TJPA - 0801135-58.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2022 23:41
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 23:40
Transitado em Julgado em 09/04/2022
-
09/04/2022 05:20
Decorrido prazo de WEBER COUTINHO FERREIRA em 07/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:17
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0801135-58.2021.8.14.0116 Nome: A.
T.
REZENDE & CIA LTDA - ME Endereço: AV DAS NAÇÕES, 1741, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: ARNALDO TEIXEIRA DE REZENDE Endereço: AV DAS NAÇÕES, 1741-A, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: LETICIA SOUZA LIMA Endereço: Vila Matos, 2015, Rio Vermelho, SALVADOR - BA - CEP: 41950-740 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por A.T.
REZENDE & CIA LTDA ME, já qualificada nos autos, em desfavor de LETICIA SOUZA LIMA, igualmente individualizada no feito.
A parte autora, através de seu advogado legalmente constituído nos autos, pugnou pela desistência do processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO Diante da petição de ID nº 44749815, é de se concluir pelo pedido de desistência da presente ação.
Nos moldes do Código de Processo Civil é possível a desistência da ação, situação que leva a extinção do processo sem resolução de mérito.
Vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Não houve citação nos autos.
Assim, não se faz necessária a concordância da parte contrária para homologação do pedido de desistência (485, §4º do Código de Processo Civil).
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência requerida, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente demanda sem resolução de mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto -
22/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:16
Extinto o processo por desistência
-
03/03/2022 08:28
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 14:06
Audiência Conciliação designada para 02/03/2022 09:45 Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
11/12/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832247-38.2022.8.14.0301
Iria Carolina dos Santos Arantes - EPP
Estado do para
Advogado: Julia Domingos Trojan
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/03/2022 15:06
Processo nº 0831848-09.2022.8.14.0301
Busmaster Locadora e Distribuidora de Ve...
Subsecretario da Administracao Tributari...
Advogado: Eduardo Correa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2022 14:48
Processo nº 0831848-09.2022.8.14.0301
Busmaster Locadora e Distribuidora de Ve...
Estado do para
Advogado: Gilberto Rodrigues Porto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 14:17
Processo nº 0800394-75.2020.8.14.0076
Debora Carneiro Espindola
Advogado: Haroldo Carlos do Nascimento Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2020 16:17
Processo nº 0831869-82.2022.8.14.0301
Ted Frank Goncalves Marques
Estado do para
Advogado: Sophia Nogueira Faria
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2022 09:47