TJPA - 0801467-48.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 11:23
Baixa Definitiva
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31/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA LIMA em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA LIMA em 22/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:02
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:35
Indeferida a petição inicial
-
26/07/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 10:11
Juntada de
-
22/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA LIMA em 21/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:13
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA LIMA em 09/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:01
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI/PA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0801467-48.2022.8.14.0000 AUTORA: ANA MARIA SOUSA LIMA RÉU: ERMITO PEREIRA NAHUM RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DESPACHO Considerando que a autora deixou decorrer o prazo legal e não apresentou manifestação ao Despacho de ID n. 8626700, consoante certidão de ID n. 9182557, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, e, por consequência, determino o recolhimento das custas processuais, bem como o depósito da importância de 5% sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 968, § 3º, do CPC. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 17 de maio de 2022.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
17/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:15
Conclusos ao relator
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29/04/2022 09:14
Juntada de
-
29/04/2022 00:12
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA LIMA em 28/04/2022 23:59.
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19/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA LIMA em 18/04/2022 23:59.
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24/03/2022 00:03
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI/PA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0801467-48.2022.8.14.0000 AUTORA: ANA MARIA SOUSA LIMA RÉU: ERMITO PEREIRA NAHUM RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DESPACHO Intime-se a autora, a fim de que comprove, documentalmente, a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e com o depósito prévio previsto no art. 968, II, do CPC; acostando, assim: declaração de hipossuficiência; cópia de declaração detalhada de imposto de renda ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos de conta bancária com saldo referentes aos 3 (três) últimos meses, bem como de despesas, a fim de comprovar o alegado, uma vez que não consta nos autos qualquer documento que justifique a concessão da benesse.
Ressalte-se, assim, que o art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, condicionou o deferimento da gratuidade de justiça aqueles que comprovem a insuficiência de recursos, in verbis: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 22 de março de 2022.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
22/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 11:37
Conclusos para decisão
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11/02/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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