TJPA - 0800853-22.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 06:29
Decorrido prazo de VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:33
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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31/01/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 04:59
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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30/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800853-22.2022.8.14.0201 AUTOR DO FATO: DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS VÍTIMA: AUTOR: VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA, WALERIA CONCEICAO DE MAGALHAES SENTENÇA Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10:30hs, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presente se achava a Dra.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Magistrada titular da referida Vara.
Presente o Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a denunciada, acompanhada de advogados.
Presente as vítimas, acompanhadas de advogada.
Instadas as partes acerca de possibilidade de conciliação, esta restou frutífera, nos seguintes termos comprometendo-se a manterem uma convivência mansa e pacífica, sem intrigas, brigas ou discussões, mágoas ou ressentimentos, renunciando a fazer "justiça com as próprias mãos".
E por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo de urbanidade, perante a autoridade judiciária.
As partes requerem a devida homologação.
O Ministério Público manifesta-se favoravelmente a conciliação entre as partes, razão pela qual é afastada a justa causa para o prosseguimento da ação penal e, consequentemente, requer a rejeição da denúncia juntada no ID 98316120 e declaração da respectiva extinção da punibilidade da autora do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a conciliação entre as partes na presente audiência, o que representa a ausência de interesse da parte no prosseguimento do feito, o que afasta a justa causa para o exercício da ação penal, acolho a vontade das partes, bem como a manifestação exarada pelo Ministério Público e, consequentemente, REJEITO a denúncia ofertada contra a acusada DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS no ID 98316120 dos presentes autos, por falta de justa causa para o exercício da ação penal, com fulcro no artigo 395, inciso III do CPP.
Ademais disso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA A AUTORA DO FATO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099 /95, bem como o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação".
Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos, o Termo de urbanidade firmado pelas partes nesta audiência, bem.
Ficam os presentes intimados da decisão.
Sentença publicada em audiência.
Após, arquive-se, dando-se baixa.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 11:02hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA VÍTIMA: ______________________________________________________ VÍTIMA: ________________________________________________________ ADVOGADA: _________________________________________________ AUTORA DO FATO: ____________________________________________________________ ADVOGADO:___________________________________________________ ADVOGADO:___________________________________________________ -
25/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:45
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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24/01/2024 12:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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18/01/2024 11:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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12/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
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26/10/2023 23:06
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 20:33
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:59
Decorrido prazo de WALERIA CONCEICAO DE MAGALHAES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:59
Decorrido prazo de VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2023 03:12
Decorrido prazo de DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 19:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/09/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2023 01:49
Decorrido prazo de GRACA SUELY CONCEICAO DE MAGALHAES em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:19
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800853-22.2022.8.14.0201 AUTORA DO FATO: DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS VÍTIMAS: VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA e WALERIA CONCEICAO DE MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência de Instrução e Julgamento (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95) para o dia 24/01/2024 às 10:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100, fones(91)99119-9031(WhatsApp) e (91)3289-7106.
Icoaraci, 29 de agosto de 2023 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
29/08/2023 23:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 23:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 23:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 23:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 23:29
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 23:27
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 23:23
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 23:16
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 23:07
Juntada de Ofício
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29/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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25/08/2023 01:00
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800853-22.2022.8.14.0201 AUTOR DO FATO: DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS VÍTIMA: AUTOR: VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA, WALERIA CONCEICAO DE MAGALHAES DESPACHO/MANDADO Diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no ID 98316120, proceda à Secretaria designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a autora do fato, entregando-lhe, inclusive, cópia da denúncia, cientificando-o de que deverá comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhes-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunhas de defesa, deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da mesma (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Secretaria deste Juizado deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei).
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as que forem arroladas tempestivamente pelo autor do fato.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A Secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
23/08/2023 11:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:14
Juntada de Petição de denúncia
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15/07/2023 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/05/2023 23:59.
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10/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:04
Juntada de Ofício
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11/06/2023 04:08
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL em 03/05/2023 23:59.
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20/04/2023 12:19
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 03:35
Decorrido prazo de WALERIA CONCEICAO DE MAGALHAES em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 03:35
Decorrido prazo de DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 03:35
Decorrido prazo de VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 03:35
Decorrido prazo de WALERIA CONCEICAO DE MAGALHAES em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 03:35
Decorrido prazo de DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS em 05/04/2023 23:59.
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31/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:54
Juntada de Ofício
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16/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 02:17
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI 0800853-22.2022.8.14.0201 Nome: VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA Endereço: Trav. da Soledade, entre 2 de Dezembro e 8 de Maio, 23, ao lado da Ótica Santos, Ponta Grossa , (91) 98022-8920, BELéM - PA - CEP: 66812-030 Nome: WALERIA CONCEICAO DE MAGALHAES Endereço: Travessa da Soledade, 23, PX. a mercearia são Paulo., Ponta Grossa , (91)99271-5843, BELéM - PA - CEP: 66812-030 Nome: DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS Endereço: Rua Quinze de Agosto, 07, Cj. lopo De Castro , Px. ao Colégio Avertano Rocha, Ponta Grossa , (91)98241-8425, BELéM - PA - CEP: 66812-480 DESPACHO/MANDADO Considerando a manifestação do Ministério Público no ID 74187739 e as infrutíferas tentativas de cumprimento de diligências pela autoridade policial, retornem os autos à autoridade policial competente, via Corregedoria de Polícia, a fim de que realize as diligências requeridas e especificadas pelo Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial de Icoaraci -
14/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 06:13
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:12
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:27
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 14/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:51
Juntada de Ofício
-
02/10/2022 01:44
Decorrido prazo de VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA em 19/09/2022 23:59.
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25/09/2022 03:23
Decorrido prazo de DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS em 09/09/2022 23:59.
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25/09/2022 02:24
Decorrido prazo de WALERIA CONCEICAO DE MAGALHAES em 09/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2022 01:37
Decorrido prazo de DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS em 01/09/2022 23:59.
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11/09/2022 01:37
Decorrido prazo de WALERIA CONCEICAO DE MAGALHAES em 01/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 01:37
Decorrido prazo de VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 11:07
Juntada de Carta
-
22/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/08/2022.
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21/08/2022 20:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:27
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:35
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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12/08/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:28
Juntada de Petição de parecer
-
21/07/2022 16:32
Decorrido prazo de VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:34
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/06/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 02:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:43
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:22
Juntada de Petição de parecer
-
13/06/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 00:56
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 08:58
Audiência Preliminar realizada para 06/06/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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06/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 08:39
Juntada de Certidão
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06/06/2022 02:03
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2022 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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25/05/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:28
Decorrido prazo de DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS em 19/05/2022 23:59.
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11/05/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 10:53
Juntada de Mandado
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05/04/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 10:51
Juntada de Mandado
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03/04/2022 02:09
Decorrido prazo de DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS em 28/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:09
Decorrido prazo de VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
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25/03/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800853-22.2022.8.14.0201 AUTOR DO FATO: DANIELLE DE NAZARE CAVALCANTE RAMOS VÍTIMA: VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, e considerando a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, de 22 de maio de 2020 que permite e regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; bem como a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de justiça, além das próprias partes do processo, de modo a garantir a continuidade dos feitos que tramitam neste Juizado; o previsto no Art. 2º, §1º e §3º, ambos da referida Portaria que indicam a plataforma digital TEAMS para realização de audiências de conciliação, plataforma oficial usada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 06/06/2022 11:00h.
Esclareço que a referida audiência será, PREFERENCIALMENTE, na modalidade NÃO PRESENCIAL, desta forma, as partes deverão, no ato de intimação para a audiência, ser intimadas para que indiquem e-mail pessoal e de seu advogado, em prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, caso não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
As informações poderão ser prestadas por meio dos telefones (91)3289-7106 ou (91)99119-9031(WhatsApp) ou do e-mail: [email protected] Havendo impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, deverá, no mesmo prazo, informar ao Juízo, momento em que será analisada a possibilidade de realização de audiência na forma semi-presencial ou presencial.
A ausência de manifestação de qualquer das partes (autor do fato e/ou vítima), poderá ensejar a designação automática da audiência para data posterior.
Ressalta-se que as audiências realizadas por meio de videoconferência são oficiais e possuem os mesmos efeitos daquelas realizadas de forma presencial e a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com câmera e com conexão à internet, pois a Equipe deste Juizado está à disposição para prestar todo auxílio às partes e advogados quanto a este acesso.
Icoaraci, 23 de março de 2022 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
23/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 12:52
Audiência Preliminar designada para 06/06/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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23/03/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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