TJPA - 0004948-71.2017.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/04/2025 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 02:12
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0004948-71.2017.8.14.0115 Requerente: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO GROSSENSE SICREDI NORTE MT Endereço: AV.
TANCREDO NEVES, Nº 586 - SETOR SUL, CENTRO, NÃO INFORMADO, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 Requerido(a): Nome: T LENBECK DOS SANTOS ME Endere�o: desconhecido Nome: TEREZINHA LENBECK DOS SANTOS Endere�o: desconhecido SENTENÇA
Vistos.
RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de cédula de crédito bancário, que move COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO GROSSENSE SICREDI NORTE MT (EXEQUENTE) em desfavor de TEREZINHA LENBECK DOS SANTOS (EXECUTADO).
Verifica-se que a ação foi proposta no longínquo ano de 2017.
A cédula tem emissão em 24 de maio de 2016, id 55088222 - Pág. 6, data de vencimento 22/08/2016, mesmo ID.
Apesar do decurso do tempo até a presente data, nunca houve sequer a citação válida do executado, ou seja, não houve interrupção da prescrição. É o relatório DECIDO.
De rigor urge neste feito, o reconhecimento da prescrição da pretensão ao direito reclamado.
O presente pedido foi distribuído em 2017 e, até a presente data o autor não promoveu a citação do réu.
A cédula de crédito bancário emitida em 24/05/2016 com vencimento ao dia 22/08/2016, está eivada pela ocorrência da prescrição, visto que a tentativa de citação restou infrutífera, ID 55088242 - Pág. 15, ID 55088245 - Pág. 2.
Nos termos do artigo 240, "caput" e § 1º, do Código de Processo Civil, o despacho que ordena a citação válida é o ato capaz de interromper o decurso do prazo prescricional, que retroage à data de propositura da demanda, entretanto, conforme § 2º, incumbe ao autor adotar, no prazo de dez dias, as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no parágrafo 1º, ou seja, a interrupção da prescrição.
Como visto nos autos, desde a propositura da ação nunca houve sequer efetiva citação dos executados.
Entretanto, compulsando os autos, verifico que, passados mais de (3) anos, o autor não cumpriu seu ônus de citar os executados.
No presente caso versado em execução de título extrajudicial fundada em cédula de credito bancário, o prazo é de três anos para a prescrição, previsto no artigo 60 do Decreto nº 167/67, em conjunto com o artigo 70 do decreto nº 57.663/66, também conhecido como lei uniforme de Genebra.
O que se verifica nos presentes autos é que ao longo dos últimos mais de 3 (três) anos o autor nunca cumpriu com o ato de citação.
Assim sendo não houve operada a interrupção da prescrição pela citação válida, esta será contada do vencimento da dívida, que, conforme consta de id 55088222 - Pág. 6 , data de vencimento 22/08/2016.
Ora, estipula o § 3º, do supracitado artigo 240 do Código de Processo Civil, que “a parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário”.
No caso, porém, não houve demora imputada ao serviço judiciário e sim desídia do próprio autor que não tomou providências efetivas para viabilizar a citação antes do decurso do prazo prescricional, Não havendo a citação válida, não há de se falar em interrupção da prescrição, restando inaplicável a Súmula 106, do STJ, pois a citação não deixou de ser efetivada pela morosidade do judiciário, mas pela desídia da autora.
Por fim, registro a desnecessidade de intimação prévia da parte, já que a prescrição é instituto de direito material, não se sujeitando aos ditames da lei processual para que possa incidir, conforme pacífica jurisprudência a saber: Apel.
Nº 0000068-73.1987.8.26.0270, Rel.Álvaro Torres Júnior, j. 22.8.2016; Apel.
Nº 0040049-38.1996.8.26.0224,Rel.Maia da Cunha, j.18/5/2016;Apel.Nº 0009908-48.2012.8.26.0168, Rel.
Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j.3/3/2016).
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios já que a relação processual não se aperfeiçoou.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.
R.
I. e C, arquivando-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
07/03/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 06:44
Declarada decadência ou prescrição
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25/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/12/2024 00:36
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:09
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/01/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 05:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO GROSSENSE SICREDI NORTE MT em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:11
Decorrido prazo de TEREZINHA LENBECK DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:11
Decorrido prazo de T LENBECK DOS SANTOS ME em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:34
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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21/07/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 06:34
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
21/07/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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06/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 03:33
Decorrido prazo de TEREZINHA LENBECK DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:33
Decorrido prazo de T LENBECK DOS SANTOS ME em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO GROSSENSE SICREDI NORTE MT em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 01:53
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2022 13:10
Conclusos para decisão
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14/04/2022 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO GROSSENSE SICREDI NORTE MT em 11/04/2022 23:59.
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03/04/2022 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO GROSSENSE SICREDI NORTE MT em 01/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 03:08
Publicado Certidão em 25/03/2022.
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25/03/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 12:12
Processo migrado do sistema Libra
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23/03/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2022 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2022 17:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2022 17:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2022 17:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/03/2022 16:53
Remessa
-
25/01/2022 17:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2022 17:18
Mero expediente - Mero expediente
-
07/03/2020 10:43
CONCLUSOS
-
17/02/2020 11:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/02/2020 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2020 11:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/02/2020 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2020 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2020 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/02/2020 11:48
AGUARDANDO PRAZO
-
28/01/2020 13:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6774-29
-
28/01/2020 13:30
Remessa
-
28/01/2020 13:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2020 13:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/12/2019 13:25
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/12/2019 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2019 13:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/12/2019 13:11
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
26/11/2019 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2019 14:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/11/2019 10:09
À UNAJ
-
05/11/2019 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2019 15:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/11/2019 14:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2019 14:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2019 14:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2019 11:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8502-54
-
06/09/2019 11:09
Remessa
-
06/09/2019 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2019 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2019 10:04
RETORNO DO GABINETE
-
08/08/2019 15:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/07/2019 09:31
RETORNO DO GABINETE
-
23/07/2019 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/07/2019 15:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2019 15:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/07/2019 14:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/07/2019 15:35
AGUARDANDO REMESSA
-
01/07/2019 14:23
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
12/06/2019 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2019 12:45
AGUARDANDO JUNTADA
-
07/06/2019 10:38
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
27/05/2019 12:32
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/10/2018 16:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/06/2018 08:57
AGUARDANDO REMESSA
-
23/05/2018 11:15
Remessa
-
21/05/2018 22:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/05/2018 22:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/05/2018 22:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 22:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/01/2018 09:20
AGUARDANDO OFICIAL
-
11/09/2017 15:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/09/2017 15:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2017 15:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/09/2017 15:57
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/07/2017 11:22
AGUARDANDO OFICIAL
-
25/07/2017 08:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO PROGRESSO, : SILVIA GREYCE PINHO DE CARVALHO
-
25/07/2017 08:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO PROGRESSO, : GILMARA ROCHA
-
25/07/2017 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/07/2017 09:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5687-48
-
20/07/2017 09:36
Remessa
-
20/07/2017 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2017 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2017 10:41
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
27/06/2017 11:39
Citação CITACAO
-
27/06/2017 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2017 11:39
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/06/2017 08:40
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
14/06/2017 10:55
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/06/2017 10:54
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/06/2017 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2017 10:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/06/2017 10:29
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
13/06/2017 15:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/06/2017 11:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
13/06/2017 10:22
À UNAJ
-
13/06/2017 09:42
A SECRETARIA
-
12/06/2017 11:19
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
12/06/2017 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2017 11:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/06/2017 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2017 09:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/06/2017 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/06/2017 09:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/06/2017 09:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO PROGRESSO, Vara: VARA CIVEL DE NOVO PROGRESSO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CIVEL DE NOVO PROGRESSO, JUIZ RESPONDENDO: EDINALDO ANTUNES VIEIRA
-
15/05/2017 15:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
15/05/2017 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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