06/2023 09:31
Juntada de Informações
-
16/03/2023 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2023 01:46
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:11
Suspensão Condicional do Processo
-
14/03/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:00
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 14/03/2023 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
11/02/2023 13:23
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:33
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
07/02/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
30/01/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 23:30
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 10:57
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 14/03/2023 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
23/01/2023 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 03:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2022 22:19
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DESPACHO Manifeste-se o Ministério Público acerca da resposta à acusação apresentada (ID 77327790), considerando a preliminar suscitada.
Após, voltem os autos conclusos para demais deliberações.
Belém, 16 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
16/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:18
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *37.***.*15-72 (REU) em 02/09/2022.
-
23/08/2022 14:15
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
23/08/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 09:59
Mandado devolvido cancelado
-
22/08/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2022 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/05/2022 10:53
Recebida a denúncia contra ALEX DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *37.***.*15-72 (AUTOR DO FATO)
-
16/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 07:09
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 13:34
Juntada de Petição de denúncia
-
29/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 12:35
Juntada de Petição de parecer
-
25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.
Hoje.
Ao Ministério Público para que informe se foi realizado acordo de não persecução penal, tendo em vista que a data designada para esse fim já se esgotou.
Uma vez juntado ANPP ou havendo o oferecimento de denúncia pelo Parquet, voltem os autos conclusos para demais deliberações.
Belém, 24 de março de 2022. (assinado eletronicamente) Alessandro Ozanan Juiz de Direito em exercício -
24/03/2022 20:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
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16/11/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 12:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/10/2021 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2021 11:34
Declarada incompetência
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11/10/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 10:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/10/2021 22:27
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/09/2021 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/09/2021 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/09/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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