TJPA - 0877598-68.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/07/2025 23:13 Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME em 30/06/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 11:38 Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME em 04/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 21:19 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            04/07/2025 21:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            27/06/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Processo 0877598-68.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA PINTO DA SILVA TORRES ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, considerando a determinação o(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
 
 Juiz(a) de Direito em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria e em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, intime-se o(a) EXEQUENTE(S) ACIMA IDENTIFICADO(A)(S) para que apresente, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado nos termos da sentença de mérito ou nos termos de acordo homologado por sentença e, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Belém, 17 de junho de 2025.
 
 Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21122220154946300000043436033 DOCUMENTOS CARLOS ALBERTO Documento de Comprovação 21122220154971700000043436034 Contrato Eloa Rodrigues Torres Documento de Comprovação 21122220155046600000043436035 Planilha de debitos judiciais Documento de Comprovação 21122220155187900000043436036 fichafinanceira eloa torres Documento de Comprovação 21122220155262800000043436037 CNPJ Documento de Identificação 21122220155307700000043436038 Contrato social Documento de Identificação 21122220155353300000043436039 Procuracao Instrumento de Procuração 21122220155442500000043436041 Decisão Decisão 22020112023540900000046449409 Decisão Decisão 22020112023540900000046449409 Boleto Boleto 22033112505947900000053409998 BOLETO-CARLOS ALBERTO Boleto 22033112505963900000053409999 Citação Citação 22033112544597000000053410007 DILIGÊNCIA Diligência 22060120065577900000060806862 Para o exequente manifestar sobre certidão Ato Ordinatório 22060210193650500000060871757 Para o exequente manifestar sobre certidão Ato Ordinatório 22060210193650500000060871757 Petição requerendo pesquisa INFOJUD Petição 22061318550364200000062640061 Certidão Certidão 22080512132775100000070130387 Decisão Decisão 22081514125375900000070870701 Decisão Decisão 22081514125375900000070870701 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020921402578600000082074419 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020921402578600000082074419 Petição Petição 23030809494668600000083586068 Procuração Instrumento de Procuração 23030809494683700000083586077 Apresentando planilha de cálculo Petição 23030809583868100000083588909 08Mar2023 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23030809583900800000083588910 RENAJUD - PROC. 0877598-68.2021.8.14.0301 CARLOS ALBERTO Documento de Comprovação 23041214301177700000085978620 SISBAJUD - PROC. 0877598-68.2021.8.14.0301 CARLOS ALBERTO Documento de Comprovação 23041214301232000000085978618 Decisão Decisão 23041214301290200000085978615 Intimação Intimação 23041214301290200000085978615 Intimação Intimação 23041214301290200000085978615 Petição de ciência Petição 23072714475952400000092196719 Intimação Intimação 23121813351508200000099965322 Intimação Intimação 23121813351508200000099965322 Diligência Diligência 24012519353239700000101268781 Certidão Devolução de Mandado 24012519353253500000101268783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061810494319100000110450244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061810494319100000110450244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061810510340000000110448564 Informando novo endereço Petição 24070413160975000000111837212 Intimação Intimação 24103013432638400000121962796 Intimação Intimação 24103013432638400000121962796 Diligência Diligência 24121822233523300000125000326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030713423709700000128917903 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030713423709700000128917903 Informando novo endereço Petição 25031913302830100000129693796 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
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                                            17/06/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 10:09 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/03/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 07:50 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 07:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Processo 0877598-68.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA PINTO DA SILVA TORRES OBSERVAÇÃO: CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NEGATIVA DE ID: ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se a parte PROMOVENTE/RECLAMANTE ACIMA IDENTIFICADA, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, a respeito da Certidão expedida pelo(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça de ID informado acima, na qual consta que a parte promovido(a)/reclamada/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
 
 Em, 7 de março de 2025.
 
 João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21122220154946300000043436033 DOCUMENTOS CARLOS ALBERTO Documento de Comprovação 21122220154971700000043436034 Contrato Eloa Rodrigues Torres Documento de Comprovação 21122220155046600000043436035 Planilha de debitos judiciais Documento de Comprovação 21122220155187900000043436036 fichafinanceira eloa torres Documento de Comprovação 21122220155262800000043436037 CNPJ Documento de Identificação 21122220155307700000043436038 Contrato social Documento de Identificação 21122220155353300000043436039 Procuracao Instrumento de Procuração 21122220155442500000043436041 Decisão Decisão 22020112023540900000046449409 Decisão Decisão 22020112023540900000046449409 Boleto Boleto 22033112505947900000053409998 BOLETO-CARLOS ALBERTO Boleto 22033112505963900000053409999 Citação Citação 22033112544597000000053410007 DILIGÊNCIA Diligência 22060120065577900000060806862 Para o exequente manifestar sobre certidão Ato Ordinatório 22060210193650500000060871757 Para o exequente manifestar sobre certidão Ato Ordinatório 22060210193650500000060871757 Petição requerendo pesquisa INFOJUD Petição 22061318550364200000062640061 Certidão Certidão 22080512132775100000070130387 Decisão Decisão 22081514125375900000070870701 Decisão Decisão 22081514125375900000070870701 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020921402578600000082074419 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020921402578600000082074419 Petição Petição 23030809494668600000083586068 Procuração Instrumento de Procuração 23030809494683700000083586077 Apresentando planilha de cálculo Petição 23030809583868100000083588909 08Mar2023 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23030809583900800000083588910 RENAJUD - PROC. 0877598-68.2021.8.14.0301 CARLOS ALBERTO Documento de Comprovação 23041214301177700000085978620 SISBAJUD - PROC. 0877598-68.2021.8.14.0301 CARLOS ALBERTO Documento de Comprovação 23041214301232000000085978618 Decisão Decisão 23041214301290200000085978615 Intimação Intimação 23041214301290200000085978615 Intimação Intimação 23041214301290200000085978615 Petição de ciência Petição 23072714475952400000092196719 Intimação Intimação 23121813351508200000099965322 Intimação Intimação 23121813351508200000099965322 Diligência Diligência 24012519353239700000101268781 Certidão Devolução de Mandado 24012519353253500000101268783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061810494319100000110450244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061810494319100000110450244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061810510340000000110448564 Informando novo endereço Petição 24070413160975000000111837212 Intimação Intimação 24103013432638400000121962796 Intimação Intimação 24103013432638400000121962796 Diligência Diligência 24121822233523300000125000326 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
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                                            07/03/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 22:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/12/2024 22:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/10/2024 10:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/10/2024 13:44 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2024 13:43 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2024 04:40 Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME em 27/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 02:16 Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Processo 0877598-68.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA PINTO DA SILVA TORRES ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, a respeito da Certidão expedida pelo(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça de ID: 107745349 - Diligência / 107745351 - Devolução de Mandado (Certidão), na qual consta que não foi realizada a penhora e avaliação de bens em desfavor da parte Executada, sob pena de extinção do feito.
 
 Na oportunidade, cientifique-a que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
 
 Cientifique-a, por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
 
 INTIME-SE também a PARTE EXEQUENTE, com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando determinação da MMa.
 
 Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, para que apresente, no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
 
 Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
 
 Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
 
 Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
 
 Belém, 18 de junho de 2024.
 
 Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
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                                            18/06/2024 10:53 Desentranhado o documento 
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                                            18/06/2024 10:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/06/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            25/01/2024 19:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/01/2024 19:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/01/2024 11:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/12/2023 13:38 Expedição de Mandado. 
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                                            18/12/2023 13:35 Expedição de Mandado. 
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                                            27/07/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2023 00:39 Publicado Intimação em 01/06/2023. 
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                                            03/06/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023 
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                                            31/05/2023 00:00 Intimação Processo: 0877598-68.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME Endereço: Avenida Doutor Freitas, 3263, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Promovido(a): Nome: CARLOS ALBERTO FERREIRA PINTO DA SILVA TORRES Endereço: Passagem Pio X, 396, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-460 DECISÃO Considerando que a parte executada apesar de devidamente citada e intimada não efetuou o pagamento que lhe competia no feito, restou procedido por este Juízo à solicitação de bloqueio online de contas (artigo 854, do novo CPC) em atenção ao memorial de cálculo vinculado nos autos.
 
 Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera por existência de saldo ínfimo na conta do executado, assim como a tentativa de constrição de veículos via sistema RENAJUD, conforme consultas em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a parte executada pelo valor total e atualizado do débito exequendo, nos termos do artigo 53 e ss. da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 829, §1º do CPC/15, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
 
 Por conseguinte, logrando êxito a penhora de bens, intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a parte executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
 
 Por fim, inexistindo bens passíveis de penhora da parte executada, intime-se a exequente para indicar outros bens no prazo máximo de 30 dias, sob pena de extinção da ação.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 12 de abril de 2023.
 
 MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível
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                                            30/05/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 14:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/03/2023 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2023 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2023 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2023 03:00 Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME em 02/03/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 12:27 Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME em 23/02/2023 23:59. 
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                                            13/02/2023 04:43 Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023. 
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                                            11/02/2023 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023 
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                                            10/02/2023 00:00 Intimação Processo 0877598-68.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA PINTO DA SILVA TORRES ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando a determinação da Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, intime-se o(a) exequente para que apresente, no prazo de 05 dias, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
 
 Belém, 9 de fevereiro de 2023.
 
 Assinado Digitalmente Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível
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                                            09/02/2023 21:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2023 21:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2023 21:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2022 03:09 Publicado Decisão em 25/08/2022. 
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                                            25/08/2022 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022 
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                                            23/08/2022 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2022 14:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/08/2022 12:13 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2022 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2022 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2022 00:31 Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022. 
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                                            04/06/2022 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022 
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                                            02/06/2022 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2022 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2022 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2022 20:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/06/2022 20:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/04/2022 09:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/04/2022 13:04 Expedição de Mandado. 
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                                            31/03/2022 12:51 Juntada de boleto 
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                                            25/03/2022 01:15 Publicado Decisão em 25/03/2022. 
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                                            25/03/2022 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022 
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                                            24/03/2022 00:00 Intimação PROCESSO nº 0877598-68.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA – ME EXECUTADO(A): CARLOS ALBERTO FERREIRA PINTO DA SILVA TORRES DESPACHO Trata-se de ação de execução de obrigação de pagar quantia certa consistente em crédito decorrente de instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais assinado pela parte executada e duas testemunhas, ao qual o inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015 atribui natureza de título executivo extrajudicial.
 
 A obrigação executada possui valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, razão pela qual este Juízo se mostra competente para promover a execução, nos termos do § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Prefacialmente, esclareço que a opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/1995 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95 (quarenta salários mínimos), conforme previsão constante do §3º do mencionado artigo.
 
 Expeça-se mandado de citação, a fim de que a parte executada seja citada e intimada a pagar o valor do débito, conforme cálculo de ID nº 45843353, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da citação consumada (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
 
 Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
 
 Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 01º de fevereiro de 2022.
 
 MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível
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                                            23/03/2022 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2022 12:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/12/2021 20:16 Conclusos para decisão 
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                                            22/12/2021 20:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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