TJPA - 0800222-76.2020.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
23/08/2023 16:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:24
Juntada de Alvará
-
18/08/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2023 02:25
Decorrido prazo de WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA em 28/04/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 03:41
Decorrido prazo de WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA em 31/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 03:50
Decorrido prazo de WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA em 07/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800222-76.2020.8.14.0095 REQUERENTE: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA Nome: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA Endereço: TV.
QUINTINO BOCAIUVA, 06, CENTRO, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Advogado: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA OAB: PA23481 Endereço: desconhecido REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID 77462218 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
SãO CAETANO DE ODIVELAS, data da assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito substituta -
11/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 02:53
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 19/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 06:31
Decorrido prazo de WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA em 02/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 03:17
Decorrido prazo de WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 02:17
Decorrido prazo de WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 01:51
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 31/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 02:13
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800222-76.2020.8.14.0095 Nome: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA Endereço: TV.
QUINTINO BOCAIUVA, 06, CENTRO, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 ID: DECISÃO 1.
Trata-se de Execução de Título Judicial atinente ao pagamento de honorários advocatícios de dativo, cujo devedor é o Estado do Pará.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor, conforme consta nos autos, foi certificada a ausência de comprovante de pagamento pelo devedor, tendo o credor solicitado o sequestro dos valores via Bacenjud.
Pois bem.
A Resolução n. 29/2016-TJPA, em seu artigo 10, estabelece e possibilita a realização do sequestro de valores devidos, via Bacenjud (hoje, Sisbajud), quando ultrapassado o prazo legal da expedição da RPV sem o devido pagamento.
Assim sendo, defiro o pedido realizado pelo credor e passo a realização do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 2- A fim de tornar exitosa a medida, nos termos do caput do artigo 854 do Código de Processo Civil, realizei a pesquisa no Sistema SISBAJUD, conforme documento de comprovação em anexo, cuja juntada ocorre nesta oportunidade, para garantir a efetividade da medida. 3 - Em resposta, conforme documento de comprovação em anexo, foram bloqueados valores suficientes para a quitação da dívida, sendo determinado o desbloqueio do valor que eventualmente sobejou ao pedido. 4 - Estando bloqueados os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu procurador judicial, facultando-lhe manifestar-se em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. 5 - Escoado em branco o prazo para manifestação do devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, devendo a Secretaria certificar esse fato e diligenciar a fim de que o valor constritado fique à disposição deste Juízo, independentemente de lavratura de termo de penhora (CPC, § 5º do art. 854 – “Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter- se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.”), inclusive com disponibilização dos valores a conta pessoal do credor, acaso já apontado, emitindo-se o respectivo alvará, acaso necessário. 6 - Cumprido o item supra, deverá ser o exequente intimado para, em 05 dias, requerer o que for de direito. 7.
Certificando a Secretaria a ausência de pedido de outras providências que mereçam despacho judicial, desde já autorizado o arquivamento dos autos, com as baixas de praxe.
São Caetano de Odivelas, 04 de março de 2022.
LUISA PADOAN Juíza de Direito -
23/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 03:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 17/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:44
Juntada de Ofício
-
27/08/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 03:03
Decorrido prazo de WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 23/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 19:41
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2021 13:28
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:30
Decorrido prazo de WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA em 24/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:30
Decorrido prazo de Estado do Pará em 22/02/2021 23:59.
-
26/01/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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