TJPA - 0852930-67.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:13
Juntada de Alvará
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23/04/2024 08:48
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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20/04/2024 09:36
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 08:07
Decorrido prazo de CENTRO AUDITIVO DO PARA LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:14
Juntada de identificação de ar
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05/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/03/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CENTRO AUDITIVO DO PARA LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 08:30
Juntada de identificação de ar
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10/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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08/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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05/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 19:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/07/2023 13:56
Juntada de identificação de ar
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02/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
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02/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:48
Juntada de Petição de identificação de ar
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30/03/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 12:36
Juntada de cálculo judicial
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20/01/2023 12:05
Desentranhado o documento
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20/01/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 19:56
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852930-67.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: CENTRO AUDITIVO DO PARA LTDA - ME Endereço: Rua Oliveira Belo, 465, ENTRE ALCINDO CACELA E TV 14 DE MARÇO, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 Nome: LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO Endereço: Travessa Três de Maio, 1168, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença homologatória de acordo, alegando que, ao retirar o aparelho auditivo descrito na ação de conhecimento, em estabelecimento comercial da pessoa jurídica exequente, efetuou o pagamento de R$ 1.100,00, relativo a entrada de parcelamento, razão pela qual não poderia ser condenado a pagar o valor total do aparelho auditivo (R$ 11.000,00).
Acrescentou, ainda, que o indeferimento de pedido de produção de provas em audiência acarretou cerceamento de defesa e anulação da sentença condenatória.
Em primeiro lugar, não houve condenação do executado, mas sim homologação de acordo.
Portanto, como é elementar, não há que se falar em produção de provas, que sequer foi requerida pelo devedor, ao contrário do alegado.
Além disso, em fase de cumprimento de sentença, não cabe a rediscussão do mérito da ação de conhecimento.
De qualquer forma, não há qualquer elemento de convicção a indicar que o executado pagou o montante de R$ 1.100,00 ao exequente, a título de entrada de parcelamento.
Por fim, condeno o executado por litigância de má-fé, por ter alterado a verdade dos fatos (art. 77, I, c/c o art. 80, II, do Código de Processo Civil).
Por conseguinte, fixo a multa prevista no art. 81 do CPC em 5% sobre o valor da causa, correspondente a R$ 550,00, a qual deve ser revertida em favor do exequente.
Proceda a Secretaria à atualização do saldo devedor, levando em consideração a penhora parcial realizada por meio do sistema Sisbajud (R$ 2.547,73 – ID 57805094), bem como a condenação do executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Em seguida, (1) intime-se o executado acerca da penhora realizada por meio do sistema Sisbajud para, querendo, oferecer impugnação/embargos no prazo de quinze dias; e (2) intime-se o exequente para, no mesmo prazo, e sob pena de extinção, indicar bens penhoráveis da parte executada suficientes à satisfação do saldo devedor remanescente (arts. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092814475898000000018862318 1AÇÃO DE COBRANÇA centro auditivo Petição 20092814475910900000018862327 certidão simplificada da junta comercial Documento de Identificação 20092814475921800000018862328 COMP DE RESI Documento de Identificação 20092814475934900000018863079 CONTRATO Documento de Comprovação 20092814475946400000018863080 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 20092814475956200000018863081 DOCUMENTO IDALIA Documento de Comprovação 20092814475965200000018863082 IDENTIDADE Documento de Comprovação 20092814475975200000018863083 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110311041911700000019651065 Citação Citação 20110314125357000000019651072 Intimação Intimação 20110311041911700000019651065 Termo de Audiência Termo de Audiência 20120318470664400000020451205 Ata de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301 Ata da Audiência 20120318470673900000020451206 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_001 Mídia de audiência 20120318470689300000020451207 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_002 Mídia de audiência 20120318471105200000020451208 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_003 Mídia de audiência 20120318471471400000020451209 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_004 Mídia de audiência 20120318471864800000020451210 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_005 Mídia de audiência 20120318472225500000020451211 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_006 Mídia de audiência 20120318472602100000020451212 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_007 Mídia de audiência 20120318472960900000020451213 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_008 Mídia de audiência 20120318473283200000020451214 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_009 Mídia de audiência 20120318473619000000020451215 Sentença Sentença 20120913132362500000020451218 Intimação Intimação 20121512050861600000020702591 Identificação de AR Identificação de AR 20121720323030800000020799448 61 - luiz Identificação de AR 20121720323034800000020799449 Identificação de AR Identificação de AR 20121720401638200000020799460 66 - centro auditivo Identificação de AR 20121720401642800000020799462 Sentença Sentença 20120913132362500000020451218 Certidão Certidão 21011410311853200000021116609 Centro Auditivo - solicita execução do acordo Certidão 21011410311868600000021116612 Despacho Despacho 21012312213753200000021340001 Identificação de AR Identificação de AR 21020510050404700000021705801 06 - Centro Auditivo Identificação de AR 21020510050440400000021705803 Identificação de AR Identificação de AR 21021208533615100000021930345 08 - Luiz Identificação de AR 21021208533620900000021930346 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 21072813554565800000028423531 Intimação Intimação 21072813580967200000028423541 Petição Impunando Cálculos Petição 21081111430835600000029371894 Identificação de AR Identificação de AR 21090908001445100000031978848 06 - Luiz Identificação de AR 21090908001451400000031978849 Decisão Decisão 22032414225349100000041120265 Petição de Impugnação Petição 22032918392378800000053165091 foto da embalagem do aparelho-otimizado_1 Documento de Comprovação 22032918392396300000053165092 foto do aparelho-otimizado_1 Documento de Comprovação 22032918392431000000053165093 0852930-67.2020.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 22041313504159100000054968996 0852930-67.2020.8.14.0301 - RENAJUD Negativo Documento de Comprovação 22041313504199300000054968995 0852930-67.2020.8.14.0301 - Protocolo SISBAJUD Documento de Comprovação 22041313504241400000054968994 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041313504280700000054968992 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 22042615201265400000056178224 Guia de Transferência 0852930-67.2020.8.14.0301 Guia de Depósito Judicial 22042615201282400000056178227 -
09/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 11:06
Conclusos para decisão
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09/11/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
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13/04/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 02:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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26/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852930-67.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: CENTRO AUDITIVO DO PARA LTDA - ME Endereço: Rua Oliveira Belo, 465, ENTRE ALCINDO CACELA E TV 14 DE MARÇO, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 Nome: LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO Endereço: Travessa Três de Maio, 1168, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 DECISÃO Em que pese a manifestação da parte executada (Id 31370403), verifica-se que os cálculos elaborados pela Secretaria em relação à multa de 20% por inadimplemento estão em conformidade com o item 3 do acordo de ID 21700366.
Assim, considerando que não houve pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida, acrescida de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), o que corresponde a R$ 16.386,11.
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, §11 do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX da Lei nº 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§6º a 10 do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso sejam localizados bens penhoráveis, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá: (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, §11 do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX da Lei nº 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§6º a 10 do CPC).
Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/1995 c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão do crédito em favor da parte credora, como título para futura execução.
Na hipótese de ser apresentada impugnação, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias.
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092814475898000000018862318 1AÇÃO DE COBRANÇA centro auditivo Petição 20092814475910900000018862327 certidão simplificada da junta comercial Documento de Identificação 20092814475921800000018862328 COMP DE RESI Documento de Identificação 20092814475934900000018863079 CONTRATO Documento de Comprovação 20092814475946400000018863080 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 20092814475956200000018863081 DOCUMENTO IDALIA Documento de Comprovação 20092814475965200000018863082 IDENTIDADE Documento de Comprovação 20092814475975200000018863083 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110311041911700000019651065 Citação Citação 20110314125357000000019651072 Intimação Intimação 20110311041911700000019651065 Termo de Audiência Termo de Audiência 20120318470664400000020451205 Ata de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301 Ata da Audiência 20120318470673900000020451206 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_001 Mídia de audiência 20120318470689300000020451207 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_002 Mídia de audiência 20120318471105200000020451208 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_003 Mídia de audiência 20120318471471400000020451209 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_004 Mídia de audiência 20120318471864800000020451210 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_005 Mídia de audiência 20120318472225500000020451211 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_006 Mídia de audiência 20120318472602100000020451212 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_007 Mídia de audiência 20120318472960900000020451213 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_008 Mídia de audiência 20120318473283200000020451214 Mídia de Audiência 0852930-67.2020.8.14.0301_009 Mídia de audiência 20120318473619000000020451215 Sentença Sentença 20120913132362500000020451218 Intimação Intimação 20121512050861600000020702591 Identificação de AR Identificação de AR 20121720323030800000020799448 61 - luiz Identificação de AR 20121720323034800000020799449 Identificação de AR Identificação de AR 20121720401638200000020799460 66 - centro auditivo Identificação de AR 20121720401642800000020799462 Sentença Sentença 20120913132362500000020451218 Certidão Certidão 21011410311853200000021116609 Centro Auditivo - solicita execução do acordo Certidão 21011410311868600000021116612 Despacho Despacho 21012312213753200000021340001 Identificação de AR Identificação de AR 21020510050404700000021705801 06 - Centro Auditivo Identificação de AR 21020510050440400000021705803 Identificação de AR Identificação de AR 21021208533615100000021930345 08 - Luiz Identificação de AR 21021208533620900000021930346 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 21072813554565800000028423531 Intimação Intimação 21072813580967200000028423541 Petição Impunando Cálculos Petição 21081111430835600000029371894 Identificação de AR Identificação de AR 21090908001445100000031978848 06 - Luiz Identificação de AR 21090908001451400000031978849 -
24/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2021 08:00
Juntada de Petição de identificação de ar
-
20/08/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 13:55
Juntada de cálculo judicial
-
07/03/2021 01:30
Decorrido prazo de CENTRO AUDITIVO DO PARA LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 08:53
Juntada de Petição de identificação de ar
-
05/02/2021 10:05
Juntada de Petição de identificação de ar
-
29/01/2021 19:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 20:40
Juntada de Petição de identificação de ar
-
17/12/2020 20:32
Juntada de Petição de identificação de ar
-
15/12/2020 12:05
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 13:13
Homologada a Transação
-
03/12/2020 18:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 18:47
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 16:42
Audiência Una realizada para 30/11/2020 10:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/11/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 14:48
Audiência Una designada para 30/11/2020 10:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/09/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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