TJPA - 0842519-62.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 14:06
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2022 13:52
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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09/06/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/06/2022 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2022 01:35
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:22
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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28/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 09:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:54
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 22:10
Juntada de Petição de parecer
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03/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 17:03
Decorrido prazo de ELIZANGELA DO SOCORRO PEREIRA GOMES em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 16:51
Decorrido prazo de HENRIQUE MAMEDE GOMES SENA em 29/06/2021 23:59.
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07/06/2021 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Processo nº 08425196220208140301 Aos 27 dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, as 09:30hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, presente a Juíza Valdeíse Maria Reis Bastos e a Promotora de Justiça Maria do Socorro Pamplona Lobato na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA movida por ELIZANGELA DO SOCORRO PEREIRA GOMES em face de HENRIQUE MAMEDE GOMES SENA, qualificados nos autos. FEITO O PREGÃO, presente a requerente ELIZANGELA DO SOCORRO PEREIRA GOMES, portadora do RG nº 4211420, SSP/PA, e do CPF nº *27.***.*37-20, acompanhada pelo advogado FABIO CASTRO – OAB/PA: 28859).
Presente o interditado HENRIQUE MAMEDE GOMES SENA, portador do RG nº 6083270, SSP/PA, e do CPF nº *42.***.*10-00 DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, foi dispensada a entrevista do interditando.
CONFORME GRAVAÇÃO. EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, A JUÍZA PASSOU A OUVIR O REQUERENTE, CONFORME GRAVAÇÃO. MMA Juíza, o RMP requer o prosseguimento do feito e, não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição de advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa.
Nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo fixado, faça nova vista ao Órgão Ministerial, para os fins de direito.
Ademais, com a juntada aos autos de laudo médico atualizado, o Ministério Público dispensa a realização de perícia. Pede Deferimento. DELIBERAÇÃO: Defiro o pedido do MP, devendo o autor juntar aos autos laudo médico atualizado no prazo de 60 dias, face o laudo apresentado encontrar-se ilegível.
Concomitantemente, aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público(a); II - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público; III - Decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA; O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito (assinado eletronicamente) j.e.t.e. -
04/06/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 22:13
Juntada de Petição de parecer
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30/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 06:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2021 13:52
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 27/04/2021 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/04/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 12:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 03:20
Decorrido prazo de HENRIQUE MAMEDE GOMES SENA em 12/04/2021 23:59.
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16/03/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 11:30
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2021 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/03/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 19:32
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 27/04/2021 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/03/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 21:48
Juntada de Petição de parecer
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10/02/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 08:53
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0842519-62.2020.8.14.0301 [Capacidade] INTERDIÇÃO (58) ELIZANGELA DO SOCORRO PEREIRA GOMES Nome: HENRIQUE MAMEDE GOMES SENA Endereço: Passagem Fé em Deus, 100, Travessa Estrela, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-145 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. Trata-se de INTERDIÇÃO c/c TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR ajuizada por ELIZANGELA DO SOCORRO PEREIRA GOMES em face de HENRIQUE MAMEDE GOMES SENA, na condição de mãe do curatelado, a qual, é portador de Retardo Mental, conforme laudo medico ID nº:18982571. Da leitura dos autos e, especialmente do laudo médico anexado (ID nº:18982571.), demonstram as condições de saúde que o acometem, estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade do direito substancial invocado, razão pela qual, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA em favor da requerente, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando expressamente vedada a alienação de eventuais bens do(a) interditando(a). Nos termos das Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO(A) INTERDITANDO(A) E OITIVA DOS REQUERENTES, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 11/03/2021, às 09:30h, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS. Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de e-mail para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI). Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo. CITE-SE O(A) INTERDITANDO(A) E INTIME-SE O(A) REQUERENTE. Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação. Belém/PA, DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito resp. 3ª VCE da Capital SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
06/02/2021 19:06
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 11/03/2021 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/02/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 10:19
Conclusos para despacho
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09/09/2020 00:45
Decorrido prazo de ELIZANGELA DO SOCORRO PEREIRA GOMES em 08/09/2020 23:59.
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18/08/2020 23:45
Juntada de Petição de parecer
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14/08/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 11:35
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 10:21
Conclusos para decisão
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14/08/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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