TJPA - 0824809-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 11:53
Juntada de Alvará
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22/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:57
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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13/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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10/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:37
Expedido alvará de levantamento
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10/10/2024 18:11
Conclusos para despacho
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06/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:30
Juntada de intimação de pauta
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16/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 02:15
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:15
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
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11/08/2022 13:57
Audiência Una realizada para 09/08/2022 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 09:20
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 09:02
Audiência Una redesignada para 09/08/2022 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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10/05/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de reiteração de pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente apreciado e negado por meio da decisão de ID nº 55058046.
Tendo em vista que o autor não trouxe fatos, provas ou argumentos novos capazes de ensejar modificação de entendimento, DEIXO DE CONCEDER a tutela requerida, o que faço pelos mesmos fundamentos da referenciada decisão.
Mantida a audiência.
Intimem-se.
Belém/PA, 5 de maio de 2022.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
05/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2022 08:44
Juntada de Certidão
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11/04/2022 12:17
Conclusos para decisão
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05/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 03:08
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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25/03/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0824809-58.2022.8.14.0301 Requerente: BETANIA SIQUEIRA LOBATO DE SOUZA Requerido: BANCO BMG S.A.
Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, n.º 1830, Andar 10, 11, 13 e 14, Bloco 01 e 02, Parte Sala 101, 102, 112, 131, 141, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-000.
DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando que a requerida se abstenha de descontar do contracheque do autor o valor referente à contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM).
Aduz o requerente que procurou o réu a fim de obter empréstimo consignado.
Entretanto, o autor afirma ter sido ludibriado, visto que houve a contratação de outra modalidade de empréstimo.
Ademais, os descontos referentes ao empréstimo vêm sendo descontados desde 03/2017. É o relatório.
Decido.
O autor suporta os descontos que afirma estarem incorretos há vários anos o que afasta de plano a urgência da medida pleiteada.
Diante do exposto, DEIXO DE CONDECER a tutela provisória pleiteada, uma vez ausentes os pressupostos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil.
MANTENHO o dia 10/05/2022, às 11h, para a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual será presidida pelo magistrado nas dependências deste Juizado, facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 15/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias (citação e/ou intimação) conforme o caso.
Belém/PA, 23 de março de 2022 MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030314373445100000049893975 0.
Petição inicial - BETANIA X BMG Petição 22030314373459800000049896729 1.
PROCURAÇÃO BETANIA Procuração 22030314373520500000049896730 2.
RG BETANIA Documento de Identificação 22030314373590200000049896732 COMPROVANTE DE RESIDENCIA BETANIA Documento de Identificação 22030314373626300000049896734 3.1 FICHA FINANCEIRA Documento de Comprovação 22030314373688100000049896733 CÓPIA DE CONTRATO BETANIA LOBATO Documento de Comprovação 22030314373725700000049896736 SALDO DEVEDOR BETANIA Documento de Comprovação 22030314373819700000049896737 -
23/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2022 14:38
Conclusos para decisão
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03/03/2022 14:38
Audiência Una designada para 10/05/2022 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/03/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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